TJPB - 0838624-88.2023.8.15.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:11
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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09/09/2025 15:17
Publicado Expediente em 08/09/2025.
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09/09/2025 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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08/09/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande Tel.: (83) 99143-7938 (whatsApp); e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-158 Processo: 0838624-88.2023.8.15.0001 ATO ORDINATÓRIO 1.
Em conformidade com o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Paraíba, Livro II, Título V, Capítulo VIII, que define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 152, VI, do Código de Processo Civil e do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, observo que foi expedido a MINUTA DE OFÍCIO REQUISITÓRIO PARA INTIMAÇÃO - 60230, conforme documento de ID n 122778459. 2.
Por esse motivo, em obediência à Portaria 002/2020 do Cartório Unificado de Fazenda intimo as partes (autora e promovida) para tomarem ciência e dizerem se concordam com o ofício requisitório nº 60230, no prazo de 05 (cinco) dias, com observância, em sendo o caso, dos arts. 180, 183 e 186, do CPC, (prazo em dobro).
Analista/Técnico Judiciário (documento assinado eletronicamente) -
04/09/2025 09:25
Juntada de Precatório
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04/09/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 09:18
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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27/08/2025 10:44
Juntada de Alvará
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26/08/2025 01:02
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande PROCESSO Nº 0838624-88.2023.8.15.0001 REQUERENTE: JOSE GOMES DA SILVA REQUERIDO: PARAIBA PREVIDENCIA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de execução de sentença em que ocorreu o adimplemento do débito, sendo necessária a extinção da presente demanda.
Portanto, comprovado o pagamento dos honorários advocatícios, a execução deve ser declarada extinta para os devidos fins.
Ante o exposto, nos moldes do art. 924, II, do CPC, Julgo Extinta a presente Execução, face o adimplemento do débito.
P.R.
I.
Após, expeça-se competente Alvará para levantamento/transferência de valores em favor do ilustre causídico.
Ao mesmo tempo que determino a expedição do precatório para pagamento do valor principal, conforme determinado na decisão de ID 106599294.
Campina Grande, data do sistema.
Juiz (a) de Direito. -
22/08/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/08/2025 11:03
Conclusos para decisão
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20/08/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 10:52
Conclusos para despacho
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30/06/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 11:54
Juntada de Petição de informação
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30/05/2025 18:11
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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30/05/2025 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) 3ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande Rua Vice-Prefeito Antônio de Carvalho Sousa_**, SN, Estação Velha, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58410-050 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0838624-88.2023.8.15.0001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão] REQUERENTE: JOSE GOMES DA SILVA REQUERIDO: PARAIBA PREVIDENCIA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA, MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0838624-88.2023.8.15.0001 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE: JOSE GOMES DA SILVA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " DECISÃO Vistos etc.
Não havendo mais o que se discutir nos autos, considerando o trânsito em julgado da decisão que apreciou a impugnação ao cumprimento de sentença, restando definido o crédito da parte autora, não cabendo mais discussão sobre a dívida, e consequentemente, restando atendida a regra processual descrita, nos termos do art.535, §3º, I do CPC, determino que seja oficiado ao Eminente Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, requerendo a expedição de ordem de pagamento na importância de R$ 72.768,21 (setenta e dois mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte e um centavos), em favor de JOSÉ GOMES DA SILVA, devido por PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV.
Faça-se constar do expediente cópia dos documentos necessários e aplicáveis à espécie, nos termos do art. 333 do RITJ/PB, inclusive, e observe-se a Resolução do CNJ que regula o procedimento de precatório, com a devida qualificação, de forma integral, da parte autora da ação e de seu advogado.
No que pertine aos honorários advocatícios, equivalente a quantia de R$ 7.276,82 (sete mil, duzentos e setenta e seis reais e oitenta e dois centavos), ante existência de recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que entende existir possibilidade de fracionamento dos precatórios para pagamento dos honorários advocatícios, determino que seja expedido ofício ao Procurador Chefe da Autarquia previdenciária, com as providências e formalidades de estilo, ressaltando que se trata de quantia definida como de pequeno valor, em consonância com o art. 535, §3º, II, do CPC, no prazo de 02 meses.
Decorrido o prazo estabelecido de 02 (dois) meses para pagamento da RPV, caso não aporte informações a respeito do adimplemento voluntário pela parte executada, deve a Escrivania proceder com a intimação das partes, concomitantemente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem a este juízo se ocorreu o pagamento da requisição de pequeno valor expedida, e, em caso de não pagamento, proceda com a imediata conclusão para deliberação deste juízo no que pertine a adoção das providências necessárias para efetividade da jurisdição, evitando o atraso no pagamento do requisitório.
I.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha. a. e.______________________ ".
Advogado do(a) REQUERENTE: VINICIUS LUCIO DE ANDRADE - PB16406 Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
CAMPINA GRANDE-PB, em 28 de maio de 2025 De ordem, KASMARY HENRIQUES DO O MELO Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
28/05/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 03:38
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 03/04/2025 23:59.
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27/01/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 10:19
Juntada de RPV
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24/01/2025 09:31
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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24/01/2025 09:31
Determinada expedição de Precatório/RPV
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23/01/2025 11:22
Conclusos para despacho
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23/01/2025 11:22
Juntada de Certidão
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23/01/2025 11:20
Desentranhado o documento
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23/01/2025 11:20
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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23/01/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 09:01
Conclusos para despacho
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14/01/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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30/11/2024 00:25
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 29/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:54
Decorrido prazo de JOSE GOMES DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
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02/10/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 00:18
Julgada improcedente a impugnação à execução de PARAIBA PREVIDENCIA - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (REQUERIDO)
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29/07/2024 17:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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29/07/2024 10:16
Conclusos para decisão
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29/07/2024 10:15
Juntada de Certidão
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17/07/2024 11:12
Determinada a redistribuição dos autos
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17/07/2024 11:12
Declarada incompetência
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10/07/2024 14:15
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 04:09
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 11/06/2024 23:59.
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14/05/2024 07:37
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 12:07
Conclusos para despacho
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12/03/2024 10:47
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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22/01/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 14:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/11/2023 14:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE GOMES DA SILVA - CPF: *88.***.*69-15 (AUTOR).
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28/11/2023 12:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2023 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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