TJPB - 0800877-55.2025.8.15.0221
1ª instância - Vara Unica de Sao Jose de Piranhas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 19:57
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 12:42
Recebidos os autos do CEJUSC
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02/07/2025 12:42
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 27/06/2025 09:15 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
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26/06/2025 22:07
Juntada de Petição de procuração
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26/06/2025 16:33
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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24/06/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:03
Decorrido prazo de PICPAY SERVICOS S.A em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:03
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 21:18
Decorrido prazo de JOSEFA SELDA DELFINO CARLOS em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 15:48
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS Juízo do(a) Vara Única de São José de Piranhas Margens da Rodovia PB-400, 231, Perímetro Urbano, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS - PB - CEP: 58940-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE PARA AUDIÊNCIA Nº DO PROCESSO: 0800877-55.2025.8.15.0221 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Fatos Jurídicos] AUTOR: JOSEFA SELDA DELFINO CARLOS REU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., PICPAY SERVICOS S.A De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de São José de Piranhas, fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: JOSEFA SELDA DELFINO CARLOS, através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para comparecer(em) neste juízo, no endereço supra, à AUDIÊNCIA designada: Tipo: Conciliação Sala: Conciliação/Mediação Data: 27/06/2025 Hora: 09:15 h, ficando desde já advertida(s) que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE, advertindo-se, ainda, acerca da faculdade de se fazer acompanhar, querendo, por advogado ou, observando-se os requisitos legais, por defensor público, nas causas até vinte salários mínimos, sendo obrigatória a assistência nas causas de valor superior, nos termos do art. 9º da Lei 9.099/95, facultando-se, também, trazer testemunhas e demais provas documentais, nos termos dos arts. 32 a 37 da Lei 9.099/95.
DESIGNO AUDIENCIA SEMIPRESENCIAL DE CONCILIAÇÃO a ser realizada, via CEJUSC, no dia 27 de JUNHO de 2025, pelas 09:15 horas, nesta Comarca.
As partes, testemunhas, advogados/Defensores e membro do Ministério Público deverão requerer o acesso à sala de audiências virtuais ou, quando for o caso, dirigirem-se ao CEAV - Centro de Audiência Virtual, Posto Avançado Unidade de Bonito de Santa Fé-PB, Carrapateira-PB ou Monte Horebe-PB, na data e horário previstos através do QR-CODE ou do link a seguir: OU https://us02web.zoom.us/j/7838374961 Um serventuário desta Unidade ficará a disposição na sala de audiências, a fim de receber e possibilitar a participação de eventual parte sem acesso à internet.
Adote-se comunicações preferencialmente por meio virtual com certificação nos autos (WhatsApp, malote, telefonema, e-mail, etc).
Por fim, fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(s) para, até a data da audiência, juntar aos autos toda documentação eventualmente ausente no momento da distribuição, em conformidade com a petição inicial, sob pena de extinção e arquivamento do feito ou redistribuição para unidade competente, tudo com base na legislação vigente, Arts. 320, 321 c/c Art. 485, inciso I do CPC, Art. 8° da Lei 9.099/95, Resolução 55/2012/TJPB e Lei Complementar 96/2010-LOJE.
Documentação necessária, conforme o caso: comprovante de residência em nome próprio, RG, CPF, procuração advocatícia, ata de eleição do síndico, estatuto/regimento condominial, comprovante para fins de enquadramento da empresa nas situações do Art. 8 da Lei 9.099/95, etc.
Advogado do(a) AUTOR: JUCIENE BARBOSA DA COSTA - PB31541 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
SÃO JOSÉ DE PIRANHAS-PB, em 29 de maio de 2025 De ordem, ARAO COSTA MIGUEL Analista Judiciário -
29/05/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 08:19
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 27/06/2025 09:15 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
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27/05/2025 08:35
Recebidos os autos.
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27/05/2025 08:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB
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27/05/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 18:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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