TJPB - 0803573-71.2025.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:01
Decorrido prazo de LINCOLN FERNANDES MATOS KURISU em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 14:01
Decorrido prazo de Rogério Cunha Estevam em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 14:01
Decorrido prazo de RAFAEL SALEK RUIZ em 08/09/2025 23:59.
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25/08/2025 01:40
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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25/08/2025 01:40
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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23/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0803573-71.2025.8.15.0251 Promovente: EDIMILSON GOMES DE MEDEIROS Promovido: CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o PROJETO DE SENTENÇA PROFERIDO PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Sentença publicada.
Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
PATOS-PB, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
21/08/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/08/2025 14:53
Conclusos para despacho
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20/08/2025 14:53
Juntada de Projeto de sentença
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19/08/2025 20:34
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/08/2025 14:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/08/2025 00:34
Decorrido prazo de Rogério Cunha Estevam em 09/08/2025 06:00.
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08/08/2025 01:20
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO COMARCA DE PATOS 1º JUIZADO ESPECIAL DE PATOS - PJE - Fórum Miguel Sátyro, R.
Doutor Pedro Firmino, s/n, Centro, Patos - PB WhatsApp: +55 83 9143-8884 – E-mail: [email protected] Processo n.º: 0803573-71.2025.8.15.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDIMILSON GOMES DE MEDEIROS Advogados do(a) AUTOR: LINCOLN FERNANDES MATOS KURISU - PB25030, ROGÉRIO CUNHA ESTEVAM - PB16415 REU: CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE Advogado do(a) REU: RAFAEL SALEK RUIZ - RJ94228 ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatório e de administração, e nos termos do artigo 7º da portaria 02/2022 deste 1º Juizado Especial Misto da Comarca de Patos, Verificada juntada de documentos novos (ID xxx), não sendo pedido de urgência, passo a expedir intimação pessoal / eletrônica à(ao) advogada(o) da parte contrária para se manifestar, no prazo de CINCO dias.
O referido é verdade e dou fé.
Patos, 6 de agosto de 2025.
LEONARDO MENDES TORRES Analista/Técnico Judiciário -
06/08/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 10:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/08/2025 02:50
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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02/08/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 22:09
Gratuidade da justiça concedida em parte a EDIMILSON GOMES DE MEDEIROS - CPF: *24.***.*98-00 (AUTOR)
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02/07/2025 09:13
Conclusos para decisão
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02/07/2025 03:23
Decorrido prazo de Rogério Cunha Estevam em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 07:00
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0803573-71.2025.8.15.0251 DESPACHO
Vistos.
I.
A fim de verificar a situação de hipossuficiência econômica alegada pela parte Autora, conforme faculta o art. 99, §2º do CPC/2015, determino a juntada de todos os seguintes documentos, imprescindíveis para análise do pedido de gratuidade de justiça: 1) a última declaração de Imposto de Renda prestada a Receita Federal (caso seja empresário – em qualquer nível – juntar IRPJ ou similar).
Não possuindo, traga aos autos declaração ou comprovação de que não declara o imposto de renda (IRPF e/ou IRPJ); 2) o último comprovante de seus rendimentos de trabalho e/ou aposentadoria (contracheque ATUAL).
Caso não possua qualquer comprovante de rendimento formal, deve declarar, sob as penas legais, sua renda. 3) CTPS (inclusive a parte do contrato de trabalho); 4) Extrato dos últimos 3 meses da conta corrente onde aufere seus rendimentos; 5) Juntar(em) a simulação do valor do preparo recursal ao qual requer a gratuidade.
Pode a parte requerente informar e comprovar seus eventuais gastos, caso existam.
Prazo: 05 dias.
II.
Não apresentado todos os documentos acima determinados, o pedido de gratuidade de justiça será de pronto indeferido.
III.
Caso qualquer dos documentos acima não possa ser apresentado, deve a parte requerente informar e comprovar, de modo fundamentado, a impossibilidade de sua apresentação, sob pena de indeferimento do pedido.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
16/06/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2025 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 13:39
Conclusos para decisão
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13/06/2025 03:22
Decorrido prazo de Rogério Cunha Estevam em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:22
Decorrido prazo de RAFAEL SALEK RUIZ em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 17:59
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/05/2025 03:46
Publicado Expediente em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 03:46
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0803573-71.2025.8.15.0251 Promovente: EDIMILSON GOMES DE MEDEIROS Promovido: CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o PROJETO DE SENTENÇA PROFERIDO PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Sentença publicada.
Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
PATOS-PB, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
27/05/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 23:46
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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21/05/2025 15:24
Conclusos para despacho
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21/05/2025 15:24
Juntada de Projeto de sentença
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13/05/2025 13:36
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/05/2025 13:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 13/05/2025 10:00 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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12/05/2025 13:56
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 02:44
Juntada de entregue (ecarta)
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11/04/2025 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2025 15:57
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2025 13:32
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 13:32
Expedição de Carta.
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10/04/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 13:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/05/2025 10:00 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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31/03/2025 15:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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