TJPB - 0804961-94.2025.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:25
Publicado Expediente em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - SENTENÇA Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais Determinado o arquivamento Nº DO PROCESSO: 0804961-94.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: RENATO BERNARDINO PINTO MANGUEIRA REU: V M C DOS SANTOS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0804961-94.2025.8.15.2001 ,Id. 121438115, que foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Advogado do(a) AUTOR: RENATO BERNARDINO PINTO MANGUEIRA - PB20155 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
JOÃO PESSOA-PB, em 26 de agosto de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário -
26/08/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:16
Determinado o arquivamento
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26/08/2025 10:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/08/2025 10:16
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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24/08/2025 17:27
Conclusos para julgamento
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24/08/2025 17:04
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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21/08/2025 03:21
Decorrido prazo de RENATO BERNARDINO PINTO MANGUEIRA em 20/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:33
Publicado Expediente em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0804961-94.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: RENATO BERNARDINO PINTO MANGUEIRA REU: V M C DOS SANTOS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0804961-94.2025.8.15.2001 , fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Vistos, etc.
Diante do certificado no último evento, designe-se nova audiência UNA, não presencial.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar novo endereço da parte promovida, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei 9.099/95 c/c art. 485, IV, do CPC.
Havendo cumprimento, renove-se o expediente citatório no endereço informado, atualizando-se as informações nos autos eletrônicos.
Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se.".
Advogado do(a) AUTOR: RENATO BERNARDINO PINTO MANGUEIRA - PB20155 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 11 de agosto de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário -
11/08/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 09:55
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 13/08/2025 10:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/08/2025 19:37
Determinada diligência
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06/08/2025 10:22
Conclusos para decisão
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06/08/2025 10:22
Juntada de Certidão
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06/08/2025 05:07
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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13/07/2025 13:22
Expedição de Carta.
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27/06/2025 02:16
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:32
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE PARA AUDIÊNCIA UNA Nº DO PROCESSO: 0804961-94.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: RENATO BERNARDINO PINTO MANGUEIRA REU: V M C DOS SANTOS Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANDREA CARLA MENDES NUNES GALDINO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e nos termos da Portaria nº 001/2021/6ºJEC, fica(m) a(s) parte(s) promovente(s) AUTOR: RENATO BERNARDINO PINTO MANGUEIRA, através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, abaixo indicado(s), INTIMADA(s) da AUDIÊNCIA UNA (conciliação, instrução e julgamento) designada: Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: Conciliação, Inst. e Julg. - MANHÃ - 2025 Data: 13/08/2025 Hora: 10:00 hs, a ser realizada de forma não presencial, por videoconferência, conforme art. 22, § 2º, da Lei 9.099/95, através da ferramenta "Zoom", nos termos disciplinados pelo Conselho Nacional de Justiça, ficando a(s) parte(s) advertida(s), desde já, que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51, inciso I e §2º, da Lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE, advertindo-se ainda acerca da faculdade de se fazer acompanhar, querendo, por advogado, bem como trazer testemunhas e provas documentais.
Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais1, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95.
A não participação no referido ato judicial, em caso de impossibilidade técnica, deverá ser previamente justificada nos autos pela parte interessada, sob pena de imediata aplicação do art. 23 de Lei 9099/95.
OBS.
As informações de acesso à respectiva sala virtual encontram-se disponibilizadas no processo, sendo igualmente possível o ingresso através do seguinte LINK DE ACESSO DIRETO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://us02web.zoom.us/j/*13.***.*13-44 Advogado do(a) AUTOR: RENATO BERNARDINO PINTO MANGUEIRA - PB20155 JOÃO PESSOA-PB, em 29 de maio de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário 1 Caso sejam arroladas testemunhas pelas partes para que se possa garantir a cumprimento do art. 456 do CPC c/c art. 27, parágrafo único, e art. 34 da Lei 9.099/95, devem ser observadas as seguintes exigências: 1.
A testemunha não deverá se encontrar no mesmo local das partes e advogados, no momento da oitiva.
Por isso, a testemunha, a parte que a arrolou e o advogado habilitado nos autos devem enviar sua localização em tempo real no momento da realização da audiência a para o WhastApp do 6º Juizado Especial Cível da Capital: (83) 99145-3088; 2.
A testemunha a ser ouvida deve apresentar, através de sua câmera, todo o ambiente em que se encontra; 3.
A testemunha deverá utilizar fones de ouvidos durante toda a oitiva; 4.
A testemunha não deverá desviar o olhar da câmera enquanto durar sua oitiva; -
29/05/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:20
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/08/2025 10:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/05/2025 05:00
Decorrido prazo de RENATO BERNARDINO PINTO MANGUEIRA em 28/05/2025 23:59.
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26/05/2025 17:48
Determinada diligência
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26/05/2025 17:48
Deferido em parte o pedido de RENATO BERNARDINO PINTO MANGUEIRA registrado(a) civilmente como RENATO BERNARDINO PINTO MANGUEIRA - CPF: *76.***.*15-17 (AUTOR)
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23/05/2025 12:43
Conclusos para despacho
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21/05/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 23:00
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 16:30
Determinada diligência
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09/05/2025 16:30
Deferido em parte o pedido de RENATO BERNARDINO PINTO MANGUEIRA registrado(a) civilmente como RENATO BERNARDINO PINTO MANGUEIRA - CPF: *76.***.*15-17 (AUTOR)
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29/04/2025 11:24
Conclusos para despacho
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16/04/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 12:47
Conclusos para despacho
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10/04/2025 12:47
Juntada de Certidão
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07/04/2025 22:42
Determinada diligência
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07/04/2025 22:42
Deferido o pedido de
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07/04/2025 10:32
Conclusos para despacho
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03/04/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 10:51
Outras Decisões
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27/03/2025 18:20
Conclusos para despacho
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27/03/2025 18:20
Juntada de Projeto de sentença
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27/03/2025 18:18
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/03/2025 18:18
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/03/2025 14:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/03/2025 18:17
Juntada de Termo de audiência
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27/03/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 23:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/03/2025 23:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/03/2025 20:43
Expedição de Mandado.
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08/03/2025 20:36
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 05:19
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/02/2025 12:23
Expedição de Carta.
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03/02/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 12:13
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/03/2025 14:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/01/2025 13:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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