TJPB - 0870881-49.2024.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0870881-49.2024.8.15.2001 Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: ROGERIO COUTINHO BELTRAO registrado(a) civilmente como ROGERIO COUTINHO BELTRAO(*89.***.*19-96); INGRID SIQUEIRA SANTOS(*69.***.*83-60); JHONATHA DAVID MEDEIROS DE LIMA(*68.***.*20-75); Polo passivo: GIOCLECIA SANTOS DA SILVA(*01.***.*64-36); DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de petição da parte exequente (Id. 122840894), na qual requer que a intimação da executada para pagamento do débito seja realizada por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, no número de telefone que alega ser utilizado comercialmente pela devedora. É o breve relatório.
Decido.
A celeridade e a informalidade são princípios norteadores do rito dos Juizados Especiais, previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/1995.
A utilização de meios eletrônicos para a comunicação dos atos processuais, incluindo o WhatsApp, é uma ferramenta valiosa para a concretização desses princípios, encontrando amparo, inclusive, em resoluções do Conselho Nacional de Justiça e na própria legislação processual civil, aplicável subsidiariamente.
Contudo, a validade de tais atos de comunicação está intrinsecamente ligada à segurança jurídica e à certeza de que a parte foi inequivocamente cientificada.
O ato de intimação para pagamento na fase de cumprimento de sentença possui consequências jurídicas gravosas, como o início do prazo para eventual constrição de bens.
Por essa razão, deve ser cercado de cautelas que garantam sua eficácia e evitem futuras alegações de nulidade, o que, ao final, iria de encontro à própria celeridade processual.
No caso em tela, a parte exequente informa que o número de WhatsApp indicado é de uso profissional/comercial da executada ("Kessia Santos Beauty Academy").
Embora a executada utilize tal canal para suas atividades, não há como garantir que a intimação enviada a um número de empresa, que pode ser operado por terceiros ou respondido de forma automatizada, será recebida de forma pessoal e inequívoca pela própria devedora, GIOCLECIA SANTOS DA SILVA.
A natureza pessoal do ato de intimação exige um grau de certeza que não pode ser presumido no envio de mensagens para uma conta comercial.
A ausência dessa certeza de recebimento pessoal pela destinatária torna o procedimento temerário e vulnerável a futuras arguições de nulidade, o que comprometeria o andamento do feito.
Diante do exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de intimação da executada por meio do número de WhatsApp comercial indicado na petição de Id. 122840894.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique o endereço atualizado da executada ou requeira outros meios de busca de bens e satisfação do seu crédito, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
10/09/2025 06:38
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 19:06
Indeferido o pedido de INGRID SIQUEIRA SANTOS - CPF: *69.***.*83-60 (AUTOR)
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05/09/2025 09:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/09/2025 09:47
Conclusos para despacho
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04/09/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 00:09
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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04/09/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0870881-49.2024.8.15.2001 Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: ROGERIO COUTINHO BELTRAO registrado(a) civilmente como ROGERIO COUTINHO BELTRAO(*89.***.*19-96); INGRID SIQUEIRA SANTOS(*69.***.*83-60); JHONATHA DAVID MEDEIROS DE LIMA(*68.***.*20-75); Polo passivo: GIOCLECIA SANTOS DA SILVA(*01.***.*64-36); DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão de id. 121753181, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
01/09/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 08:51
Conclusos para despacho
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28/08/2025 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2025 21:58
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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15/08/2025 10:36
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2025 18:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/06/2025 14:00
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 18:17
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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30/05/2025 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Em virtude da certidão do oficial de justiça e em cumprimento à Portaria 01/2018, INTIMO a parte autora para informar o endereço atualizado do promovido ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. -
28/05/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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25/05/2025 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/05/2025 19:39
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2025 14:06
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 15:11
Conclusos para despacho
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23/04/2025 15:56
Decorrido prazo de GIOCLECIA SANTOS DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
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30/03/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2025 17:28
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 15:11
Expedição de Mandado.
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15/03/2025 08:18
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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20/02/2025 14:59
Expedição de Carta.
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20/02/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 14:19
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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04/02/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:43
Julgado procedente em parte do pedido
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30/01/2025 20:26
Conclusos para despacho
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30/01/2025 20:26
Juntada de Projeto de sentença
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03/12/2024 13:52
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/12/2024 13:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/12/2024 13:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/12/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 09:44
Juntada de entregue (ecarta)
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27/11/2024 17:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/11/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 15:16
Expedição de Carta.
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07/11/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 15:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/12/2024 13:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/11/2024 17:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/11/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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