TJPB - 0834472-79.2021.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 08:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/10/2024 14:47
Determinada diligência
-
03/10/2024 14:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/08/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 02:01
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834472-79.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 8. [x ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 30 de junho de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/06/2024 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 21:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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29/05/2024 13:48
Juntada de Petição de procuração
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28/05/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2024 21:28
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2024 09:47
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 19:08
Determinada diligência
-
19/04/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 12:34
Conclusos para despacho
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29/02/2024 12:33
Juntada de Certidão
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30/11/2023 22:14
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/11/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 14:17
Conclusos para despacho
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07/07/2023 09:28
Decorrido prazo de SOCICAM ADMINISTRACAO PROJETOS E REPRESENTACOES LTDA em 29/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 03:20
Publicado Intimação em 13/06/2023.
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13/06/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834472-79.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ x] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 10 de junho de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/06/2023 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2023 10:45
Transitado em Julgado em 10/06/2023
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19/05/2023 16:18
Decorrido prazo de SEZENANDO VENTURA FILHO em 16/05/2023 23:59.
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19/05/2023 16:17
Decorrido prazo de SOCICAM ADMINISTRACAO PROJETOS E REPRESENTACOES LTDA em 16/05/2023 23:59.
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24/04/2023 00:57
Publicado Sentença em 24/04/2023.
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22/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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20/04/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 14:08
Julgado procedente o pedido
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13/04/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
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19/11/2022 00:14
Decorrido prazo de SEZENANDO VENTURA FILHO em 09/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 00:30
Decorrido prazo de SEZENANDO VENTURA FILHO em 08/11/2022 23:59.
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17/10/2022 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2022 14:23
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2022 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2022 10:12
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2022 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2022 12:22
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2022 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2022 12:13
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2022 09:50
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 09:41
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 09:34
Juntada de
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29/08/2022 08:38
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 08:26
Expedição de Mandado.
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13/06/2022 21:16
Deferido o pedido de
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12/06/2022 21:51
Conclusos para despacho
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09/06/2022 16:39
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 07/06/2022 23:59.
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27/05/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 10:46
Ato ordinatório praticado
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16/05/2022 10:43
Juntada de Certidão
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11/05/2022 09:29
Decorrido prazo de SEZENANDO VENTURA FILHO em 09/05/2022 23:59:59.
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06/04/2022 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/04/2022 14:38
Juntada de Certidão oficial de justiça
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22/03/2022 04:33
Decorrido prazo de SOCICAM ADMINISTRACAO PROJETOS E REPRESENTACOES LTDA em 29/11/2021 23:59:59.
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22/03/2022 04:01
Decorrido prazo de SOCICAM ADMINISTRACAO PROJETOS E REPRESENTACOES LTDA em 23/09/2021 23:59:59.
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21/03/2022 22:16
Expedição de Mandado.
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18/02/2022 08:20
Juntada de Petição de petição
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01/11/2021 20:57
Concedida a Medida Liminar
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01/11/2021 14:05
Conclusos para despacho
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01/11/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 18:20
Juntada de Petição de petição
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05/09/2021 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2021 05:20
Conclusos para despacho
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31/08/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 15:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SOCICAM ADMINISTRACAO PROJETOS E REPRESENTACOES LTDA (43.***.***/0001-05).
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31/08/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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