TJPB - 0802149-53.2024.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 13:10
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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08/07/2025 13:14
Conclusos para despacho
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04/06/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 04:12
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0802149-53.2024.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Contratos Bancários] PARTES: FRANCISCO GALDINO DOS SANTOS X BANCO BRADESCO Nome: FRANCISCO GALDINO DOS SANTOS Endereço: Sitio Lagoa do Mato, 00, Zona Rural, SERRARIA - PB - CEP: 58395-000 Advogado do(a) AUTOR: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA - PB4007 Nome: BANCO BRADESCO Endereço: R MARQUÊS DO HERVAL, 129, CENTRO, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-087 Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A VALOR DA CAUSA: R$ 10.000,00 DESPACHO.
O prazo para o réu contestar a ação é de 15 (quinze) dias, tendo como termo inicial a data da audiência de conciliação ou medicação, ou da última sessão de conciliação, quando a parte comparecendo, não houve acordo, conforme art. 335, I, do CPC.
Assim, tendo em vista que o réu não contestou a ação, no prazo legal, após a realização da audiência de concilição (id: 109155495 - Pág. 1/2), decreto a revelia nos termos do art. 344 do NCPC.
O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
Assim, INTIME-SE o autor, por seu advogado, para especificar as provas que pretende produzir, no prazo de 5 dias, de forma circunstanciada, sob pena de indeferimento.
Não havendo requerimento de produção de provas, venham-me os autos conclusos para Sentença.
Cumpra-se. - O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Segunda-feira, 26 de Maio de 2025, 07:33:31 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
27/05/2025 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 23:06
Decretada a revelia
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30/04/2025 13:09
Conclusos para despacho
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28/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:05
Publicado Despacho em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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29/03/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 19:05
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2025 13:51
Conclusos para despacho
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14/03/2025 09:25
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/03/2025 09:39
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 13/03/2025 09:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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13/03/2025 07:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/03/2025 18:35
Juntada de Petição de outros documentos
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12/03/2025 17:18
Juntada de Petição de outros documentos
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21/02/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 10:57
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 13/03/2025 09:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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14/02/2025 10:49
Recebidos os autos.
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14/02/2025 10:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
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14/02/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 10:44
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/02/2025 10:44
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/02/2025 08:40 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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14/02/2025 10:42
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/02/2025 08:40 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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14/02/2025 10:00
Recebidos os autos.
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14/02/2025 10:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
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13/02/2025 13:39
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 18:03
Conclusos para despacho
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11/12/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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