TJPB - 0838694-95.2018.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838694-95.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do id. 84239573, devendo acostar nos autos extrato bancário com a conta judicial ( DJO) legível, a fim de que seja expedido o alvará determinado.
João Pessoa-PB, em 12 de janeiro de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838694-95.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os valores atualizados para fins de liberação via alvarás judiciais, bem como os respectivos dados bancários necessários à expedição dos documentos.
João Pessoa-PB, em 13 de dezembro de 2023 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0838694-95.2018.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Rescisão / Resolução, Promessa de Compra e Venda] AUTOR: MULTIBANK COBRANCAS RECEBIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME Advogados do(a) AUTOR: CAIO SOARES HONORATO - PB25039, ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA BRITO - PB15087, ANDRÉA COSTA DO AMARAL - PB12780 REU: GENESIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Advogado do(a) REU: PERIGUARI RODRIGUES DE LUCENA - PB11168 DESPACHO
Vistos.
Havendo a possibilidade concreta de uma composição entre as partes, como noticiado na petição de id. n. 74736230, oportuna a designação de audiência para tal fim.
A solução consensual dos conflitos deve ser sempre prestigiada, especialmente quando as partes se mostram propensas à negociação.
Assim, aprazo o dia 28 de junho de 2023, às 9h00, para audiência, nesta Unidade, a fim de tentar uma transação.
Intimações necessárias, com urgência.
Intime-se o advogado da Ré, Dr.
Periguari Rodrigues de Lucena, telefone 89-98865.7565; o representante do Multibank, Rivaldo Araújo, 83-99939.0034 e da advogada do autor, Dra.
Ana Esther Aranha de Lucena Brito, 83-99405.7801, conforme números fornecidos pelo patrono do promovido, que compareceu nesta data ao gabinete deste Juízo, fornecendo-os.
Intimem-se, ainda, pelo órgão oficial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
01/10/2022 17:17
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 04:49
Decorrido prazo de Andréa Costa do Amaral em 05/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 11:43
Juntada de Petição de informações prestadas
-
30/08/2022 02:53
Decorrido prazo de MULTIBANK COBRANCAS RECEBIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 02:33
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 29/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2022 10:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/08/2022 06:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2022 06:58
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2022 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2022 17:58
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2022 11:18
Mandado devolvido para redistribuição
-
01/08/2022 11:18
Juntada de Petição de diligência
-
27/07/2022 14:04
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 13:42
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 13:34
Desentranhado o documento
-
27/07/2022 13:34
Cancelada a movimentação processual
-
26/07/2022 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 23:35
Concedida a Medida Liminar
-
17/02/2022 06:54
Conclusos para julgamento
-
16/02/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 15:17
Decretada a revelia
-
10/08/2021 10:59
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 10:56
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
26/07/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 00:56
Decorrido prazo de GENESIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 02/06/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 15:21
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2020 03:01
Decorrido prazo de MULTIBANK COBRANCAS RECEBIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME em 13/10/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 18:05
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 15:56
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 15:53
Juntada de Petição de certidão
-
11/03/2020 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 16:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/09/2019 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
15/05/2019 14:08
Conclusos para decisão
-
15/05/2019 14:07
Juntada de Certidão
-
10/08/2018 09:05
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2018 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2018 10:40
Conclusos para decisão
-
17/07/2018 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2018
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814623-53.2023.8.15.2001
Walter Bucher
Banco do Brasil SA
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/03/2023 23:44
Processo nº 3029285-58.2010.8.15.2001
Luiz Carlos da Silveira e Souza
Renovadora de Pneus Frei Damiao LTDA
Advogado: Felipe Ribeiro Coutinho Goncalves da Sil...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/09/2010 11:18
Processo nº 0832803-20.2023.8.15.2001
Villa Mariana Residence
Wenecleiton de Araujo Aires
Advogado: Laura Lucia Mendes de Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/06/2023 16:02
Processo nº 0800803-64.2023.8.15.2001
Reserva Jardim America
Maria das Dores Vitoria Garcia Santos
Advogado: Murilo dos Santos Guimaraes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/01/2023 17:30
Processo nº 0802063-79.2023.8.15.2001
Condominio Residencial Paulo Miranda 01
Jacyara Karla Martins de Oliveira
Advogado: Rene Freire dos Santos Pessoa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/01/2023 13:42