TJPB - 0831477-06.2015.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 13:29
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0831477-06.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Através de consulta ao sistema SNIPER, foi localizado o seguinte endereço: R.
TRAVESSA NOVA, 05 - IMACULADA, BAYEUX/PB (58.309-190).
Isto posto, anote-se o novo endereço do demandado no sistema processual.
Ao depois, intime-se o autor para novos requerimentos, querendo, em 5 dias, sob pena de arquivamento.
JOÃO PESSOA, 10 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
10/02/2025 15:33
Determinada diligência
-
04/11/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 01:26
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA DE SOUSA NETO em 24/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:40
Determinada diligência
-
09/08/2024 18:02
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 21:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/05/2024 21:40
Deferido o pedido de
-
08/04/2024 20:28
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 00:35
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA DE SOUSA NETO em 05/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 00:37
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
28/03/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 01:00
Publicado Decisão em 27/03/2024.
-
27/03/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0831477-06.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Defiro os pedidos retro.
Inclua-se o nome do executado no Serasajud como requerido na petição de ID. 85133352.
No que diz respeito ao bloqueio online de valores, via Sisbajud, bem como para expedição da certidão solicitada na petição retro, intime-se o exequente para, no prazo de cinco dias, apresentar o valor atualizado do débito com o abatimento da quantia já levantada sob ID. 84572372.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
26/03/2024 15:28
Juntada de
-
26/03/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0831477-06.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Defiro os pedidos retro.
Inclua-se o nome do executado no Serasajud como requerido na petição de ID. 85133352.
No que diz respeito ao bloqueio online de valores, via Sisbajud, bem como para expedição da certidão solicitada na petição retro, intime-se o exequente para, no prazo de cinco dias, apresentar o valor atualizado do débito com o abatimento da quantia já levantada sob ID. 84572372.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
13/02/2024 07:20
Determinada diligência
-
13/02/2024 07:20
Deferido o pedido de
-
02/02/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 01:08
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA DE SOUSA NETO em 01/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831477-06.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: intime-se a exequente para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito.
João Pessoa-PB, em 23 de janeiro de 2024 JOSINEIDE BARBOSA DE VASCONCELOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/01/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 22:42
Juntada de Alvará
-
16/01/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 15:34
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 13:40
Expedido alvará de levantamento
-
16/11/2023 13:40
Determinada diligência
-
27/10/2023 18:42
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831477-06.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos no ID 80404491, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 9 de outubro de 2023 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/10/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 09:10
Juntada de Petição de certidão
-
25/08/2023 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 15:29
Determinada diligência
-
27/07/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 01:13
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA DE SOUSA NETO em 17/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 15:45
Juntada de Petição de informação
-
28/06/2023 15:52
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2023.
-
28/06/2023 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831477-06.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias, requerer o que entender de direito, face ao contido no ID Num. 74695130.
João Pessoa-PB, em 22 de junho de 2023 JOSINEIDE BARBOSA DE VASCONCELOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/06/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 13:46
Determinada diligência
-
13/06/2023 17:53
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 17:53
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
27/04/2023 10:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/04/2023 10:51
Deferido o pedido de
-
10/03/2023 06:15
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 05:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2022 05:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/08/2022 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2022 14:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/08/2022 22:00
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 21:51
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 20:31
Determinada diligência
-
27/07/2022 20:31
Deferido o pedido de
-
10/03/2022 09:39
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 09:38
Juntada de Certidão
-
21/12/2021 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 18:23
Conclusos para despacho
-
17/02/2021 20:44
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 14:30
Juntada de Alvará
-
15/02/2021 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 21:54
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 22:42
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 22:41
Juntada de Petição de certidão
-
19/06/2020 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2020 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2020 15:29
Conclusos para despacho
-
05/09/2019 04:47
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA DE SOUSA NETO em 02/09/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2019 18:16
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
18/04/2018 14:25
Conclusos para despacho
-
11/12/2017 11:57
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2017 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
17/02/2017 08:51
Conclusos para despacho
-
17/02/2017 08:50
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
22/07/2016 12:06
Juntada de Certidão
-
19/01/2016 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2016 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2015 15:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/12/2015 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2015 16:56
Conclusos para despacho
-
16/11/2015 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2015
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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