TJPB - 0804998-92.2023.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:39
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 13:23
Juntada de Petição de resposta
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03/07/2025 16:43
Juntada de Petição de resposta
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02/07/2025 01:52
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0804998-92.2023.8.15.2001 [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: JANETE BATISTA MAIA REU: ROSINETE RAMOS BATISTA DESPACHO Vistos, etc.
Requeiram as partes o que entender de direito, em 10 dias.
Findo o prazo, venham os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
30/06/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 11:05
Conclusos para despacho
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16/04/2025 21:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/04/2025 17:30
Determinada a redistribuição dos autos
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16/04/2025 17:30
Declarada incompetência
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18/10/2024 13:17
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 13:17
Juntada de diligência
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18/10/2024 13:15
Juntada de informação
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03/10/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 10:40
Gratuidade da justiça concedida em parte a ROSINETE RAMOS BATISTA - CPF: *96.***.*72-53 (REU)
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29/08/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 22:58
Juntada de Petição de resposta
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13/05/2024 00:30
Publicado Despacho em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0804998-92.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Extrai-se dos autos que, em sede de contestação, a promovida requereu a concessão da gratuidade judiciária em seu favor.
No entanto, para o deferimento de tal pretensão, necessária a comprovação da hipossuficiência econômica alegada, tendo, inclusive, o nosso Egrégio Tribunal de Justiça consolidado a posição de que a declaração de hipossuficiência tem caráter relativo, sendo necessário, portanto, fazer o cotejo das condições econômico-financeiras com as despesas correntes utilizadas para preservar o sustento próprio e o da família Dessa forma, com o intuito de evitar posteriores alegações de nulidade ou omissões, converto o julgamento em diligência.
Em consequência, INTIME-SE a promovido para, em 15 (quinze) dias úteis, colacionar ao feito a última declaração do IR, cópia de seu contracheque mais atual ou cópia da carteira de Trabalho, bem como qualquer outro documento comprobatório da sua hipossuficiência econômica, para fins de análise da concessão do benefício.
Em relação ao petitório da autora acostado ao ID 85334401 acerca da concessão da tutela de urgência, a referida tutela já foi objeto de análise na decisão de ID 70352194, na qual este Juízo entendeu pela não concessão, sob o fundamento de que conferir a tutela antecipada seria como dar à lide o seu julgamento final.
A referida decisão foi mantida pelo e.
TJPB, em sede de agravo de instrumento, no qual se consignou que, em face da escassez de arcabouço probatório e da fragilidade das alegações trazidas pela promovente, é indevido a concessão de liminar nestes casos (ID 80311118).
Desse modo, a análise dos fatos aqui discutidos será realizada quando do julgamento meritório da demanda, o que acontecerá após o cumprimento da diligência aqui determinada.
Assim, decorrido o prazo concedido para manifestação da promovida, voltem os autos conclusos para julgamento.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
José Célio de Lacerda Sá.
Juiz de Direito em Substituição. -
09/05/2024 11:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/02/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 19:18
Conclusos para julgamento
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14/12/2023 20:42
Determinada diligência
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04/12/2023 09:54
Conclusos para julgamento
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06/10/2023 08:36
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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27/09/2023 21:49
Decorrido prazo de ROSINETE RAMOS BATISTA em 25/09/2023 23:59.
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22/09/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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06/09/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2023.
-
22/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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19/08/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 19:05
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 01:13
Publicado Despacho em 12/06/2023.
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10/06/2023 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
09/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0804998-92.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Dos autos, observa-se o indeferimento da antecipação de tutela recursal (ID 74087866).
Ademais, nota-se a apresentação de contestação (ID 71773283).
F Diante disso, INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias úteis, impugnar à contestação apresentada nos autos.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
08/06/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 06:56
Conclusos para decisão
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31/05/2023 08:33
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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24/04/2023 23:54
Juntada de Petição de resposta
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24/04/2023 11:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/04/2023 12:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/04/2023 12:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/04/2023 11:44
Juntada de Petição de informações prestadas
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13/04/2023 11:40
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2023 11:32
Juntada de Petição de procuração
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16/03/2023 07:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2023 21:26
Liminar Prejudicada
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14/03/2023 13:49
Conclusos para despacho
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14/03/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 15:47
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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03/03/2023 15:45
Conclusos para despacho
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06/02/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 13:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JANETE BATISTA MAIA - CPF: *50.***.*52-00 (AUTOR).
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03/02/2023 15:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/02/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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