TJPB - 0801251-64.2024.8.15.0461
1ª instância - Vara Unica de Sol Nea
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 12:15
Conclusos para despacho
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10/07/2025 12:15
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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10/07/2025 02:18
Decorrido prazo de PB FOODS DISTRIBUIDORA COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:15
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Fica intimado de todo conteúdo do ato ordenatório -
30/06/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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28/06/2025 09:44
Decorrido prazo de PB FOODS DISTRIBUIDORA COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA em 27/06/2025 23:59.
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31/05/2025 00:42
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2025 10:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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29/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOLÂNEA Juízo da Vara Única de Solânea Rua José Alípio da Rocha, nº 97, Centro, SOLÂNEA - PB - CEP: 58225-000 Tel.: (83) 3612-6440 Processo número - 0801251-64.2024.8.15.0461 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção] EXEQUENTE: PB FOODS DISTRIBUIDORA COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: DANIEL ALVES SIMAO - ME DESPACHO Vistos, etc...
Estando o requerimento de cumprimento, instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, contendo ainda os demais requisitos do art. 524, CPC.
Intime-se o executado com prazo de 30 dias (Pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas (se houver).
Transcorrido o prazo de 15 dias, sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independente de penhora, apresente IMPUGNAÇÃO nos próprios autos).
Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo acima, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o débito, em proveito do credor, e também de mais 10% (dez por cento) de honorários de advogado do credor, CPC, art. 523, §1º, acrescidos de juros e correção monetária.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários deverão incidir sobre o restante.
Não havendo pagamento integral, expeça-se mandado de penhora e avaliação, independentemente de nova conclusão.
A intimação deverá ser feita na pessoa do advogado, pelo Diário da Justiça.
A intimação deverá ser feita por carta com AR ou quando não tiver procurador nos autos.
Se revel, ciatdo por edital, na fase de conhecimento, por edital.
Caso tenha mudado de endereço sem prévia comunicação, a intimação será valida no endereço antigo.
Depositados os valores correspondentes à execução, exceto em caso de garantia do Juízo e/ou apresentação de impugnação, expeça-se alvará e, já recolhidas as custas, se for o caso, arquivem-se, independente de nova conclusão.
Alegando excesso, deverá indicar de imediato o valor que entende correto, com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, sob pena de rejeição liminar.
A impugnação não impede a prática de atos executivos, sendo-lhe atribuído efeito suspensivo em caso de garantia do juízo.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para se manifestar em 15 dias.
Decorrido o prazo sem o pagamento, certifique-se e, em conformidade com o que dispõe o art. 835, I, do CPC, volte-me concluso para penhora online, via sisbajud.
Intime-se.
Cumpra-se.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
Solânea-PB, datado e assinado eletronicamente.
Osenival dos Santos Costa Juiz de Direito -
28/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:00
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 02:20
Decorrido prazo de DANIEL ALVES SIMAO - ME em 21/05/2025 23:59.
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26/03/2025 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2025 15:31
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/02/2025 10:01
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 12:34
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/01/2025 10:34
Conclusos para despacho
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26/11/2024 14:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/11/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 09:14
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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06/11/2024 00:55
Decorrido prazo de DANIEL ALVES SIMAO - ME em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:55
Decorrido prazo de PB FOODS DISTRIBUIDORA COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA em 05/11/2024 23:59.
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04/10/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 07:50
Julgado procedente o pedido
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02/10/2024 12:56
Conclusos para despacho
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02/10/2024 12:56
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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19/09/2024 01:12
Decorrido prazo de DANIEL ALVES SIMAO - ME em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 01:11
Decorrido prazo de DANIEL ALVES SIMAO - ME em 18/09/2024 23:59.
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28/08/2024 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2024 16:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/08/2024 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2024 16:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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16/08/2024 10:25
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 07:51
Conclusos para despacho
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15/08/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 10:51
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 16:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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