TJPB - 0801618-17.2023.8.15.0981
1ª instância - 1ª Vara Mista de Queimadas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 09:01
Juntada de documento de comprovação
-
08/09/2025 08:13
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
04/09/2025 04:55
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 02/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:25
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
09/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Queimadas CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801618-17.2023.8.15.0981 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: ROMILDO FERNANDES DE LIMA EXECUTADO: BANCO BMG SA SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
Os cálculos foram realizados pela contadoria (ID 109820845) sem qualquer irresignação das partes.
Consta no ID 113405675 o comprovante de depósito complementar para adimplemento da dívida juntado pelo executado.
Ainda, consta no ID 102041467 o depósito inicial depositado espontaneamente. É o breve relatório.
Decido.
Não havendo impugnações aos cálculos da contadoria, HOMOLOGO-OS.
Por consequência, constando nos autos depósito de valor suficiente ao adimplemento do débito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTA A EXECUÇÃO.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes e, após, certifique-se o trânsito em julgado.
Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor do exequente e do seu advogado, nos moldes do requerimento ID 115062948.
Em seguida, independentemente de nova conclusão, com as cautelas de praxe, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
Queimadas/PB, data e assinatura eletrônicas.
Fabiano L.
Graçascosta, Juiz de Direito. -
07/08/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 09:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2025 08:04
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 08:03
Processo Desarquivado
-
26/06/2025 08:44
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 08:43
Juntada de documento de comprovação
-
25/06/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 18:22
Publicado Expediente em 30/05/2025.
-
30/05/2025 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE QUEIMADAS Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Queimadas Rua José de França, S/N, Centro, QUEIMADAS - PB - CEP: 58475-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0801618-17.2023.8.15.0981 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: ROMILDO FERNANDES DE LIMA EXECUTADO: BANCO BMG SA Intime-se o autor para apresentar os dados bancários para expedição de alvará e, se for o caso, discriminando o valor atinente ao advogado e ao autor, sob pena de arquivamento do feito.
Advogados do(a) EXEQUENTE: ALISSON BESERRA FRAGOSO - PB14269, FRANCISCO DE ASSIS SILVA - PB10433, JOSE DE ARIMATEIA ALMEIDA JUNIOR - PB26733 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
QUEIMADAS-PB, em 28 de maio de 2025 De ordem, REMULO PAULO CORDAO Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
28/05/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 03:44
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 15:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/05/2025 18:22
Publicado Expediente em 06/05/2025.
-
06/05/2025 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
02/05/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 04:58
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:22
Publicado Expediente em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 12:59
Recebidos os autos
-
25/03/2025 12:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Mista de Queimadas.
-
07/11/2024 10:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/11/2024 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
04/11/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 14:34
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/09/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 12:15
Processo Desarquivado
-
12/09/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 08:58
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 12:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/06/2024 06:19
Recebidos os autos
-
13/06/2024 06:19
Juntada de Certidão de prevenção
-
09/04/2024 11:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/04/2024 09:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/04/2024 07:37
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 20:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/03/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 12:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/03/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2024 22:24
Juntada de Petição de apelação
-
27/02/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:14
Juntada de Petição de apelação
-
09/02/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 04:44
Julgado procedente em parte do pedido
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05/12/2023 02:11
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/12/2023 23:59.
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27/11/2023 11:26
Conclusos para julgamento
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27/11/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 08:43
Decretada a revelia
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01/11/2023 12:36
Conclusos para despacho
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20/10/2023 08:06
Juntada de Certidão
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19/10/2023 14:49
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2023 00:48
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/10/2023 23:59.
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15/09/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 09:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/09/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 09:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/09/2023 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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