TJPB - 0801973-61.2024.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 09:56
Decorrido prazo de CARTORIO PRIMEIRO TABELIONATO REGISTRO IMOBILIARIO ZONA SUL em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 09:56
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DO NASCIMENTO NETA em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 09:56
Decorrido prazo de CLAUDIO WELLYSON PORCIUNCULA PEREIRA em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 09:56
Decorrido prazo de CLOVIS PORCIUNCULA PEREIRA FILHO em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 09:56
Decorrido prazo de CLIVIA PORCIUNCULA PEREIRA em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 09:56
Decorrido prazo de Espólio de Clovis Porcincula Pereira em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 09:56
Decorrido prazo de Imobiliaria Agenda LTda em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 09:56
Decorrido prazo de JOSEFA DO SOCORRO DE SOUSA CAMELO em 27/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:37
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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02/06/2025 06:52
Juntada de Petição de comunicações
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31/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde Autos de n. 0801973-61.2024.8.15.0441 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Adjudicação Compulsória] Parte autora: AUTOR: JOSEFA DO SOCORRO DE SOUSA CAMELO Parte ré: Imobiliaria Agenda LTda e outros (6) DECISÃO Vistos, etc.
DA CITAÇÃO DA INVENTARIANTE CLIVIA PORCIUNCULA PEREIRA.
Defiro o pedido da parte autora.
Cite-se a inventariante na Rua José Augusto Trindade. n. 172 - apto 302, Tambaú, João Pessoa-PB - CEP 58039-020.
DO PEDIDO DE CITAÇÃO POR EDITAL DE CLÁUDIO WELLYSON PORCIUNCULA PEREIRA Alega a parte autora que não tem conhecimento do endereço atual do promovido, razão pela qual pugna pela realização de citação por edital.
Ocorre que, até o presente momento, o autor não comprovou que diligenciou com o intuito de obter o endereço do promovido não localizado, para, só então, poder ser deferido o pedido de citação por edital, de acordo com o entendimento jurisprudencial.
Senão vejamos. "Antes de proceder-se à citação por edital, deve-se tentar a localização pessoal do réu, com expedição de ofícios ao TRE, DRF e outros órgãos públicos, indagando sobre seu paradeiro."(RJTJSP 124/46). "CITAÇÃO POR EDITAL.
REQUISITOS.
DILIGÊNCIAS NÃO EXAURIDAS.
NULIDADE.
A citação por edital é medida excepcional, que pressupõe e deve ser precedida do esgotamento dos meios possíveis para a localização dos réus para que atinja os mesmos efeitos da citação pessoal válida.
APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº *00.***.*92-08, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 11/10/2018)".
Assim, INDEFIRO o pedido retro.
Com isso, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar que diligenciou com o intuito de obter o endereço dos promovidos, ou informar novo endereço para que possa ser realizada a citação pendente, sob pena de extinção do feito.
Registre-se que a pesquisa pode ser conduzida, inclusive, nos processos judiciais em andamento nos quais o demandado atue como autor ou já tenha sido regularmente citado.
CONDE, 28 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
29/05/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:19
Outras Decisões
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26/05/2025 08:32
Conclusos para decisão
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20/03/2025 18:46
Decorrido prazo de CLIVIA PORCIUNCULA PEREIRA em 17/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:29
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DO NASCIMENTO NETA em 28/02/2025 23:59.
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28/02/2025 11:31
Juntada de Petição de comunicações
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27/02/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 08:26
Conclusos para despacho
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26/02/2025 11:04
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2025 14:41
Juntada de Petição de diligência
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19/02/2025 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2025 14:41
Juntada de Petição de diligência
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19/02/2025 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2025 14:38
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2025 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 14:42
Juntada de Petição de diligência
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08/02/2025 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2025 19:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/02/2025 08:03
Juntada de Petição de comunicações
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05/02/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/02/2025 15:07
Juntada de Petição de diligência
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04/02/2025 07:47
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 07:42
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 07:40
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 07:39
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 07:37
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 07:35
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 11:57
Não Concedida a Medida Liminar
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27/01/2025 07:38
Conclusos para decisão
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20/01/2025 08:57
Juntada de Petição de comunicações
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09/12/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 10:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/12/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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