TJPB - 0820625-68.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 01:35
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0820625-68.2025.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: CLARISSA BRITO FARIAS RÉU: REU: AZUL LINHA AEREAS INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: (REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO).
JOÃO PESSOA, 3 de setembro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
03/09/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 10:15
Juntada de Alvará
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31/08/2025 19:00
Determinada Requisição de Informações
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31/08/2025 19:00
Expedido alvará de levantamento
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12/08/2025 10:16
Conclusos para despacho
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04/08/2025 15:01
Juntada de Petição de procuração
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01/08/2025 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 10:53
Conclusos para despacho
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24/07/2025 10:53
Juntada de Certidão
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24/07/2025 02:32
Decorrido prazo de CLARISSA BRITO FARIAS em 23/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:01
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:57
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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20/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0820625-68.2025.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: CLARISSA BRITO FARIAS RÉU: REU: AZUL LINHA AEREAS INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) para, em 15 dias, efetuar o pagamento da condenação, sob pena de penhora online.
JOÃO PESSOA, 18 de junho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/06/2025 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 11:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/06/2025 11:34
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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17/06/2025 02:44
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:51
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0820625-68.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Atraso de vôo] AUTOR: CLARISSA BRITO FARIAS Advogado do(a) AUTOR: VANESSA EMANUELLE GONZALEZ DE OLIVEIRA - PI23000 REU: AZUL LINHA AEREAS Advogado do(a) REU: FLAVIO IGEL - SP306018 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO PARCIALMENTE a decisão proferida pela Juíza Leiga, cuja motivação e dispositivo concordam com o entendimento dêste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
Cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
EXCETO no que se refere ao valor da indenização, o qual altero para R$ 1.500,00, em face das circunstâncias fáticas efetivamente provadas pela autora.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, sendo o caso de haver pagamento voluntário no prazo de até 15 dias após a ocorrência daquele, expeça-se o alvará ao beneficiário.
Também após o trânsito em julgado, havendo sido imposta obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa, proceda-se à intimação pessoal do devedor para ciência e cumprimento, também no prazo de até 15 dias.
Fica, desde já, autorizado a separação, se o pagamento for realizado por depósito judicial, da parte relativa a honorários contratuais, quando da expedição de alvarás de pagamento, havendo requerimento nesse sentido e a juntada do respectivo contrato.
Não havendo, nos autos, notícia do pagamento ou do cumprimento da obrigação após os prazos acima mencionados, o que importará em imputação de multa pelo descumprimento da sentença, certifique-se o fato e aguarde-se por 15 dias o ajuizamento de embargos ao cumprimento de sentença, bem como também se aguarde, por 30 dias, alguma iniciativa do credor para o cumprimento de sentença.
Ajuizados embargos ao cumprimento de sentença no prazo legal, modifique-se a classificação da presente ação e dê-se vista ao credor para contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos ao cumprimento de sentença após o prazo legal, à conclusão.
Antes, porém, modificando-se a classificação da presente ação.
Com o requerimento do credor para cumprimento de sentença, conclusos para determinação de providências a respeito.
Antes, porém, modificando-se a classificação da presente ação.
Nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Havendo recurso, se tempestivo e requerido a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sôbre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas – Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de Entrância Final -
29/05/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 23:14
Julgado procedente em parte do pedido
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27/05/2025 17:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/05/2025 09:04
Conclusos para despacho
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26/05/2025 09:04
Juntada de Projeto de sentença
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26/05/2025 08:57
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/05/2025 08:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/05/2025 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/05/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 21:10
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/05/2025 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/04/2025 11:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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