TJPB - 0802184-16.2024.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:31
Conclusos para decisão
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10/09/2025 12:55
Decorrido prazo de RAIMUNDO VICENTE FERREIRA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 09:01
Juntada de Petição de informação
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01/09/2025 01:28
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2025.
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30/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 ATOS ORDINATÓRIOS (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0802184-16.2024.8.15.0371 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AUTOR: MATHEUS FIALHO BATISTA(*79.***.*43-22); FRANCISCO BATISTA GOMES(*87.***.*86-15); REU: RAIMUNDO VICENTE FERREIRA(*03.***.*55-34); OZAEL DA COSTA FERNANDES(*74.***.*45-00); De acordo com as prescrições dos artigos 302 e seguintes, do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos da Portaria interna 02-2020, fica a parte INTIMADA, por seus advogados, regularmente habilitados perante o sistema de processo eletrônico - PJe, para: (...) CAPÍTULO VII - DOS ATOS ORDINATÓRIOS EM FACE DA SENTENÇA e EXECUÇÃO Art. 19.
Transitada em julgado sentença ou acórdão condenatório, sem manifestação do vencedor e do vencido, o(a) servidor(a) intimará as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeiram o que entenderem de direito. § 1º.
Em caso de inércia da parte vencedora e da parte vencida, recolhidas eventuais custas, os autos serão arquivados, sem prejuízo de desarquivamento a qualquer tempo, a requerimento do interessado. § 2º.
Quanto à intimação prevista no caput deste artigo, o réu revel citado pessoalmente na fase de conhecimento será considerado intimado com o lançamento de expediente eletrônico no sistema, dispensando-se intimação por carta ou mandado. § 2º.
Os autos poderão ser arquivados sem o recolhimento de custas, desde que ultimadas as providências previstas na Seção III do Capítulo X do CNJ-CGPB (arts. 391 a 395).
SOUSA, 28 de agosto de 2025 MARIA MARLENE DE ABRANTES ALVES Analista/técnico judiciário -
28/08/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 09:47
Recebidos os autos
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28/08/2025 09:47
Juntada de Certidão de prevenção
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06/08/2025 08:27
Juntada de Informações
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29/07/2025 09:56
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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19/05/2025 19:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/04/2025 07:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/04/2025 00:51
Publicado Expediente em 08/04/2025.
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04/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCO BATISTA GOMES em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 08:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/03/2025 00:10
Publicado Sentença em 19/03/2025.
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21/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:06
Julgada improcedente a impugnação à execução de RAIMUNDO VICENTE FERREIRA - CPF: *03.***.*55-34 (EXECUTADO)
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17/03/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 11:49
Juntada de Projeto de sentença
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11/02/2025 08:54
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/02/2025 08:54
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/02/2025 08:40 Juizado Especial Misto de Sousa.
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11/02/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 01:54
Decorrido prazo de FRANCISCO BATISTA GOMES em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 01:53
Decorrido prazo de RAIMUNDO VICENTE FERREIRA em 21/10/2024 23:59.
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07/10/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 10:52
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/02/2025 08:40 Juizado Especial Misto de Sousa.
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02/10/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 09:10
Deferido em parte o pedido de RAIMUNDO VICENTE FERREIRA - CPF: *03.***.*55-34 (EXECUTADO)
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02/10/2024 08:23
Conclusos para decisão
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27/09/2024 12:11
Julgada improcedente a impugnação à execução de RAIMUNDO VICENTE FERREIRA - CPF: *03.***.*55-34 (EXECUTADO)
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27/09/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 10:47
Conclusos para decisão
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19/07/2024 19:08
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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17/06/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 16:26
Determinada diligência
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02/05/2024 21:29
Conclusos para despacho
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02/05/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 02:39
Decorrido prazo de RAIMUNDO VICENTE FERREIRA em 22/04/2024 23:59.
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17/04/2024 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2024 10:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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05/04/2024 12:50
Expedição de Mandado.
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19/03/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 10:19
Conclusos para despacho
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15/03/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 12:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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