TJPB - 0803674-14.2022.8.15.0381
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itabaiana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 09:16
Juntada de documento de comprovação
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07/07/2025 12:16
Juntada de Petição de comunicações
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07/07/2025 11:16
Juntada de Petição de informação
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04/07/2025 01:59
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 03/07/2025 23:59.
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27/06/2025 02:21
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 26/06/2025 23:59.
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13/06/2025 21:24
Juntada de Petição de comunicações
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10/06/2025 07:27
Publicado Expediente em 06/06/2025.
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10/06/2025 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 10:00
Juntada de Petição de comunicações
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31/05/2025 00:08
Publicado Sentença em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 09:01
Juntada de Petição de comunicações
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itabaiana PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803674-14.2022.8.15.0381 [Fornecimento de medicamentos] AUTOR: ERIVALDO VIEIRA FEITOSA REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de procedimento judicial em fase de cumprimento de sentença, no qual houve notícia de integral satisfação do crédito perseguido, consoante noticiado nos autos. É o relatório.
Fundamento e decido.
O art. 924, II, do CPC, analisado 'in casu' segundo a inteligência do art. 538 do mesmo Diploma, estabelece que a execução será extinta quando for satisfeita pelo devedor.
No caso dos autos, é fácil a percepção de que o débito foi satisfeito por meio do cumprimento das obrigações decorrentes de sentença judicial.
Assim sendo, ante o comando do inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil, EXTINGO a presente execução.
Expeçam-se Alvarás Liberatórios dos valores depositados no Id. 107241475, para o autor e seu patrono (honorários sucumbenciais e contratuais), como requerido no Id. 106380602.
Deixo de aplicar as multas do Art. 523, §1º do CPC, haja vista, o cumprimento da sentença ter sido realizado no prazo de 15 dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado e nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE, independentemente de nova conclusão.
Cumpra-se.
Intimações e diligências necessárias.
ITABAIANA, data e assinatura eletrônicos.
Juiz(a) de Direito -
28/05/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 10:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/04/2025 02:28
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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28/02/2025 12:33
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 12:32
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 27/02/2025 23:59.
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10/02/2025 10:50
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 16:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/01/2025 10:32
Recebidos os autos
-
10/01/2025 10:32
Juntada de Certidão de prevenção
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15/10/2024 11:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/10/2024 00:15
Juntada de Petição de contra-razões
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23/09/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 01:51
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 19/09/2024 23:59.
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18/09/2024 20:39
Juntada de Petição de apelação
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22/08/2024 21:09
Juntada de Petição de comunicações
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21/08/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 22:06
Julgado procedente o pedido
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16/08/2024 22:58
Juntada de provimento correcional
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29/04/2024 12:47
Conclusos para despacho
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03/04/2024 01:15
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 02/04/2024 23:59.
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14/03/2024 09:25
Juntada de Petição de comunicações
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01/03/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 10:51
Determinada diligência
-
08/11/2023 08:16
Conclusos para decisão
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24/10/2023 00:03
Juntada de Petição de réplica
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26/09/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 19:05
Determinada Requisição de Informações
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16/06/2023 09:57
Conclusos para despacho
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21/04/2023 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/04/2023 10:21
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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03/04/2023 17:38
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2023 12:33
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/03/2023 12:33
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 13/03/2023 09:30 Cejusc I - Cível -Família - Itabaiana -TJPB.
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15/03/2023 12:31
Recebidos os autos.
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15/03/2023 12:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - CÍVEL/FAMÍLIA - ITABAIANA - TJPB
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15/03/2023 12:24
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/03/2023 12:24
Recebidos os autos.
-
15/03/2023 12:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - CÍVEL/FAMÍLIA - ITABAIANA - TJPB
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13/03/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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05/03/2023 21:05
Juntada de Petição de comunicações
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28/02/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 10:38
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 13/03/2023 09:30 2ª Vara Mista de Itabaiana.
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15/12/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 21:28
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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08/11/2022 07:25
Juntada de Certidão
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07/11/2022 22:33
Juntada de Petição de comunicações
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05/11/2022 00:16
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2022 00:16
Outras Decisões
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03/11/2022 11:05
Conclusos para despacho
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01/11/2022 22:07
Juntada de Petição de comunicações
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01/11/2022 12:18
Juntada de Certidão
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01/11/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 01:24
Concedida a Antecipação de tutela
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01/11/2022 01:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/11/2022 01:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 00:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/10/2022 00:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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