TJPB - 0811629-30.2024.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 00:35
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 15:05
Juntada de Petição de cota
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28/08/2025 09:15
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 09:15
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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28/08/2025 09:11
Juntada de documento de comprovação
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0811629-30.2024.8.15.0251 SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Foi efetuado o pagamento da RPV.
O credor pugnou pelo levantamento.
Nos termos do art. 924, II, CPC, o pagamento é causa extintiva da execução/cumprimento de sentença. "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...)" Posto isso, e considerando tudo o mais que dos autos consta, pelas razões acima expendidas, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, II, CPC.
Sem custas ou honorários.
Expeça(m)-se alvará(s) de imediato, na forma requerida.
Publicação e registro automático.
Intimem-se.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Movimente-se o trânsito no PJE.
Após expedido(s) o(s) alvará(s), arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
27/08/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 00:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2025 11:03
Conclusos para despacho
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21/08/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 11:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/08/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:36
Juntada de RPV
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16/07/2025 11:07
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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28/06/2025 09:53
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 27/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:58
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE PATOS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PROCESSO n.°: 0811629-30.2024.8.15.0251 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: THALES JOSE DE ANDRADE ARAUJO REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Misto de Patos, via DJEN, fica a parte promovente, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA do teor do PROJETO DE SENTENÇA e da SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO, proferidos nos autos em epígrafe (conforme números identificadores transcritos abaixo), os quais foram devidamente homologados e publicados no sistema PJE.
Advogado do(a) REQUERENTE: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA - PB10503 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
Patos/PB, 28 de maio de 2025 NUBIA ALMEIDA DE CASTRO Técnica Judiciária PARA VISUALIZAR O PROJETO DE SENTENÇA ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25050815040173600000105317934 PARA VISUALIZAR A SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25052600005425000000105351673 -
28/05/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 00:00
Determinada expedição de Precatório/RPV
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26/05/2025 00:00
Julgada procedente a impugnação à execução de Estado da Paraiba - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (REQUERIDO)
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08/05/2025 15:04
Conclusos para despacho
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08/05/2025 15:04
Juntada de Projeto de sentença
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07/05/2025 12:03
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/05/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 18:33
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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04/04/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 08:32
Conclusos para despacho
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03/04/2025 07:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/03/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 13:13
Juntada de Ofício
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21/02/2025 23:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2025 02:09
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 09:42
Conclusos para despacho
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14/02/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 09:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/02/2025 09:37
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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14/02/2025 08:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/01/2025 06:25
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2025 22:07
Julgado procedente em parte do pedido
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02/01/2025 21:54
Conclusos para despacho
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02/01/2025 21:54
Juntada de Projeto de sentença
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17/12/2024 08:51
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/12/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 08:02
Juntada de Petição de comunicações
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03/12/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 12:08
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 07:31
Conclusos para despacho
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15/11/2024 08:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/11/2024 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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