TJPB - 0800508-14.2024.8.15.0151
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conceição CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800508-14.2024.8.15.0151 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução de título judicial.
O executado apresentou impugnação aduzindo excesso na execução, apresentando planilha de cálculo com o valor que entende devido.
A parte autora, concordou expressamento com os cálculos apresentados pelo promovido. É o relatório.
Passo a decidir.
No caso em disceptação, o executado apresentou planilha de cálculo, tendo a parte exequente concordado expressamente com o valor apresentado. À luz do exposto e considerando o contexto fático e probatório que dos autos consta, tendo em vista, ainda, os princípios de Direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo executado, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais.
Considerando que já consta depósito, expeça-se alvará em favor da parte autora, observando o valor homologando, bem como em favor do executado quanto ao valor remanescente, caso existente.
Caso as informações prestadas pela parte autora faça menção apenas aos dados bancários do seu patrono, para que seja depositado o valor integral em sua conta bancária, observe-se a escrivania se no documento procuratório a parte promovente confere ao causídico poderes para tanto.
Defiro o pedido de destaque de honorários devendo a escrivania observar o contrato de honorários.
Diante da ausência de sucumbência, inexiste interesse recursal, razão pela qual com a publicação opera-se o trânsito em julgado desta sentença.
P.
R.
I.
Arquive-se com as cautelas legais.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Conceição, data pelo sistema.
Francisco Thiago da Silva Rabelo Juiz de Direito -
25/01/2025 19:15
Baixa Definitiva
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25/01/2025 19:15
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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25/01/2025 19:15
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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23/01/2025 00:07
Decorrido prazo de JOAO CAMILO LOPES em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:01
Decorrido prazo de JOAO CAMILO LOPES em 22/01/2025 23:59.
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20/12/2024 00:03
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 19/12/2024 23:59.
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22/11/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 08:21
Conhecido o recurso de JOAO CAMILO LOPES - CPF: *88.***.*26-49 (APELANTE) e provido em parte
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22/11/2024 08:21
Conhecido o recurso de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-74 (APELANTE) e não-provido
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21/11/2024 16:50
Juntada de Certidão de julgamento
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21/11/2024 16:49
Desentranhado o documento
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21/11/2024 16:49
Cancelada a movimentação processual
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20/11/2024 00:28
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:05
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 19/11/2024 23:59.
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30/10/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 14:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/10/2024 13:49
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/09/2024 10:18
Conclusos para despacho
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09/09/2024 18:08
Juntada de Petição de manifestação
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16/07/2024 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 12:51
Conclusos para despacho
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15/07/2024 12:51
Juntada de Certidão
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15/07/2024 12:29
Recebidos os autos
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15/07/2024 12:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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