TJPB - 0802983-71.2025.8.15.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Intimação as partes, do inteiro teor do acórdão.
Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, data e assinatura eletrônica. -
15/08/2025 00:02
Publicado Intimação de Pauta em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 26ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 25 de Agosto de 2025, às 14h00 , até 01 de Setembro de 2025. -
13/08/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 09:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/08/2025 19:49
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/08/2025 20:18
Conclusos para despacho
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07/08/2025 13:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/08/2025 11:13
Conclusos para despacho
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07/08/2025 11:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/07/2025 00:07
Publicado Expediente em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:35
Decorrido prazo de SANDRA MARIA FRAGOSO MORAES DE ALMEIDA em 26/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:21
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Gabinete 11 - Des.
José Ricardo Porto Processo nº: 0802983-71.2025.8.15.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assuntos: [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] AGRAVANTE: PARAIBA PREVIDENCIA AGRAVADO: SANDRA MARIA FRAGOSO MORAES DE ALMEIDA D E S P A C H O Vistos, etc.
Compulsando os autos, identifico que as contrarrazões da agravada (ID Nº 33503775), levantou preliminar.
No entanto, o Parquet Ministerial (ID Nº 33571327), não analisou a prefacial acima referida, limitando-se a examinar o mérito da causa.
Ocorre que, de acordo com o art. 2º, da Recomendação Conjunta PGJ/CGMP nº 001/2012, o Ministério Público deverá sempre intervir nas questões preliminares, mesmo nas ações cíveis que não ensejem a sua intervenção, conforme ressaltado na transcrição a seguir, com os devidos destaques: “Art. 2º Em sede de segundo grau, mesmo nas hipótese previstas no artigo 1º da presente Recomendação, o Órgão do Ministério Público deverá intervir sempre nas questões prejudiciais, preliminares, e em matérias de ordem pública, bem ainda quando se fizer necessário a respeito da admissibilidade recursal.” Dito isso, e para evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, determino o retorno do processo à Procuradoria de Justiça para que se manifeste sobre as questões prévias acima especificada.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Des.
José Ricardo Porto Relator J/06 -
28/05/2025 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:33
Não conhecido o recurso de PARAIBA PREVIDENCIA - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (AGRAVANTE)
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24/04/2025 10:56
Conclusos para despacho
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24/04/2025 10:55
Juntada de Petição de manifestação
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16/04/2025 07:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/04/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 11:13
Conclusos para despacho
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14/04/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 09:51
Conclusos para despacho
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13/03/2025 09:51
Juntada de Petição de cota
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10/03/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 14:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/02/2025 12:15
Recebidos os autos
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24/02/2025 12:15
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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24/02/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:06
Concedida a Medida Liminar
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18/02/2025 11:34
Conclusos para despacho
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18/02/2025 11:34
Juntada de Certidão
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18/02/2025 09:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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