TJPB - 0801150-41.2025.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 03:55
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 00:16
Juntada de Alvará
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0801150-41.2025.8.15.0251 Promovente: PETRUS VINICIUS VALENCA DE OLIVEIRA DOMINGUES DA SILVA Promovido: AZUL LINHA AEREAS SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório na forma da lei.
A parte sucumbente realizou o depósito voluntário do valor da condenação - ID 111536650.
Instada a se manifestar, a parte credora concordou com os valores e pugnou pela expedição de alvará(s) – ID 111646826.
Como se vê, foi noticiado o pagamento voluntário do valor da condenação antes de procedida a intimação da parte devedora.
Dispõe o CPC: Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. § 1o O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa. § 2o Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes. § 3o Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Destaco que houve concordância da parte credora com o depósito efetuado.
Considerando que o adimplemento é causa extintiva da obrigação, DECLARO EXTINTA(O) a(o) presente execução/cumprimento de sentença e o faço com fundamento no arts. 526 c/c art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Expeça(m)-se alvará(s) de imediato, na forma requerida no ID 111646826.
Publicação e registro automático.
Intimem-se.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Movimente-se o trânsito no PJE.
Após expedido(s) o(s) alvará(s) modelo COVID-19, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
27/05/2025 18:59
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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27/05/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 00:33
Expedido alvará de levantamento
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23/05/2025 00:33
Determinado o arquivamento
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23/05/2025 00:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/05/2025 09:59
Decorrido prazo de ALINE HEIDERICH BASTOS em 12/05/2025 23:59.
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10/05/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 03:04
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 08/05/2025 23:59.
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28/04/2025 12:03
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 23:35
Julgado procedente em parte do pedido
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13/03/2025 09:56
Conclusos para despacho
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13/03/2025 09:56
Juntada de Projeto de sentença
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12/03/2025 21:27
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/03/2025 21:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/03/2025 11:30 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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12/03/2025 06:41
Juntada de Petição de réplica
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11/03/2025 15:38
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 20:38
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 09:09
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 09:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/03/2025 11:30 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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31/01/2025 15:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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