TJPB - 0869116-43.2024.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 06:48
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 18:54
Determinado o arquivamento
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04/07/2025 10:40
Conclusos para decisão
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20/06/2025 07:32
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
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15/06/2025 01:05
Decorrido prazo de SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL em 13/06/2025 23:59.
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30/05/2025 18:59
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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30/05/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5º Juizado Especial Cível da Capital R MONSENHOR WALFREDO LEAL, 512, TAMBIÁ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58020-540 Tel.: (83) 31332900; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0869116-43.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: LAVILLE RESIDENCE EXECUTADO: LETICIA ELEN ALVES MENEZES De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
JOSE CELIO DE LACERDA SA, MM Juiz(a) de Direito deste 5º Juizado Especial Cível da Capital, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE: LAVILLE RESIDENCE, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0869116-43.2024.8.15.2001 (conforme números identificadores transcritos abaixo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Advogados do(a) EXEQUENTE: DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828, SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 28 de maio de 2025 De ordem, Bel.
MARIO ANGELO CAHINO JUNIOR Mat. n. 470.627-7 PARA VISUALIZAR A SENTENÇA/DECISÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR A SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
28/05/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:12
Expedição de Carta.
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27/05/2025 12:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/05/2025 07:38
Conclusos para despacho
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23/05/2025 07:38
Juntada de Projeto de sentença
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22/05/2025 09:40
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/05/2025 09:40
Processo Desarquivado
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20/05/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 07:48
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 07:48
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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17/04/2025 09:35
Decorrido prazo de DANILO PEREIRA DA SILVA em 16/04/2025 23:59.
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19/03/2025 06:48
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 08:54
Extinto o processo por devedor não encontrado
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10/03/2025 11:19
Conclusos para despacho
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05/02/2025 01:34
Decorrido prazo de SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL em 04/02/2025 23:59.
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10/01/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 09:59
Conclusos para despacho
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02/12/2024 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/12/2024 12:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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26/11/2024 12:50
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 08:55
Determinada diligência
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30/10/2024 08:45
Conclusos para decisão
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29/10/2024 15:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/10/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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