TJPB - 0800848-91.2025.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:44
Juntada de Petição de informação
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26/07/2025 01:26
Decorrido prazo de União Federal em 25/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:52
Decorrido prazo de LWANGIA ELIENAY DA COSTA GUEDES em 16/07/2025 23:59.
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12/07/2025 01:17
Decorrido prazo de ROSILENE BATISTA DA SILVA GOMES em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 01:17
Decorrido prazo de DAYANNE BATISTA DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:28
Decorrido prazo de DAYANA BATISTA DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 22:33
Publicado Edital em 01/07/2025.
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01/07/2025 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 22:33
Publicado Edital em 01/07/2025.
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01/07/2025 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 EDITAL DE CITAÇÃO Nº DO PROCESSO: 0800848-91.2025.8.15.2003 USUCAPIÃO (49) AUTOR: JOELMA LOURENCO DA SILVA REU: KATHLEEN GRASIANI FERREIRA COMARCA DE JOÃO PESSOA.
CARTÓRIO JUDICIAL UNIFICADO.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 60 DIAS.
Processo nº 0800848-91.2025.8.15.2003.
Ação: USUCAPIÃO.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira, Comarca da Capital, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: JOELMA LOURENCO DA SILVA em face de REU: KATHLEEN GRASIANI FERREIRA, sendo através deste CITO OS PROPRIETÁRIOS E A QUEM POSSA INTERESSAR, sobre o imóvel localizado na Avenida Natal, nº 73, casa 105, Planalto da Boa Esperança, Residencial Condomínio Sol Nascente, nesta Capital, de todo o conteúdo da Ação acima mencionada, daí para que se não alegue ignorância mandei expedir o presente edital, e não sendo contestada a ação NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos narrados pela parte autora na petição inicial.
O presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça.
CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, 28 de junho de 2025.
Eu, ANARISOLETA FAUSTINO DINIZ TOSCANO DE FRANCA, Técnico Judiciário, desta Vara, o digitei.
Dra.
Ascione Alencar Linhares, Juíza de Direito. -
28/06/2025 23:48
Expedição de Edital.
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22/06/2025 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/06/2025 17:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/06/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2025 14:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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15/06/2025 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2025 14:11
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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12/06/2025 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2025 16:52
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2025 09:01
Juntada de Certidão
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05/06/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 18:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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31/05/2025 00:38
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B USUCAPIÃO (49).
PROCESSO N. 0800848-91.2025.8.15.2003 [Usucapião Especial (Constitucional)].
AUTOR: JOELMA LOURENCO DA SILVA.
REU: KATHLEEN GRASIANI FERREIRA.
DECISÃO Trata de "Ação de Usucapião Especial Urbano" envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas.
Aduz a autora que, há cerca de nove anos, tomou conhecimento da existência de uma vila de casas, em fase final de construção, que foram abandonadas pelo proprietário.
Narra que, em razão da situação de vulnerabilidade social em que se encontrava, passou a exercer a posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel, localizado na Avenida Natal, nº 73, bairro Planalto Boa Esperança, casa nº 105.
Afirma que está no imóvel desde o ano de 2016 e que se trata de uma das unidades de um condomínio residencial multifamiliar.
Ademais, destaca que não é proprietária de outros imóveis e que preenche todos os requisitos legais para a obtenção da propriedade originária do imóvel.
Indica confinantes.
Decisão intimando a parte autora para emendar a petição inicial.
Petição da parte autora cumprindo a emenda determinada. É o relatório.
Decido.
Da Emenda e da Gratuidade Judiciária Inicialmente, recebo a inicial e defiro a gratuidade da justiça, com espeque no art. 98 do CPC, eis que suficientemente comprovada a sua hipossuficiência financeira.
Do Valor da Causa Retifico o valor da causa para a quantia de R$ 20.343,91, adequando ao valor venal do imóvel constatado em registro público municipal, com fulcro no art. 292, §3º do CPC.
Adotem as seguintes providências: 1- Citem todos os confrontantes indicados e a parte promovida para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão; 2- Citem, por edital, com prazo de 60 (sessenta) dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos; 3- Intimem, caso haja, por e-mail ou outro meio eletrônico, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município de João Pessoa, para que manifestem interesse na causa, caso tenham (com as cartas encaminhar cópia integral dos autos).
Na ausência de meio eletrônico, expeça a intimação por via postal; 4- Oficie o Cartório de Registro de Imóveis responsável pela região do imóvel usucapiendo, localizado na Avenida Natal, nº 73, bairro Planalto Boa Esperança, casa nº 105, João Pessoa – PB, requisitando informações acerca da matrícula e propriedade do bem, devendo informar se existe matrícula aberta dos imóveis próximos; 5- Cumpridos todos os atos, atendidos e/ou certificados os respectivos prazos, abra vista ao Ministério Público; 6- Apresentada contestação, intime a parte autora para fins de impugnação (art. 351 do CPC).
Procedi ao cancelamento da guia de custas, ante a gratuidade da justiça deferida, bem como a alteração do valor da causa no sistema Pje.
A parte autora foi intimada pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
28/05/2025 20:12
Juntada de Certidão
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28/05/2025 20:09
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 20:09
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 20:09
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 20:09
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 20:09
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 20:08
Expedição de Carta.
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28/05/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOELMA LOURENCO DA SILVA - CPF: *63.***.*65-31 (AUTOR).
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28/05/2025 12:51
Recebida a emenda à inicial
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25/03/2025 08:14
Juntada de Petição de resposta
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20/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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20/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 21:48
Conclusos para despacho
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13/03/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 17:24
Determinada a emenda à inicial
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13/02/2025 19:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/02/2025 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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