TJPB - 0834076-68.2022.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
07/06/2025 01:16
Decorrido prazo de SAMUEL BASILIO PESSOA LIMA JUNIOR em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 01:16
Decorrido prazo de THIAGO FERNANDO ALVES DE ARAUJO LIMA em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 01:16
Decorrido prazo de ALESSANDRA CHRISTINA ALVES NASCIMENTO COUTINHO em 06/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 22:31
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
21/05/2025 14:22
Publicado Sentença em 16/05/2025.
-
21/05/2025 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
20/05/2025 11:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 17:33
Determinado o arquivamento
-
10/02/2025 17:33
Determinada diligência
-
10/02/2025 17:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/10/2024 08:55
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 01:34
Decorrido prazo de ALESSANDRA CHRISTINA ALVES NASCIMENTO COUTINHO em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 01:34
Decorrido prazo de THIAGO FERNANDO ALVES DE ARAUJO LIMA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 01:34
Decorrido prazo de SAMUEL BASILIO PESSOA LIMA JUNIOR em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:10
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0834076-68.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em consonância com o que dispõe do art. 10 do CPC, intimem-se as partes, para no prazo de 5(cinco) dias se manifestar quanto aos documentos acostados no ID 92246145, requerendo o que entenderem de direito.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
19/06/2024 09:11
Determinada diligência
-
17/06/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 10:11
Determinada diligência
-
15/01/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 01:00
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0834076-68.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se o exequente, para no prazo de 5(cinco) dias se manifestar quanto a petição de ID 80930953, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
16/11/2023 13:19
Determinada diligência
-
21/10/2023 01:11
Decorrido prazo de ALESSANDRA CHRISTINA ALVES NASCIMENTO COUTINHO em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:11
Decorrido prazo de THIAGO FERNANDO ALVES DE ARAUJO LIMA em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:11
Decorrido prazo de SAMUEL BASILIO PESSOA LIMA JUNIOR em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 06:07
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 23:39
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:17
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0834076-68.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a juntada de novos documentos, intime-se o demandando, para no prazo de 10(dez) dias se manifestar, consoante disposto no art.10 do CPC.
João Pessoa - PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
19/07/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 00:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 17:59
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 15:47
Juntada de Petição de resposta
-
14/07/2023 00:36
Decorrido prazo de ALESSANDRA CHRISTINA ALVES NASCIMENTO COUTINHO em 13/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 16:03
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2023.
-
28/06/2023 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
27/06/2023 15:54
Decorrido prazo de THIAGO FERNANDO ALVES DE ARAUJO LIMA em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 12:40
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 15/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834076-68.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3. [X] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 75123901, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 23 de junho de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/06/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 19:45
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
20/06/2023 22:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 22:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
30/05/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 08:21
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2023 02:00
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2023.
-
30/05/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 17:27
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 14:45
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
26/05/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 21:52
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 08:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2023 08:41
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 14:05
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2023.
-
19/05/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 20:10
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 09:19
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2023 18:27
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 18:27
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 18:27
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 18:27
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 18:41
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 09:15
Determinada diligência
-
28/06/2022 13:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/06/2022 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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