TJPB - 0845278-81.2018.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 11:04
Juntada de documento de comprovação
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07/01/2025 08:22
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 08:22
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 09:57
Juntada de Alvará
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12/11/2024 11:21
Determinado o arquivamento
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12/11/2024 11:21
Expedido alvará de levantamento
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12/11/2024 07:52
Juntada de documento de comprovação
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08/11/2024 12:34
Conclusos para decisão
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08/11/2024 12:34
Processo Desarquivado
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07/11/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 22:05
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 12:05
Determinado o arquivamento
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31/10/2024 10:27
Conclusos para decisão
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22/10/2024 14:56
Juntada de Petição de comunicações
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04/10/2024 00:26
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos (ID 100641985) nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
JOÃO PESSOA2 de outubro de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
02/10/2024 12:02
Juntada de Petição de comunicações
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02/10/2024 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 12:45
Juntada de Alvará
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30/09/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:39
Decorrido prazo de EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) advogado (s) das partes, devidamente intimado(s) do SENTENÇA de ID 100123640: "TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Processo nº 0845278-81.2018.8.15.2001 Promovente: CREDJUST - COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS INTEGRANTES DA JUSTICA DO TRABALHO DA 13 REGIAO LTDA Promovido: EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS Em 11 de setembro de 2024, às 11h30min, na sala de audiências digital da 14ª Vara Cível (link: bit.ly/14varaciveljoaopessoa), realizada por meio de vídeo conferência, com a utilização da Plataforma “ZOOM (cliente Zoom para reuniões)”, na qual se encontravam Dr.
Alexandre Targino Gomes Falcão, MM.
Juiz de Direito, e a Técnica Judiciária, Karen R.
A.
R.
Magalhães, foi declarada aberta a audiência de instrução e julgamento do processo em epígrafe.
Apregoadas as partes, fizeram-se presentes a parte autora, CREDJUST - COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS INTEGRANTES DA JUSTICA DO TRABALHO DA 13 REGIAO LTDA, CNPJ 04.***.***/0001-70, através das prepostas Alexandra Albuquerque Correia Sousa Marinho, CPF *30.***.*16-31, e Fernanda Fernandes de Melo Lima Nóbrega, CPF *55.***.*08-96, e seu(s) o advogado(s), Dr.
RODRIGO BRANDAO MELQUIADES DE ARAUJO, OAB/PB 11537; a parte executada/embargante, EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS, e sua advogada, Dra.
VERONICA MODANNE OLIVEIRA DOS SANTOS, OAB/PB 14530.
A audiência foi iniciada às 11h38min, considerando o prazo de tolerância, e passando a ser gravada a partir das 12h19min, e terminando no horário das 12h25min, através da sala de audiência virtual da 14ª Vara Cível, (link: bit.ly/14varaciveljoaopessoa), com a utilização da Plataforma “ZOOM (cliente Zoom para reuniões)”, sendo a gravação disponibilizada no PJE mídias.
Inicialmente indagou o MM Juiz acerca da possibilidade de conciliação, e as partes chegaram a seguinte composição: “1.
O executado/embargante se compromete e se obriga a pagar à exequente o valor de R$ 40.000,00, além do valor bloqueado no ID 74359878, originariamente de R$ 4.049,61; 2.
O valor bloqueado será imediatamente liberado por meio de alvará, expedido em benefício da credora CREDJUST - COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS INTEGRANTES DA JUSTICA DO TRABALHO DA 13 REGIAO LTDA, CNPJ 04.***.***/0001-70, uma vez transferido pela conta judicial; 3.
O valor de R$ 40.000,00 será depositado pelo executado/embargante até o dia 24 de setembro de 2024 para a CREDJUST - COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS INTEGRANTES DA JUSTICA DO TRABALHO DA 13 REGIAO LTDA, CNPJ 04.***.***/0001-70, na conta a seguir indicada por meio de PIX: CNPJ 04.***.***/0001-70, Banco do Brasil, Agência 1234-3, Conta 37.200-5, de titularidade da CREDJUST - COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS INTEGRANTES DA JUSTICA DO TRABALHO DA 13 REGIAO LTDA, CNPJ 04.***.***/0001-70; 4.
Os mesmos dados bancários devem constar no alvará em benefício da credora; 5.
Fica deferido ao executado/embargante o benefício da gratuidade judiciária; 6.
A transação ora celebrada entre as partes, uma vez homologada por sentença, extinguirá o processo de Execução e o processo de Embargos à Execução nº 0826603-31.2022.8.15.2001. 7.
Em caso de descumprimento do acordo por parte do executado/embargante, a sentença homologatória servirá de título executivo para a execução do valor acordado, acrescido de multa de 2% mais juros de 1,5 % ao mês; 8.
As partes arcarão com os honorários dos respectivos advogados; 9.
Custas já pagas.
Em seguida, pelo MM Juiz foi prolatada a seguinte sentença:“Vistos etc.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a transação celebrada entre as partes e, em consequência, resolvo o mérito do presente processo de execução nº 0845278-81.2018.8.15.2001, e do processo de embargos à execução nº 0826603-31.2022.8.15.2001, que ficam extintos.
Publicada esta sentença em audiência, ficam os presentes desde já intimados, registre-se e lance-se cópia deste termo nos autos dos embargos à execução nº 0826603-31.2022.8.15.2001, associados, movimentando-se ambos os feitos como sentença.
Os advogados das partes declaram que renunciam ao prazo recursal.
Expeça-se o competente alvará em benefício da exequente.
Certificado o trânsito em julgado, e não havendo pedido de cumprimento desta sentença, após o dia 24 de setembro de 2024, dê-se baixa e arquivem-se ambos os processos.
Nada mais havendo a constar, mandou o MM Juiz encerrar o presente termo.
Nada mais havendo a declarar, mandou o MM.
Juiz de Direito encerrar este termo que vai, a seguir, devidamente assinado digitalmente, Técnica Judiciária, que o digitei.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO" JOÃO PESSOA12 de setembro de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
12/09/2024 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 00:12
Publicado Informação em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 18:10
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 11/09/2024 11:30 14ª Vara Cível da Capital.
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11/09/2024 18:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/09/2024 13:53
Juntada de Petição de informação
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11/09/2024 13:51
Juntada de Petição de informação
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11/09/2024 00:00
Intimação
AUDIÊNCIA VIRTUAL – LINK PARA PARTICIPAÇÃO Inicialmente atesto que, devido ao volume de serviços e problemas de ordem técnica (oscilações/quedas constantes no sistema PJE), apenas neste momento foi possível analisar o presente processo.
Ato contínuo, como não localizei intimação para participar da audiência designada para o dia 11/09/24, às 11:30h, de forma VIRTUAL, INTIMO as partes, através de seus advogados, de que o link para acessar à sala virtual é bit.ly/14varaciveljoaopessoa.
Dados do ato: Audiência de Conciliação – Dia 11/09/2024, às 11:30 horas Link para participar da audiência: “bit.ly/14varaciveljoaopessoa” João Pessoa, 10 de setembro de 2024.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária -
10/09/2024 09:17
Juntada de informação
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22/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845278-81.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes acerca do despacho de id 98704441: "Vistos, etc.
Em petição id 85286609, a parte executada requereu audiência de conciliação, visando uma tentativa de acordo entre as partes.
Intimada a manifestar-se, a exequente concordou com o pedido, conforme id 87140168.
Assim, designo audiência de conciliação para o dia 11/09/24, às 11:30h, de forma VIRTUAL.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados".
João Pessoa - PB, em 20 de agosto de 2024 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/08/2024 08:14
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 11/09/2024 11:30 14ª Vara Cível da Capital.
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20/08/2024 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 22:46
Juntada de provimento correcional
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14/03/2024 10:10
Conclusos para despacho
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13/03/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 00:38
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0845278-81.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o teor da petição última, INTIME-SE a parte autora para, em 10 dias, sobre ela se manifestar.
Em seguida, VOLTEM-ME os autos conclusos para análise da impugnação à penhora apresentada no Id. 75756788.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
25/02/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 03:50
Decorrido prazo de EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS em 03/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:16
Decorrido prazo de EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS em 03/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:28
Publicado Despacho em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2023 11:46
Conclusos para despacho
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06/07/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 04:43
Decorrido prazo de CREDJUST - COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS INTEGRANTES DA JUSTICA DO TRABALHO DA 13 REGIAO LTDA em 02/06/2023 23:59.
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13/06/2023 03:49
Publicado Decisão em 13/06/2023.
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13/06/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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12/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0845278-81.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que o bloqueio online no sistema SISBAJUD resultou em valor aquém do débito executado, conforme documento anexo, TRANSFIRO a quantia bloqueada (R$ 4.049,61) para uma conta judicial vinculada a estes autos.
INTIMEM-SE as partes da penhora retro realizada, em especial a parte autora para, em 15 dias, requerer o que entender de direito, a fim de dar andamento à execução.
João Pessoa-PB, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
11/06/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 10:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/06/2023 17:09
Conclusos para decisão
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02/06/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 15:57
Deferido o pedido de
-
02/05/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 16:01
Juntada de Petição de comunicações
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04/04/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 12:39
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 01:16
Decorrido prazo de CLEBER DE SOUZA SILVA em 09/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 11:40
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 11:35
Juntada de Informações
-
01/09/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 21:23
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
08/08/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 13:53
Determinada diligência
-
07/08/2022 18:04
Conclusos para despacho
-
07/08/2022 18:03
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
26/07/2022 02:21
Decorrido prazo de EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS em 25/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2022 10:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/06/2022 08:07
Expedição de Mandado.
-
20/05/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2022 17:01
Juntada de devolução de mandado
-
17/05/2022 08:37
Expedição de Mandado.
-
13/05/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 12:05
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 12:04
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
29/04/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2022 03:15
Decorrido prazo de EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS em 20/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 10:37
Juntada de devolução de mandado
-
13/04/2022 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2022 12:05
Juntada de diligência
-
05/04/2022 16:32
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 15:20
Outras Decisões
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21/02/2022 11:21
Conclusos para decisão
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21/02/2022 11:21
Juntada de Certidão
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16/02/2022 03:27
Decorrido prazo de RODRIGO BRANDAO MELQUIADES DE ARAUJO em 15/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 03:27
Decorrido prazo de Daniel Braga de Sá Costa em 15/02/2022 23:59:59.
-
14/12/2021 15:41
Juntada de Petição de comunicações
-
09/12/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 14:23
Outras Decisões
-
07/12/2021 12:27
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 03:31
Decorrido prazo de Daniel Braga de Sá Costa em 30/11/2021 23:59:59.
-
29/10/2021 15:12
Juntada de Petição de comunicações
-
25/10/2021 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 18:16
Deferido o pedido de
-
14/10/2021 03:45
Decorrido prazo de Daniel Braga de Sá Costa em 13/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 09:58
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 16:19
Juntada de Petição de comunicações
-
05/10/2021 12:47
Juntada de Petição de comunicações
-
08/09/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 17:02
Outras Decisões
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11/03/2021 01:23
Decorrido prazo de Daniel Braga de Sá Costa em 10/03/2021 23:59:59.
-
14/02/2021 15:30
Conclusos para decisão
-
12/02/2021 02:36
Decorrido prazo de Daniel Braga de Sá Costa em 11/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2021 09:51
Outras Decisões
-
28/01/2021 09:19
Conclusos para decisão
-
27/01/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 18:03
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
18/12/2020 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 17:19
Outras Decisões
-
17/12/2020 12:43
Conclusos para decisão
-
17/12/2020 01:01
Decorrido prazo de Daniel Braga de Sá Costa em 16/12/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 14:43
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2020 02:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 20:17
Outras Decisões
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
29/05/2019 14:15
Conclusos para despacho
-
01/11/2018 12:08
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2018 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2018 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2018 11:33
Conclusos para despacho
-
17/08/2018 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2018
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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