TJPB - 0802876-50.2025.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:35
Decorrido prazo de IRINALDO FELIX SOARES em 28/08/2025 06:00.
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27/08/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 23:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/08/2025 08:54
Conclusos para despacho
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25/08/2025 01:31
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:55
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 10:53
Juntada de Petição de informações prestadas
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0802876-50.2025.8.15.0251 DECISÃO
Vistos.
Verifica-se que a parte Autora possui renda atualmente, não ficando demonstrada integralmente a hipossuficiência alegada.
Observo que o(a) promovente é militra e percebe rendimentos mensais de R$ 6.127,29.
Com base nos documentos juntados, pois, não vislumbro o preenchimento dos requisitos necessários ao reconhecimento da hipossuficiência econômica do(a) promovente.
Diante do exposto, a concessão integral de gratuidade de justiça não é viável.
Contudo, considerando o valor das custas recursais (pouco mais de R$ 568,00, conforme simulação realizada), o pagamento do valor inteiro traria à parte Autora uma sobrecarga para o seu sustento e de sua família.
Dessa forma, a fim de garantir à parte requerente o acesso ao grau recursal, e da mesma forma garantir o pagamento de valores devidos aos gastos públicos pela movimentação da máquina da Justiça Estadual, CONCEDO JUSTIÇA GRATUITA PARCIAL (art. 98, § 5º, CPC/2015) à parte Autora nos seguintes termos: 1) Redução de 50% do valor das custas, ou seja, a parte Autora deverá recolher 50% do valor total das custas recursais calculadas (custas de 1º grau e de 2º grau).
Determino à parte requerente o recolhimento das custas reduzidas, em parcela única, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção do recurso inominado.
Incumbe à parte beneficiária extrair do sistema Custas Online, no portal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (www.tjpb.jus.br), o boleto relativo à parcela única, utilizando o número do respectivo processo, o valor da causa, a classe recurso inominado, aplicando o desconto acima concedido, sendo vedado o pagamento de despesas processuais que não seja por meio de guias de recolhimento.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
21/08/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:56
Gratuidade da justiça concedida em parte a IRINALDO FELIX SOARES - CPF: *90.***.*96-05 (AUTOR)
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19/08/2025 11:55
Conclusos para despacho
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19/08/2025 09:41
Juntada de Petição de informações prestadas
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14/08/2025 03:24
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 13/08/2025 23:59.
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12/08/2025 01:32
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:38
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0802876-50.2025.8.15.0251 DESPACHO
Vistos.
I.
A fim de verificar a situação de hipossuficiência econômica alegada pela parte Autora, conforme faculta o art. 99, §2º do CPC/2015, determino a juntada de todos os seguintes documentos, imprescindíveis para análise do pedido de gratuidade de justiça: 1) a última declaração de Imposto de Renda prestada a Receita Federal (caso seja empresário – em qualquer nível – juntar IRPJ ou similar).
Não possuindo, traga aos autos declaração ou comprovação de que não declara o imposto de renda (IRPF e/ou IRPJ); 2) o último comprovante de seus rendimentos de trabalho e/ou aposentadoria (contracheque ATUAL).
Caso não possua qualquer comprovante de rendimento formal, deve declarar, sob as penas legais, sua renda. 3) CTPS (inclusive a parte do contrato de trabalho); 4) Extrato dos últimos 3 meses da conta corrente onde aufere seus rendimentos; 5) Juntar(em) a simulação do valor do preparo recursal ao qual requer a gratuidade.
Pode a parte requerente informar e comprovar seus eventuais gastos, caso existam.
Prazo: 05 dias.
II.
Não apresentado todos os documentos acima determinados, o pedido de gratuidade de justiça será de pronto indeferido.
III.
Caso qualquer dos documentos acima não possa ser apresentado, deve a parte requerente informar e comprovar, de modo fundamentado, a impossibilidade de sua apresentação, sob pena de indeferimento do pedido.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
07/08/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 23:48
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 11:40
Conclusos para despacho
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31/07/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 09:25
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/07/2025 23:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/07/2025 16:43
Conclusos para despacho
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27/07/2025 16:43
Juntada de Projeto de sentença
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27/07/2025 16:06
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/07/2025 22:36
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 17/07/2025 23:59.
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25/07/2025 17:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/07/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 10:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/07/2025 01:25
Publicado Expediente em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 22:56
Julgado improcedente o pedido
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10/07/2025 12:48
Conclusos para despacho
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10/07/2025 12:48
Juntada de Projeto de sentença
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17/06/2025 02:28
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 11:41
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/06/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 11:55
Juntada de Petição de informações prestadas
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06/06/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 15:57
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: ...passo a expedir INTIMAÇÃO eletrônica às partes para, no prazo de cinco (05) dias, especificarem se ainda há provas a produzir e apontarem de forma específica o ponto controvertido que desejam aclarar com o meio probatório requerido. -
29/05/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 12:27
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:00
Recebida a emenda à inicial
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13/05/2025 12:27
Conclusos para despacho
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08/05/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:29
Determinada a emenda à inicial
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31/03/2025 09:55
Conclusos para despacho
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31/03/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 18:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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