TJPB - 0848079-67.2018.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 09:03
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 09:03
Transitado em Julgado em 22/05/2024
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23/05/2024 01:28
Decorrido prazo de ODETE BARBOSA DA SILVA em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 01:28
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE YMPACTUS COMERCIAL S/A (TELEXFREE) em 22/05/2024 23:59.
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30/04/2024 01:53
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) 0848079-67.2018.8.15.2001 [Causas Supervenientes à Sentença, Liminar] AUTOR: ODETE BARBOSA DA SILVA REU: MASSA FALIDA DE YMPACTUS COMERCIAL S/A (TELEXFREE) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação Judicial, de partes e natureza acima nominadas, em que, intimada a parte autora para emendar a inicial nos termos do despacho exarado no id. 88184797, quedou-se inerte.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
O caso presente é de extinção sem resolução de mérito.
Preceitua o art. 485, I, do CPC: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: I- indeferir a petição inicial A inicial será indeferida, entre outros casos, quando não atendidas as prescrições do art. 321 do Código de Processo Civil.
O dispositivo dispõe sobre a possibilidade de emenda da inicial no caso de não atendimento aos requisitos da petição inicial estabelecidos no CPC ou outros defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento.
No caso presente, constata-se que a promovente, apesar de devidamente intimada para emendar a inicial, não cumpriu a determinação judicial, deixando de acostar documento apto a comprovar a relação jurídica do caso em questão.
Diante do constatado, outro caminho não resta senão a extinção do processo pelo indeferimento da petição inicial.
Assim, a par das referidas considerações, com fundamento nos arts. 485, I e 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, declaro extinto o presente processo sem resolução do mérito.
Custas pagas.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa na distribuição.
P.R.I.
JOÃO PESSOA, 24 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
26/04/2024 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 17:50
Indeferida a petição inicial
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23/04/2024 10:16
Conclusos para julgamento
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23/04/2024 02:42
Decorrido prazo de ODETE BARBOSA DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
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08/04/2024 00:13
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) 0848079-67.2018.8.15.2001 Vistos, etc.
A parte autora complementou as custas iniciais.
Compulsando-se os autos, observa-se que só foi anexada à inicial os documentos pessoais da autora, declaração de hipossuficiência, a sentença da ação civil, depois complementou com a procuração.
Sendo assim, intime-se a parte autora para emendar a inicial no sentido de anexar documento apto a comprovar a relação jurídica em questão, no prazo de dez dias, sob pena de extinção.
JOÃO PESSOA, 3 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
04/04/2024 09:12
Determinada a emenda à inicial
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02/10/2023 12:05
Conclusos para despacho
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20/09/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 03:44
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE YMPACTUS COMERCIAL S/A (TELEXFREE) em 13/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:27
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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30/08/2023 13:15
Outras Decisões
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29/08/2023 08:03
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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20/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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17/08/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 15:10
Outras Decisões
-
08/08/2023 11:33
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 00:39
Decorrido prazo de ODETE BARBOSA DA SILVA em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 00:39
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE YMPACTUS COMERCIAL S/A (TELEXFREE) em 26/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:12
Publicado Despacho em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 09:08
Conclusos para decisão
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28/06/2023 15:56
Publicado Despacho em 27/06/2023.
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28/06/2023 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) 0848079-67.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
O desconto referente às custas processuais é aplicado por este juízo através do sistema PJe, o que aina não aconteceu no caso em tela, ante a impossibilidade técnica de a assessoria realizar a retificação da guia de custas inicias com o desconto concedido.
Assim, a assessoria deste juízo abriu novo chamado junto à DITEC, a fim de retificar a guia de custas iniciais, conforme documento anexo.
AGUARDE-SE a resposta da DITEC por 5 (cinco) dias e, após VOLTEM-ME os autos conclusos para análise da necessidade de complementação das custas iniciais.
INTIME-SE.
João Pessoa, data da assinatura digital Juiz de Direito -
23/06/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 20:11
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 00:10
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
08/06/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2023 14:22
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 01:21
Decorrido prazo de PRISCILLA FERREIRA MESQUITA LOPES em 26/04/2023 23:59.
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25/04/2023 03:33
Decorrido prazo de ODETE BARBOSA DA SILVA em 17/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:33
Decorrido prazo de FABRICIO SERQUIZ ELIAS PINHEIRO em 17/04/2023 23:59.
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08/04/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2023 13:24
Conclusos para decisão
-
07/04/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 17:24
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 17:24
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2023 01:23
Decorrido prazo de PRISCILLA FERREIRA MESQUITA LOPES em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 15:02
Decorrido prazo de PRISCILLA FERREIRA MESQUITA LOPES em 23/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 22:25
Decorrido prazo de PRISCILLA FERREIRA MESQUITA LOPES em 23/01/2023 23:59.
-
15/12/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 19:09
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 12:12
Determinada diligência
-
05/11/2022 00:06
Juntada de provimento correcional
-
20/10/2022 00:51
Decorrido prazo de PRISCILLA FERREIRA MESQUITA LOPES em 18/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:37
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 01:56
Decorrido prazo de PRISCILLA FERREIRA MESQUITA LOPES em 05/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 15:19
Determinada diligência
-
19/09/2022 11:51
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 01:33
Decorrido prazo de PRISCILLA FERREIRA MESQUITA LOPES em 13/09/2022 23:59.
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14/09/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 08:54
Determinada diligência
-
13/09/2022 14:16
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 06:12
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 14:41
Determinada diligência
-
25/11/2020 01:21
Decorrido prazo de PRISCILLA FERREIRA MESQUITA LOPES em 24/11/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 12:05
Conclusos para decisão
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23/10/2020 08:17
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 18:43
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2020 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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18/11/2019 14:20
Conclusos para despacho
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10/09/2019 17:21
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 02:31
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2019 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2019 14:21
Conclusos para despacho
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19/03/2019 18:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/12/2018 17:54
Declarada incompetência
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22/11/2018 23:05
Conclusos para despacho
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31/08/2018 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2019
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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