TJPB - 0800787-09.2025.8.15.0751
1ª instância - Juizado Especial Misto de Bayeux
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 20:38
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 15:21
Determinado o arquivamento
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07/08/2025 20:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/08/2025 09:39
Conclusos para despacho
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07/08/2025 09:38
Juntada de Certidão
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02/08/2025 02:25
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO PEREIRA em 30/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:34
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 04:41
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 02:44
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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18/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZADO ESPECIAL MISTO DE BAYEUX Processo nº0800787-09.2025.8.15.0751 REQUERENTE: Advogado do(a) AUTOR: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA - PB4007 REQUERIDO: I N T I M A Ç Ã O Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Juízado Especial Misto de Bayeux, fica(m) o(s) advogado(s) intimado(s) do inteiro teor do ID xxxxx , conforme transcrito abaixo: "[...]a) INTIME-SE havendo obrigação de pagar, intime-se, de imediato, a parte promovida para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, advertindo-se que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC, observado o Enunciado 97 do FONAJE.
BAYEUX, 15 de junho de 2025.
Técnico/Analista Judiciário . -
15/06/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2025 09:37
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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15/06/2025 01:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 01:16
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO PEREIRA em 13/06/2025 23:59.
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30/05/2025 18:10
Publicado Sentença em 30/05/2025.
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30/05/2025 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800787-09.2025.8.15.0751 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atenta para o que prescreve o art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, havendo obrigação de pagar, intime-se, de imediato, a parte promovida para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, advertindo-se que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC, observado o Enunciado 97 do FONAJE.
Não havendo manifestação pelo promovido, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da parte autora, sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas legais.
Havendo a parte autora requerido a execução, com os devidos cálculos, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido.
Caso a parte autora tenha ajuizado a demanda sem assistência de advogado e havendo necessidade, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
Não havendo outros requerimentos, após o prazo de 10 dias, arquive-se.
Cumpra-se.
Bayeux - PB, datado e assinado eletronicamente.
Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito -
28/05/2025 07:10
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 07:10
Decretada a revelia
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28/05/2025 07:10
Julgado procedente o pedido
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27/05/2025 17:15
Conclusos para despacho
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27/05/2025 17:15
Juntada de Projeto de sentença
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27/05/2025 11:10
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/05/2025 11:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/05/2025 11:00 Juizado Especial Misto de Bayeux.
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27/05/2025 11:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/04/2025 10:12
Juntada de entregue (ecarta)
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08/04/2025 13:49
Expedição de Carta.
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08/04/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 01:32
Publicado Expediente em 02/04/2025.
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02/04/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 04:18
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/03/2025 17:43
Publicado Despacho de Juiz leigo em 12/03/2025.
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18/03/2025 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 18:01
Expedição de Carta.
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10/03/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 17:54
Juntada de Decisão
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07/03/2025 17:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/05/2025 11:00 Juizado Especial Misto de Bayeux.
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27/02/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 08:12
Conclusos para despacho
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22/02/2025 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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