TJPB - 0821804-71.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            04/06/2025 20:07 Juntada de Petição de comunicações 
- 
                                            30/05/2025 18:26 Publicado Sentença em 30/05/2025. 
- 
                                            30/05/2025 18:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 
- 
                                            29/05/2025 09:13 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            29/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0821804-71.2024.8.15.2001 [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço] AUTOR: EDIGLEY ARAUJO DANTAS REU: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA SENTENÇA PROCESSO CIVIL.
 
 FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
 
 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA.
 
 CÁLCULO.
 
 IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
 
 CONCORDÂNCIA EXPRESSA DO EXEQUENTE.
 
 HOMOLOGAÇÃO.
 
 Vistos, etc.
 
 Trata-se de ação já em fase de cumprimento de sentença.
 
 Intimado para manifestar-se quanto à impugnação ao cumprimento de sentença, o Demandante concordou expressamente com os cálculos do Promovido (ID 106667333).
 
 Vieram-me os autos conclusos.
 
 Passo a decidir.
 
 Intimado para manifestar-se quanto à impugnação ao cumprimento de sentença, o Demandante concordou expressamente com os cálculos do Promovido (ID 106667333), motivo pelo qual HOMOLOGO OS CÁLCULOS DE ID 104774182, no montante de R$ 5.040,50 (cinco mil e quarenta reais cinquenta centavos).
 
 Ainda, defiro o pedido de destacamento de honorários advocatícios contratuais, uma vez que fora juntado o contrato de honorários oportunamente (ID 88569882), observando-se, assim, os reclames do art. 22, § 4º, do Estatuto da OAB.
 
 Todavia, saliento que a liberação de tal numerário somente se dará quando do pagamento do montante principal ao autor.
 
 Logo, expeça-se a RPV, referentes ao crédito principal, anotando-se o destaque dos honorários contratuais.
 
 No caso da escrivania constatar a falta de algum documento para a confecção da RPV, intime-se a quem de direito, para informar, independente de novo despacho.
 
 No mais, determino a suspensão do feito para fins de expedição da obrigação de pequeno valor.
 
 Considere-se registrada e publicada a presente sentença na data de sua disponibilização no sistema PJE, e, por fim, dela intimem-se as partes.
 
 João Pessoa, data e assinaturas digitais.
 
 Juiz(a) de Direito
- 
                                            28/05/2025 08:57 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/03/2025 19:44 Processo suspenso em razão da expedição de RPV 
- 
                                            28/03/2025 19:44 Determinada expedição de Precatório/RPV 
- 
                                            28/03/2025 19:44 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
- 
                                            17/03/2025 09:33 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
- 
                                            17/03/2025 08:15 Conclusos para despacho 
- 
                                            10/03/2025 12:51 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/01/2025 21:45 Juntada de Petição de comunicações 
- 
                                            10/12/2024 12:16 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
- 
                                            09/12/2024 22:27 Conclusos para julgamento 
- 
                                            04/12/2024 09:12 Juntada de Petição de comunicações 
- 
                                            03/12/2024 14:57 Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença 
- 
                                            16/11/2024 00:21 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/11/2024 00:18 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            16/11/2024 00:16 Transitado em Julgado em 14/11/2024 
- 
                                            14/11/2024 20:19 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
- 
                                            14/11/2024 15:26 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            12/11/2024 13:01 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/11/2024 13:01 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/08/2024 20:11 Julgado procedente em parte do pedido 
- 
                                            23/08/2024 23:48 Conclusos para despacho 
- 
                                            23/08/2024 23:48 Juntada de Projeto de sentença 
- 
                                            31/07/2024 08:51 Juntada de Petição de comunicações 
- 
                                            30/07/2024 08:36 Conclusos ao Juiz Leigo 
- 
                                            25/07/2024 15:32 Juntada de Petição de comunicações 
- 
                                            24/07/2024 13:00 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            09/07/2024 07:34 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/04/2024 10:47 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            10/04/2024 19:18 Conclusos para despacho 
- 
                                            10/04/2024 13:15 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            10/04/2024 13:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0834583-44.2024.8.15.0001
Marcia Maria Monteiro
Lindalva Lucena Souto
Advogado: Emilia Kenia Silva Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/10/2024 17:54
Processo nº 0829846-98.2024.8.15.0000
Unimed Seguros Saude S/A
Maria do Carmo do Nascimento Pereira
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/12/2024 17:01
Processo nº 0810177-25.2025.8.15.0000
Banco Bradesco
Antonio Galvao Mendes
Advogado: Diego Wagner Paulino Coutinho Pereira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/05/2025 09:57
Processo nº 0843873-10.2018.8.15.2001
Severina dos Santos Coelho Batista
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Thalles Cesare Araruna Macedo da Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/01/2025 23:38
Processo nº 0086190-66.2012.8.15.2001
Manoel Araujo dos Santos
Estado da Paraiba
Advogado: Enio Silva Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/01/2025 23:42