TJPB - 0838593-19.2022.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 22:25
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2023 22:24
Transitado em Julgado em 12/07/2023
-
10/07/2023 14:54
Juntada de Petição de informação
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28/06/2023 16:16
Publicado Sentença em 27/06/2023.
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28/06/2023 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0838593-19.2022.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: TIAGO PEREIRA DO NASCIMENTO, ANA MARIA PINTO DA SILVA NETA REU: PIPA EMPREENDIMENTOS SPE S/A SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Insta esclarecer que em sede de Juizado Especial não se faz necessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo, conforme dispõe o artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95.
Publicado e registrado eletronicamente.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
25/06/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 21:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/05/2023 18:27
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 18:27
Juntada de Projeto de sentença
-
24/04/2023 18:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/02/2023 18:19
Conclusos ao Juiz Leigo
-
01/02/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 09:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 24/01/2023 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
24/01/2023 00:27
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2023 11:49
Juntada de documento de comprovação
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11/11/2022 10:48
Juntada de Petição de informação
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10/11/2022 16:40
Juntada de Petição de informação
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09/11/2022 23:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 23:27
Juntada de Mandado
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09/11/2022 23:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 24/01/2023 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/11/2022 11:46
Juntada de Termo de audiência
-
07/11/2022 11:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) convertida em diligência para 08/11/2022 08:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/11/2022 12:46
Juntada de Petição de informação
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26/10/2022 15:25
Juntada de Petição de informação
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23/10/2022 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2022 18:37
Juntada de Mandado
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23/10/2022 18:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) redesignada para 08/11/2022 08:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/10/2022 23:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/09/2022 15:12
Conclusos para decisão
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13/09/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 13:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2022 13:50
Conclusos para decisão
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25/07/2022 13:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 04/10/2022 09:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/07/2022 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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