TJPB - 0816825-47.2016.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 21:29
Juntada de Petição de apelação
-
25/06/2025 12:13
Juntada de Petição de apelação
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31/05/2025 00:54
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO B Cartório Judicial: (83) 99145-1498 Gabinete: (83) 991353918 Sala virtual: http://bit.ly/4varadafpdejpacervob www.tjpb.jus.br/balcaovirtual SENTENÇA [1/3 de férias] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0816825-47.2016.8.15.2001 AUTOR: VIA VAREJO S/A REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA Vistos, etc.
Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo Estado da Paraíba em face da sentença proferida nos autos, alegando omissão e contradição quanto à incidência de juros e correção monetária sobre o crédito em discussão.
Sustenta que a decisão embargada, ao determinar a aplicação de juros de 1% ao mês com base no art. 161, § 1º do CTN, incorreu em erro material ao considerar o crédito como oriundo de contribuição previdenciária.
Argumenta, ainda, que houve omissão ao não observar o disposto no art. 14 da Lei Estadual nº 9.520/2011, que estabelece a utilização da SELIC para a correção dos créditos tributários.
A parte autora, Via Varejo S/A, também opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, alegando omissão e contradição na sentença.
Em resumo, sustenta que a sentença trata que o indébito decorre de contribuição previdenciária, embora o presente caso trate-se de ICMS.
Que a decisão proferida manifestou que deve ser aplicada a alíquota de 18% e que não se manifestou expressamente sobre o pedido da parte autora, tendo em vista que, anteriormente a 2016, era aplicada a alíquota de 17% para as operações em geral. É o relatório.
Decido.
Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos embargos.
Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, sendo cabíveis apenas para sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade porventura existente na decisão judicial.
DO ERRO MATERIAL As partes alegam que a sentença incorreu em erro material ao mencionar "contribuição previdenciária" em vez de "ICMS".
A análise do dispositivo demonstra que, de fato, houve equívoco na referência ao tributo discutido (ICMS, não previdenciária).
Reforma-se o trecho para corrigir o erro, substituindo "contribuição previdenciária" por "ICMS".
DA OMISSÃO A autora sustenta que a sentença se omitiu sobre a aplicação da alíquota de 17% para o período anterior a 01/01/2016, conforme pedido inicial.
A decisão limitou-se a fixar a alíquota de 18% a partir de 2016, sem enfrentar o pleito relativo ao quinquênio anterior.
Reconhece-se a omissão e completa-se a sentença para incluir expressamente o direito à restituição dos valores pagos indevidamente com base na alíquota de 17% até 31/12/2015, nos termos do art. 168, I, do CTN.
Por sua vez, o Estado da Paraíba alega que a sentença deixou de aplicar o art. 14 da Lei estadual 9.520/2011, que prevê juros pela SELIC + 1%.
Contudo, a sentença já fixou correção monetária pelos índices estaduais (Súmula 162 do STJ) e juros de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN), não havendo omissão quanto ao critério de atualização.
Mantém-se o dispositivo original, pois a legislação estadual não afasta a aplicação subsidiária do CTN.
DISPOSITIVO Diante do exposto, nos termos do artigo 1.022 do CPC, ACOLHO PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos para corrigir o erro material, substituindo "contribuição previdenciária" por "ICMS"; para sanar a omissão, incluindo expressamente o direito à restituição dos valores pagos com alíquota de 17% até 31/12/2015 e REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo ESTADO DA PARAÍBA quanto à aplicação do art. 14 da Lei 9.520/2011, mantendo os juros de 1% ao mês (CTN) e a correção monetária pelos índices estaduais.
Mantenho inalterados os demais termos da sentença.
Publicada e registrada no sistema.
Intime-se.
João Pessoa - PB , datado e assinado eletronicamente.
Luciana Celle G. de Morais Rodrigues Juíza de Direito -
28/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:32
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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06/01/2025 23:22
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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23/05/2024 10:52
Conclusos para despacho
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23/05/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
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15/05/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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05/05/2024 02:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 14:49
Conclusos para despacho
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18/10/2023 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 17/10/2023 23:59.
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17/10/2023 13:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/09/2023 18:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/09/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 20:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/09/2023 14:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 10:56
Julgado procedente o pedido
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14/03/2023 07:48
Conclusos para decisão
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14/03/2023 07:47
Juntada de Certidão
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13/03/2023 16:51
Declarada incompetência
-
13/03/2023 16:51
Determinada a redistribuição dos autos
-
10/01/2023 11:34
Conclusos para despacho
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22/12/2022 00:13
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 14/12/2022 23:59.
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21/12/2022 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 13/12/2022 23:59.
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14/12/2022 11:55
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/12/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 11:52
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) cancelada para 14/12/2022 08:30 Cejusc XII - Vara de Fazenda - TJPB/UNIPÊ.
-
14/12/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2022 15:11
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 23:11
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 22:51
Expedição de Mandado.
-
25/11/2022 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 09:23
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 09:21
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 14/12/2022 08:30 Cejusc XII - Vara de Fazenda - TJPB/UNIPÊ.
-
11/11/2022 10:40
Recebidos os autos.
-
11/11/2022 10:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc XII - Vara de Fazenda - TJPB/UNIPÊ
-
10/11/2022 17:34
Outras Decisões
-
06/11/2022 05:45
Juntada de provimento correcional
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04/10/2022 23:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
09/06/2022 16:20
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 20/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 16:09
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 01:39
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 06/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 19:55
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 15:53
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/06/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 15:50
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 02/06/2022 08:30 Cejusc XII - Vara de Fazenda - TJPB/UNIPÊ.
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01/06/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2022 11:40
Juntada de devolução de mandado
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12/05/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 18:04
Expedição de Mandado.
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12/05/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2022 19:12
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 02/06/2022 08:30 Cejusc XII - Vara de Fazenda - TJPB/UNIPÊ.
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13/04/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 11:49
Recebidos os autos.
-
23/02/2022 11:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc XII - Vara de Fazenda - TJPB/UNIPÊ
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23/02/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2021 22:21
Conclusos para despacho
-
15/05/2021 22:21
Juntada de Certidão
-
15/05/2021 22:20
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
28/04/2021 05:04
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Estado da Paraíba em 27/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 12:53
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 12/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
07/08/2020 13:59
Conclusos para despacho
-
21/07/2020 14:00
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 01:14
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 20/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 12:16
Juntada de Petição de réplica
-
19/06/2020 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 11:22
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2020 14:27
Juntada de Certidão
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13/06/2020 00:53
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 12/06/2020 23:59:59.
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28/05/2020 11:00
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2020 23:16
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 22/05/2020 23:59:59.
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13/03/2020 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2020 12:26
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2020 12:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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18/04/2018 14:06
Conclusos para despacho
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18/04/2018 11:04
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2018 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
22/09/2016 18:49
Conclusos para decisão
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14/09/2016 10:39
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2016 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2016 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2016 18:54
Conclusos para decisão
-
17/05/2016 17:02
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2016 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2016 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2016 13:20
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2016 17:30
Conclusos para decisão
-
07/04/2016 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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