TJPB - 0829599-94.2025.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:37
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/08/2025 09:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/08/2025 09:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/08/2025 16:14
Juntada de Petição de réplica
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26/08/2025 14:38
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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25/08/2025 10:44
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2025 14:30
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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02/07/2025 09:40
Juntada de entregue (ecarta)
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27/06/2025 02:19
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 06:38
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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24/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0829599-94.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral] Promovente: AUTOR: ALAN JONAS XAVIER VIEIRA Advogados do(a) AUTOR: DANIEL GALVÃO FORTE - PB12367-A, JOSE EUGENIO PACELLE FILGUEIRAS LUCKWU SOBRINHO - PB16547 Promovido(a): REU: BANCO CBSS S.A., UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA Advogado do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442 DECISÃO Cuida-se de pedido de reconsideração da decisão que indeferiu a tutela de urgência pretendida pelo autor.
Houve juntada de um novo documento, tratando-se de áudio de ligação gravada pelo autor, com o banco réu.
Decido.
Não houve modificação da situação exposta na decisão do id 113541060, de maneira que ainda não se verifica a probabilidade do direito invocado pelo autor.
Na própria decisão, consta o seguinte: "Friso que os requisitos do aludido artigo são cumulativos, sendo que a ausência de qualquer um deles implica, obrigatoriamente, na não concessão da medida, como é o caso dos autos".
Desta maneira, apesar de que, pela narração dos fatos, há o perigo de dano, a situação da verossimilhança das alegações não se mostra presente, neste momento processual, impossibilitando o deferimento da tutela antecipada.
De mesma sorte, em relação ao pedido subsidiário, em se tratando de processo que tramita no rito dos juizados especiais cíveis, não é cabível a manifestação prévia da parte contrária, por ausência de previsão legal na lei 9099/95.
A medida é verdadeiramente contrária ao rito previsto na legislação.
Deste modo, mantenho o posicionamento já exposto.
Cientifique-se o autor.
Aguarde-se a audiência aprazada.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO -
20/06/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 11:07
Indeferido o pedido de ALAN JONAS XAVIER VIEIRA - CPF: *10.***.*18-21 (AUTOR)
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09/06/2025 08:44
Conclusos para despacho
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06/06/2025 19:10
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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06/06/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:00
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 11:58
Expedição de Carta.
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03/06/2025 01:00
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0829599-94.2025.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALAN JONAS XAVIER VIEIRA REU: BANCO CBSS S.A., UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: ALAN JONAS XAVIER VIEIRA Endereço: R DOUTOR JOÃO FRANCA, 555, MANAÍRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-190 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 27/08/2025 Hora: 09:30 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
29/05/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/08/2025 09:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/05/2025 10:12
Determinada a citação de BANCO CBSS S.A. - CNPJ: 27.***.***/0001-45 (REU) e UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-87 (REU)
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29/05/2025 10:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2025 10:00
Conclusos para decisão
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28/05/2025 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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