TJPB - 0801618-17.2023.8.15.0981
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Queimadas CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801618-17.2023.8.15.0981 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: ROMILDO FERNANDES DE LIMA EXECUTADO: BANCO BMG SA SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
Os cálculos foram realizados pela contadoria (ID 109820845) sem qualquer irresignação das partes.
Consta no ID 113405675 o comprovante de depósito complementar para adimplemento da dívida juntado pelo executado.
Ainda, consta no ID 102041467 o depósito inicial depositado espontaneamente. É o breve relatório.
Decido.
Não havendo impugnações aos cálculos da contadoria, HOMOLOGO-OS.
Por consequência, constando nos autos depósito de valor suficiente ao adimplemento do débito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTA A EXECUÇÃO.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes e, após, certifique-se o trânsito em julgado.
Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor do exequente e do seu advogado, nos moldes do requerimento ID 115062948.
Em seguida, independentemente de nova conclusão, com as cautelas de praxe, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
Queimadas/PB, data e assinatura eletrônicas.
Fabiano L.
Graçascosta, Juiz de Direito. -
13/06/2024 06:19
Baixa Definitiva
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13/06/2024 06:19
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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13/06/2024 06:19
Transitado em Julgado em 12/06/2024
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13/06/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:23
Decorrido prazo de ROMILDO FERNANDES DE LIMA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:01
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:01
Decorrido prazo de ROMILDO FERNANDES DE LIMA em 12/06/2024 23:59.
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09/05/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 11:24
Conhecido o recurso de BANCO BMG S.A - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (APELANTE), BANCO BMG S.A - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (APELADO), BANCO BMG S.A - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (APELANTE), BANCO BMG S.A (REPRESENTANTE), ROMILDO FERNANDES DE LIMA - CPF: 395.977.84
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09/04/2024 12:00
Conclusos para despacho
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09/04/2024 12:00
Juntada de Certidão
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09/04/2024 11:10
Recebidos os autos
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09/04/2024 11:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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