TJPB - 0802585-89.2025.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 10:37
Decorrido prazo de JOALISSON BARBOSA DE LIMA em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 10:37
Decorrido prazo de AILA MARIANA DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 10:37
Decorrido prazo de MARIA DA PAIXAO GLAUDYLANE DE SOUSA ALVES em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 10:37
Decorrido prazo de ARIADYNNE QUEIFER DE SOUSA em 27/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:24
Publicado Expediente em 02/06/2025.
-
02/06/2025 17:59
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA Fórum Desembargador João Sérgio Maia Avenida Deputado Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha/PB, CEP: 58884-000 e-mail: [email protected] - tel/whatsapp: (83) 99145-4187 ProceComCiv n. 0802585-89.2025.8.15.0141 AUTOR: EDIVANIA DE FIGUEIREDO MELO Advogados do(a) AUTOR: AILA MARIANA DA SILVA - PB25621, ARIADYNNE QUEIFER DE SOUSA - PB31794, GREGORIO MARIANO DA SILVA JUNIOR - PB22415, JOALISSON BARBOSA DE LIMA - PB34235, MARIA DA PAIXAO GLAUDYLANE DE SOUSA ALVES - PB29536 REU: BANCO C6 CONSIGNADO DECISÃO/MANDANDO/OFÍCIO A autora requer a justiça gratuita, observada a declaração de hipossuficiência financeira (ID 113097691).
Não houve a apresentação da guia de custas processuais.
Os autos foram distribuídos sob o rito ordinário, nos termos do Código de Processo Civil, não havendo pedido de tutela de urgência. É, em síntese, o relatório.
Objetivando viabilizar o recebimento da petição inicial, imperioso destacar, desde 22.01.2025, por meio do Pedido de Providências n. 0000430-19.2024.2.00.0815, que subsiste expressa determinação da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, direcionadas aos juízes de primeiro grau, para adotar as “medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva”, elencadas pelo Conselho Nacional de Justiça e pela CGJ/PB, de modo a assegurar a efetividade da jurisdição e a realização do direito fundamental de acesso à justiça.
Nesse contexto, observado o poder geral de cautela desta magistrada, revela-se imprescindível adotar diligências suplementares para evidenciar a legitimidade de acesso ao Poder Judiciário, previstas no Anexo A e Anexo B da Recomendação CNJ nº 159/2024 e na Recomendação Conjunta n. 01/2024, editada pela Corregedoria-Geral da Justiça da Paraíba e pelo Centro de Inteligência e Inovação do Poder Judiciário da Paraíba, publicada no DJE em 26/11/2024.
Desse modo, com fundamento nos arts. 320 e 321 do Código de Processo Civil, à luz das Recomendações n.127/2022 e 159/2024, ambas do Conselho Nacional de Justiça, ratificadas pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, nos autos do PP n. 0000755-91.2024.2.00.0815, INTIME-SE A PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR À INICIAL, para: (a) apresentar a guia das custas processuais, a qual deverá ser juntada pela parte interessada, independente de pedido de gratuidade processual, nos termos do art. 386, §3º, do Código de Normas Judicial da CGJ/PB; (b) comprovar a impossibilidade de custear as despesas processuais, por meio de carteira de trabalho, contracheque ou extratos bancários dos últimos 2 (dois) meses anteriores à propositura da ação, acompanhados de documentos que demonstrem a ausência de margem financeira mensal para o pagamento das custas processuais, sob pena de indeferimento da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, §2º, do CPC; (c) juntar aos autos comprovante de prévio requerimento administrativo, protocolado anteriormente ao ajuizamento desta ação, e do correspondente indeferimento administrativo expresso ou tácito, por quaisquer canais oficiais de serviço de atendimento mantido pelo fornecedor (SAC), pelo PROCON, por órgão fiscalizador como Banco Central, agências reguladoras (ANS, ANVISA, ANATEL, ANEEL, ANAC, ANA, ANM, ANP, ANTAQ, ANTT, ANCINE), plataformas públicas (consumidor.gov) e privadas (Reclame Aqui e outras) de reclamação/solicitação, ou ainda por notificação extrajudicial por carta com aviso de recebimento ou via cartorária, não bastando, nos casos de registros realizados perante os Serviços de Atendimento do Cliente (SAC) mantidos pelo fornecedor, a mera indicação pela(s) parte(s) autora(s) de número de protocolo (em caso de requerimento administrativo formulado por mandatário, apresentar cumulativamente procuração com poderes especiais e expressos para requerer informações e dados resguardados por sigilo em nome do mandante); (d) juntar(em) aos autos, para fins de exclusão da hipótese de parte já falecida, de comprovante de situação cadastral ativa e regular do Cadastro de Pessoa Física (CPF) no âmbito da Receita Federal do Brasil, disponível gratuitamente no sítio eletrônico https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp; (e) apresentar extratos bancários individualizados, referente ao mês/ano de suposta celebração do contrato de empréstimo consignado, assim como os 3 (três) meses subsequentes.
Decorrido o prazo processual, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Utilize-se o presente ato judicial como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, a depender do caso, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial).
CATOLÉ DO ROCHA/PB, datado e assinado eletronicamente.
JULIANA ACCIOLY UCHÔA Juíza de Direito ENDEREÇOS: Nome: EDIVANIA DE FIGUEIREDO MELO Endereço: RUA EXPEDITO VICENTE DE OLIVEIRA, 105, JOÃO PINHEIRO DANTAS, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado: GREGORIO MARIANO DA SILVA JUNIOR OAB: PB22415 Endereço: desconhecido Advogado: AILA MARIANA DA SILVA OAB: PB25621 Endereço: PRAÇA PREFEITO JOSE SERGIO MAIA, 92, CENTRO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253 Advogado: MARIA DA PAIXAO GLAUDYLANE DE SOUSA ALVES OAB: PB29536 Endereço: R SEVERINO PEDRO DE SOUZA, 102, CENTRO, SÃO BENTO - PB - CEP: 58865-000 Advogado: ARIADYNNE QUEIFER DE SOUSA OAB: PB31794 Endereço: IRMA JUSTITIA KARSTENER, 113, TANCREDO NEVES, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado: JOALISSON BARBOSA DE LIMA OAB: PB34235 Endereço: RUA FRANCISCO DANTAS DE FREITAS, S/N, LOT.
SÃO PAULO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Nome: Banco C6 Consignado Endereço: R LÍBERO BADARÓ, 377, 24 Andar, Conjunto 2401, Edifício Mercantil Finasa, CENTRO, SÃO PAULO - SP - CEP: 01009-000 -
29/05/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 11:02
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2025 13:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/05/2025 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0025362-26.2013.8.15.0011
Ademar Jose de Freitas
Maria do Socorro Almeida dos Santos
Advogado: Luciana Martins da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/10/2013 00:00
Processo nº 0802969-79.2016.8.15.0331
Ezildo Amaro de Souza
Banco Bv S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/08/2018 16:57
Processo nº 0804030-38.2017.8.15.0331
Carolina de Andrade Rodrigues
Municipio de Santa Rita
Advogado: Emanoel da Silva Alves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/03/2019 12:58
Processo nº 0804030-38.2017.8.15.0331
Municipio de Santa Rita
Carolina de Andrade Rodrigues
Advogado: Emanoel da Silva Alves
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/11/2023 09:26
Processo nº 0800932-80.2025.8.15.0261
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Pedro Rodrigues das Chagas
Advogado: Joao Batista Leonardo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/02/2025 10:16