TJPB - 0813679-51.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Turma Recursal Permanente de Campina Grande Juíza Rita de Cássia Martins Andrade DECISÃO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0813679-51.2023.8.15.2001 Vistos etc.
O feito se encontra pautado para julgamento.
Diz a Resolução n.º 04/2020, de 05 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre o regimento interno das Turma Recursais e de Uniformização dos Juizados Especiais no âmbito do Estado da Paraíba: “Art. 36.
Nos casos omissos deste regimento, aplicam-se supletivamente ao funcionamento das turmas recursais as normas do regimento interno do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no que couber, sendo os casos solucionados, respectivamente, pelo presidente da turma quanto às questões relativas à sessão de julgamento, e pelo juiz relator as demais, submetidas ao colegiado.” Nesse passo, tem-se que o Regimento Interno do TJPB, aplicado de forma supletiva ao Regimento Interno das Turmas Recursais, por força do disposto no art. 36 desse ato normativo, não admite sustentação oral na hipótese dos autos.
Com efeito, estabelece o RI-TJPB: “Art. 185.
Na sessão de julgamento, após o presidente anunciar o processo e exposição da causa pelo relator, o presidente dará a palavra, sucessivamente, ao recorrente, ao recorrido e, nos casos de sua intervenção, ao membro do Ministério Público, pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) minutos para cada um, a fim de sustentarem suas razões, nas seguintes hipóteses, nos termos da parte final do caput do art. 1.021, do CPC, salvo se prazo maior for concedido por lei (art. 7o, IX, da Lei n° 8.906, de 4 de julho de 1994): [...] § 5º Não se admitirá sustentação oral nas hipóteses de remessa oficial, embargos declaratórios com ou sem efeito infringentes e agravo de instrumento. .” Assim, vislumbro não ser admitida a retirada do recurso da pauta virtual para a realização de sustentação oral, como requerido.
Diante do exposto, indefiro o pedido formulado na petição de ID , mantendo os autos para julgamento na sessão virtual designada.
Publicação eletrônica.
Intime-se.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
RITA DE CÁSSIA MARTINS ANDRADE Juíza Relator -
28/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE PROCESSO Nº: 0813679-51.2023.8.15.2001 RECORRENTE: VALMIR BENICIO DE SA - Advogado do(a) RECORRENTE: FABRICIO DCARLO ALBUQUERQUE DE ARAUJO - PB24870-A - RECORRIDO: COMANDANTE DA POLICIA MILITAR ESTADO DA PARAIBA, ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, ESTADO DA PARAIBA - – RELATOR: Juíza Rita de Cássia Martins Andrade INTIMAÇÃO DE PAUTA-DJEN De ordem do(a) Exmo(a).
Juiz(a) Relator(a),INTIMO a(s) parte(s) e respectivo(s) causídico(s) para tomar(em) conhecimento da inserção do presente processo na pauta de julgamento - SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO , COM INÍCIO EM 09 de Junho de 2025 A PARTIR DAS 14:00HS, E TÉRMINO EM 16 de Junho de 2025, ÀS 14 HORAS, devendo ser observado o prazo de até 48 horas antes do início da sessão para pedido de retirada de pauta para sustentação oral, juntando petição nos autos para análise do(a) relator(a) e inserção na pauta da sessão híbrida a ser agendada, em conformidade com a Resolução 27/2020 do TJPB.
Campina Grande, 27 de maio de 2025 .
MARIA MADALENA DE SOUZA SILVA Técnica Judiciária -
28/04/2025 10:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/04/2025 10:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/04/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 11:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/02/2025 01:23
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:23
Decorrido prazo de VALMIR BENICIO DE SA em 24/02/2025 23:59.
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30/01/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 19:10
Determinado o arquivamento
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29/01/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 19:10
Julgado improcedente o pedido
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23/01/2025 17:43
Conclusos para despacho
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23/01/2025 17:43
Juntada de Projeto de sentença
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23/01/2025 17:12
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/01/2025 10:56
Juntada de Petição de comunicações
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26/11/2024 09:38
Juntada de Petição de comunicações
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08/11/2024 09:57
Juntada de Petição de cota
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29/10/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 11:30
Juntada de Decisão
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29/10/2024 11:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/12/2024 09:15 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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29/10/2024 11:27
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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17/10/2024 09:07
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/09/2024 11:04
Juntada de Petição de comunicações
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16/09/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 10:31
Outras Decisões
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10/07/2024 18:41
Conclusos para despacho
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10/07/2024 18:41
Juntada de Projeto de sentença
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26/03/2024 01:59
Decorrido prazo de VALMIR BENICIO DE SA em 25/03/2024 23:59.
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29/02/2024 09:09
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/02/2024 08:11
Juntada de Petição de cota
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27/02/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 15:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/12/2023 00:50
Decorrido prazo de VALMIR BENICIO DE SA em 06/12/2023 23:59.
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28/11/2023 10:01
Conclusos para decisão
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14/11/2023 11:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/11/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
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13/10/2023 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 12/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:23
Decorrido prazo de FABRICIO DCARLO ALBUQUERQUE DE ARAUJO em 02/10/2023 23:59.
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29/09/2023 09:44
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 12:15
Conclusos para despacho
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06/09/2023 11:07
Juntada de Petição de resposta
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30/08/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 21:02
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2023 21:02
Outras Decisões
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04/08/2023 11:25
Conclusos para despacho
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31/07/2023 09:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/07/2023 09:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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29/07/2023 13:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/07/2023 13:23
Declarada incompetência
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27/03/2023 11:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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