TJPB - 0803166-90.2024.8.15.0351
1ª instância - 3ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:31
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 01/08/2025 23:59.
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18/07/2025 00:18
Publicado Expediente em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 08:19
Conclusos para despacho
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04/07/2025 10:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/06/2025 02:28
Decorrido prazo de VALERIA MEIRELES SANTOS MACEDO em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 02:28
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 26/06/2025 23:59.
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30/05/2025 18:12
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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30/05/2025 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 18:12
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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30/05/2025 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ Telefone: (83) 32835557 / WhatsApp: (83) 91447903 / E-mail: [email protected] / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda à Sexta _______________________________________ Processo nº 0803166-90.2024.8.15.0351.
DECISÃO VISTOS, ETC.
Ante o teor do acórdão do TJPB (id.112837255), que anulou a sentença de id. 100802134 e determinou a realização de prova pericial, DOU PROSSEGUIMENTO ao feito.
Nesse sentido, em atendimento à referida decisão, DETERMINO a realização do exame pericial grafotécnico sobre o contrato acostado no id.97682551, o qual consistirá na aferição da assinatura aposta no referido instrumento, a fim de aferir se foi feita pela parte requerente.
NOMEIO RAVEL CARNEIRO como perito grafotécnico, arbitrando o valor dos seus honorários em meio salário mínimo.
INTIME-SE o réu para proceder com o depósito dos honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias.
O referido perito está cadastrado junto ao TJ/PB.
Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para a realização da perícia.
Notifique-se o Perito para a realização da perícia, ficando autorizada a notificação por telefone e aplicativo de mensagem, devendo o Senhor perito informar nos autos quais são os documentos e qual o procedimento a ser adotado pelas partes para a realização da prova pericial, devendo a Secretaria proceder conforme orientação do dito Perito, inclusive procedendo com a intimação das partes para as providências necessárias.
Intimem-se as partes para que, no prazo de quinze dias, suscitem eventual impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, bem como indiquem assistentes técnicos e apresentem os seus quesitos.
No mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que ainda pretendem produzir, sob pena de preclusão.
Desde já indico o seguinte quesito para resposta: 1.
A ASSINATURA APOSTA NO CONTRATO ACOSTADO NO ID N° 97682551 pertence à parte autora? Juntado aos autos o laudo exame grafotécnico, intimem-se as partes para manifestação sobre os referidos documentos, em quinze dias.
Ultrapassado este prazo, com ou sem manifestações, não tendo sido requeridas outras provas, da forma acima determinada, venham-me conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Data e Assinatura Eletrônicas.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES Juiz de Direito - 
                                            
28/05/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:05
Nomeado perito
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27/05/2025 10:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/05/2025 11:56
Conclusos para despacho
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19/05/2025 12:38
Recebidos os autos
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19/05/2025 12:38
Juntada de Certidão de prevenção
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05/02/2025 07:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/02/2025 17:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/12/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/12/2024 23:59.
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04/12/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 11:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/12/2024 11:22
Juntada de Petição de apelação
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31/10/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 12:00
Juntada de Petição de apelação
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30/10/2024 01:00
Decorrido prazo de GENILDA MARIA DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/10/2024 23:59.
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25/09/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 15:21
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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23/09/2024 21:38
Conclusos para julgamento
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29/08/2024 01:46
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 01:46
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/08/2024 23:59.
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13/08/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 01:13
Decorrido prazo de VALERIA MEIRELES SANTOS MACEDO em 09/08/2024 23:59.
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31/07/2024 15:31
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 10:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/07/2024 10:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GENILDA MARIA DA SILVA - CPF: *58.***.*67-81 (AUTOR).
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16/07/2024 08:43
Conclusos para despacho
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16/07/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 15:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2024 15:37
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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