TJPB - 0801856-83.2018.8.15.0731
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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27/07/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 09:44
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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10/06/2025 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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30/05/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 08:09
Conclusos para despacho
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28/05/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 11:28
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2025 11:26
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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27/05/2025 18:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/05/2025 17:08
Decorrido prazo de SANDRA OLIVIA DE ALMEIDA MAIA MADRUGA em 15/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 17:08
Decorrido prazo de WALTER SERGIO CUNHA MADRUGA em 15/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 17:08
Decorrido prazo de MEGA VEICULOS LTDA - ME em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 04:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/05/2025 23:59.
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09/05/2025 09:55
Juntada de Certidão
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16/04/2025 01:27
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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16/04/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 22:45
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:03
Determinado o arquivamento
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08/04/2025 15:03
ulgado procedente o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
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26/03/2025 09:40
Conclusos para despacho
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10/03/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:27
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 MONITÓRIA (40) 0801856-83.2018.8.15.0731 [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: MEGA VEICULOS LTDA - ME, WALTER SERGIO CUNHA MADRUGA, SANDRA OLIVIA DE ALMEIDA MAIA MADRUGA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o autor para se manifestar sobre os documentos anexados pelos réus que pugnam pela concessão do benefício da justiça gratuita, em 15 dias.
Decorrido o prazo venham os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
13/11/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 10:25
Conclusos para julgamento
-
16/09/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 09:17
Juntada de Certidão
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26/08/2024 00:27
Publicado Despacho em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 MONITÓRIA (40) 0801856-83.2018.8.15.0731 [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: MEGA VEICULOS LTDA - ME, WALTER SERGIO CUNHA MADRUGA, SANDRA OLIVIA DE ALMEIDA MAIA MADRUGA DESPACHO Vistos, etc.
Nos termos do artigo 99, §2º, do CPC, intimem-se os promovidos para, querendo, complementar a prova da hipossuficiência alegada em 15 dias.
Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
16/07/2024 10:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/07/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 17:27
Conclusos para decisão
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08/05/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 01:17
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2024.
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17/04/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801856-83.2018.8.15.0731 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 5.[X] Intimação da parte adversa, para no prazo de 15(quinze) dias se manifestar acerca dos embargos à Ação de Execução.
João Pessoa-PB, em 15 de abril de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/04/2024 20:56
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 18:11
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
28/03/2024 16:31
Juntada de Certidão
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23/02/2024 00:01
Publicado Edital em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 13ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0801856-83.2018.8.15.0731.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 13ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: BANCO DO BRASIL S.A., Endereço: Banco Central do Brasil, SBS Quadra 3 Bloco B, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70074-900 em desfavor de Nome: MEGA VEICULOS LTDA - ME, Endereço: Rodovia BR 230, KM 14, 14.001, Sala 19, jardim Parque Verde, CABEDELO - PB - CEP: 58000-000; Nome: WALTER SERGIO CUNHA MADRUGA, Endereço: R HILDEBRANDO TOURINHO, 145, AP 2301-AD, MIRAMAR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58032-080 e Nome: SANDRA OLIVIA DE ALMEIDA MAIA MADRUGA, Endereço: R HILDEBRANDO TOURINHO, 145, AP 2301, MIRAMAR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58032-080, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: MEGA VEICULOS LTDA - ME, Endereço: Rodovia BR 230, KM 14, 14.001, Sala 19, jardim Parque Verde, CABEDELO - PB - CEP: 58000-000 por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da importância de R$ 330.536,36 (trezentos e trinta mil, quinhentos e trinta e seis reais e trinta e seis centavos), ou a entrega da coisa, se for o caso, hipótese em que ficará isento do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos fixados em 5% (cinco por cento) do valor da causa, nos termos art. 701, § 2º, do CPC.
Fica a parte ciente de que, independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701 , embargos à ação monitória, bem como que, não sendo embargada a ação ou rejeitados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se este mandado em mandado executivo, prosseguindo-se na forma prevista do art. 702, do CPC., contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 13ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 19 de fevereiro de 2024.
Eu, JOAO EDUARDO PEREIRA NETO.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por ANTONIO SERGIO LOPES, MM.
Juiz de Direito. -
19/02/2024 16:49
Expedição de Edital.
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29/11/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 15:20
Conclusos para despacho
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25/10/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801856-83.2018.8.15.0731 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 80668715 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa -PB, em 16 de outubro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/10/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/10/2023 10:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/10/2023 13:20
Expedição de Mandado.
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07/07/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 16:11
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2023.
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28/06/2023 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801856-83.2018.8.15.0731 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[X] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 24 de junho de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/06/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:04
Publicado Despacho em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 19:45
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 01:49
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 23:21
Juntada de provimento correcional
-
03/11/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 17:11
Determinada diligência
-
12/04/2022 11:44
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 17:25
Conclusos para despacho
-
09/04/2022 20:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/04/2022 20:44
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 09:34
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 08:52
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 08:50
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 12:11
Declarada suspeição por TERESA CRISTINA DE LYRA PEREIRA VELOSO
-
10/11/2021 19:52
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 19:01
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 18:59
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 15:41
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 09:31
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 04:41
Decorrido prazo de SANDRA OLIVIA DE ALMEIDA MAIA MADRUGA em 07/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 00:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 13:12
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2021 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2021 02:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 11:37
Conclusos para despacho
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05/05/2021 11:49
Declarada suspeição por GIOVANA LEITE LISBOA
-
05/05/2021 10:55
Conclusos para despacho
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04/05/2021 12:31
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 03:41
Decorrido prazo de WALTER SERGIO CUNHA MADRUGA em 03/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 03:41
Decorrido prazo de SANDRA OLIVIA DE ALMEIDA MAIA MADRUGA em 03/05/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 07:45
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 07:43
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 12:08
Conclusos para despacho
-
25/09/2020 12:07
Juntada de
-
20/03/2020 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2020 08:10
Conclusos para despacho
-
13/08/2019 02:52
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 12/08/2019 23:59:59.
-
12/08/2019 15:53
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 08:39
Juntada de comunicações
-
19/07/2019 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2019 09:09
Juntada de Ofício
-
13/07/2019 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2019 16:12
Conclusos para despacho
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
14/11/2018 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2018 13:51
Conclusos para despacho
-
15/10/2018 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2018 12:25
Conclusos para despacho
-
10/10/2018 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2018 13:35
Conclusos para despacho
-
10/10/2018 13:34
Juntada de Certidão
-
04/10/2018 00:08
Decorrido prazo de WALTER SERGIO CUNHA MADRUGA em 03/10/2018 23:59:59.
-
03/10/2018 12:21
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
03/10/2018 12:21
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
12/09/2018 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2018 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2018 16:08
Conclusos para despacho
-
04/09/2018 01:11
Decorrido prazo de SANDRA OLIVIA DE ALMEIDA MAIA MADRUGA em 03/09/2018 23:59:59.
-
16/08/2018 22:58
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
16/08/2018 22:58
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
16/08/2018 22:55
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
13/08/2018 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2018 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2018 12:29
Expedição de Mandado.
-
24/07/2018 12:29
Expedição de Mandado.
-
24/07/2018 12:29
Expedição de Mandado.
-
04/07/2018 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2018 11:32
Conclusos para despacho
-
30/06/2018 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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