TJPB - 0810287-24.2025.8.15.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22 - Des. Carlos Eduardo Leite Lisboa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:25
Publicado Intimação de Pauta em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 17:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/07/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 08:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
21/07/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 16:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/06/2025 00:02
Publicado Expediente em 27/06/2025.
-
28/06/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 16:09
Juntada de Petição de agravo (interno)
-
11/06/2025 00:08
Publicado Expediente em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:47
Indeferido o pedido de LUIS FELIPE MEDEIROS DE CARVALHO DIAS - CPF: *04.***.*84-00 (AGRAVANTE)
-
09/06/2025 05:59
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:01
Publicado Expediente em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Gabinete 22 - Des.
Carlos Eduardo Leite Lisboa PROCESSO N. 0810287-24.2025.8.15.0000.
ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOLÂNEA RELATOR: DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA AGRAVANTE: LUIS FELIPE MEDEIROS DE CARVALHO DIAS ADVOGADO: MARCUS ANTONIO DANTAS CARREIRO - PB9573-A AGRAVADO: NILTON GONCALVES DE LIMA DESPACHO Diante da formulação de pedido de gratuidade judiciária no recurso, com fundamento no § 2º do art. 99 do Código de Processo Civil, intime-se o apelante para, no prazo de cinco dias, comprovar o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício, tendo em vista que o requerimento não veio acompanhado de documentação suficiente para demonstrar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, especialmente por não se tratarem, à primeira vista, de pessoas hipossuficientes, sob pena de indeferimento do pedido.
Ademais, em cumprimento à Portaria Conjunta TJPB/Corregedoria-Geral nº 02/2018, deverá ser apresentada a guia de simulação do preparo recursal, bem como os documentos que entender pertinentes.
Após, voltem conclusos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do registro eletrônico.
Des.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Relator -
28/05/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 12:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/05/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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