TJPB - 0803731-18.2024.8.15.0751
1ª instância - 2ª Vara Mista de Bayeux
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 22:18
Expedição de Carta.
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27/06/2025 02:29
Decorrido prazo de GEVYSON DE MEDEIROS SILVA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 02:29
Decorrido prazo de EDILZA PEREIRA DE ANDRADE GOMES em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 02:29
Decorrido prazo de EDJANE LIMA COSTA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 02:29
Decorrido prazo de SANDRELANE OLIVEIRA LIMA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 02:29
Decorrido prazo de ANTONIO FRNANDES DE ARRUDA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 02:29
Decorrido prazo de TANCREDO DA SILVA SANTOS em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 02:29
Decorrido prazo de LEONICE VALDEVINO GAMA em 26/06/2025 23:59.
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04/06/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 00:30
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Bayeux EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) 0803731-18.2024.8.15.0751 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se o embargante e o embargado Edvard Quirino de Melo-ME, acerca do despacho retro.
Quanto à embargada FIBRASA, os autos correrão à revelia desta, conforme art. 76, II e III do CPC.
De toda sorte, intime-se o representante legal da referida empresa Sr.
EDGAR SAEGER FILHO, para constituir novo advogado, conforme requerido pelo Defensor Público, no endereço Id 107228988, através de carta com AR.
BAYEUX, 15 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito Art. 76.
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor; II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber; III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre. -
16/05/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 09:50
Conclusos para despacho
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15/05/2025 09:48
Juntada de Certidão
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15/05/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 21:31
Conclusos para despacho
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14/05/2025 21:31
Juntada de Certidão
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25/02/2025 01:24
Decorrido prazo de FIACAO BRASILEIRA DE SISAL S/A FIBRASA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:24
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 24/02/2025 23:59.
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20/02/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 22:32
Conclusos para despacho
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07/02/2025 22:32
Juntada de Certidão
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06/02/2025 10:24
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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05/02/2025 13:54
Juntada de Petição de informação
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30/01/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 00:09
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 00:09
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 09:01
Determinada a citação de EDVARD QUIRINO DE MELO - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-72 (EMBARGADO)
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21/11/2024 07:10
Conclusos para despacho
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24/10/2024 11:17
Juntada de Petição de informação
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24/10/2024 10:33
Juntada de Certidão
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16/09/2024 07:36
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0005073-59.2008.8.15.0751
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13/09/2024 12:01
Conclusos para decisão
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28/08/2024 11:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/08/2024 11:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEONICE VALDEVINO GAMA - CPF: *60.***.*76-91 (EMBARGANTE).
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20/08/2024 07:41
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 11:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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