TJPB - 0802088-12.2024.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 00:22 Publicado Expediente em 02/09/2025. 
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                                            03/09/2025 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação Processo: 0802088-12.2024.8.15.0141 Polo ativo: YASMIN DE ARAUJO PEREIRA registrado(a) civilmente como LEONARDO DE ARAUJO PEREIRA Polo passivo: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. e outros Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Cancelamento de vôo] EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Certifico haver expedido, nesta data, intimação da parte autora, através de advogado(a)(s), para ciência do Ofício e extrato de ID 121760422, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se tem algo a requerer.
 
 Catolé do Rocha-PB, 29 de agosto de 2025 (Assinatura por certificação digital) DAVI LIMA CORTEZ Analista Judiciário
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                                            29/08/2025 07:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2025 07:32 Juntada de comunicações 
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                                            21/08/2025 11:35 Juntada de informação 
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                                            21/08/2025 11:29 Expedição de Carta. 
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                                            21/08/2025 10:56 Transitado em Julgado em 14/08/2025 
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                                            14/08/2025 03:17 Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 13/08/2025 23:59. 
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                                            14/08/2025 03:17 Decorrido prazo de LEONARDO DE ARAUJO PEREIRA em 13/08/2025 23:59. 
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                                            13/08/2025 01:09 Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 12/08/2025 23:59. 
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                                            18/07/2025 01:00 Publicado Expediente em 18/07/2025. 
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                                            18/07/2025 01:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 
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                                            16/07/2025 11:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2025 22:09 Determinada diligência 
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                                            14/07/2025 22:09 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            14/07/2025 08:44 Conclusos para decisão 
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                                            07/07/2025 21:42 Juntada de Petição de resposta 
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                                            05/07/2025 01:05 Decorrido prazo de LEONARDO DE ARAUJO PEREIRA em 04/07/2025 23:59. 
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                                            27/06/2025 00:30 Publicado Decisão em 27/06/2025. 
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                                            27/06/2025 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 
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                                            26/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0802088-12.2024.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Cancelamento de vôo] PARTE PROMOVENTE: Nome: LEONARDO DE ARAUJO PEREIRA Endereço: Rua Projetada, 611, São Francisco, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: ARLEN SANTOS DA MOTA - SP509314 PARTE PROMOVIDA: Nome: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
 
 Endereço: ALAMEDA GRAJAÚ, 219, 3 ANDAR CONJ.
 
 A - CENTRO EMPRESARIAL, ALPHAVILLE INDUSTRIAL, BARUERI - SP - CEP: 06454-050 Nome: GOL LINHAS AEREAS S.A.
 
 Endereço: PÇ GAGO COUTINHO, 282, LOJA 25, SÃO CRISTÓVÃO, SALVADOR - BA - CEP: 41510-045 Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459 Advogado do(a) EXECUTADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A DECISÃO
 
 Vistos. 1.
 
 Indefiro o pedido de suspensão do processo por stay period, formulado com fundamento no artigo 6º da Lei 11.101/2005, considerando que o juízo da recuperação é o competente para avaliar a suspensão dos atos expropriatórios de bens da empresa em recuperação, Logo, se não há decisão do juízo da falência, o feito deve prosseguir normalmente. 2.
 
 Intime-se a parte exequente para atualizar o valor devido pela demandada 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
 
 Com a resposta, retorne o processo concluso para decisão sobre o pedido de penhora eletrônica.
 
 Diligências e intimações necessárias.
 
 Cumpra-se.
 
 CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 23.348,50 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB.
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                                            25/06/2025 09:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2025 09:31 Determinada diligência 
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                                            25/06/2025 09:31 Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (EXECUTADO) 
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                                            11/06/2025 14:05 Conclusos para decisão 
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                                            06/06/2025 16:10 Juntada de Petição de resposta 
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                                            02/06/2025 09:06 Juntada de comunicações 
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                                            31/05/2025 00:50 Publicado Expediente em 30/05/2025. 
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                                            31/05/2025 00:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 
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                                            29/05/2025 00:00 Intimação Processo: 0802088-12.2024.8.15.0141 Polo ativo: YASMIN DE ARAUJO PEREIRA registrado(a) civilmente como LEONARDO DE ARAUJO PEREIRA Polo passivo: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. e outros Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Cancelamento de vôo] CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico haver expedido, nesta data, intimação da parte autora, através de advogado(a)(s), para fins de ciência da petição de ID 110459418 bem como para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, oportunidade em que deverá atualizar o montante que entende ser devido, tudo conforme despacho/decisão de ID 108332431.
 
 Catolé do Rocha-PB, 28 de maio de 2025 (Assinatura por certificação digital) DAVI LIMA CORTEZ Analista Judiciário
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                                            28/05/2025 13:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2025 04:22 Decorrido prazo de ARLEN SANTOS DA MOTA em 27/05/2025 23:59. 
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                                            09/05/2025 07:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2025 07:34 Juntada de informação 
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                                            08/05/2025 13:38 Juntada de Alvará 
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                                            11/04/2025 14:06 Juntada de comunicações 
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                                            11/04/2025 12:07 Juntada de informação 
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                                            11/04/2025 04:41 Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 09/04/2025 23:59. 
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                                            11/04/2025 03:45 Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 09/04/2025 23:59. 
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                                            04/04/2025 09:10 Juntada de Petição de resposta 
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                                            03/04/2025 16:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/03/2025 10:18 Juntada de Informações prestadas 
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                                            20/03/2025 09:36 Juntada de informação 
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                                            18/03/2025 18:51 Juntada de Petição de resposta 
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                                            17/03/2025 11:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/03/2025 11:45 Juntada de comunicações 
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                                            14/03/2025 11:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2025 11:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2025 11:14 Juntada de informação 
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                                            12/03/2025 11:29 Juntada de Alvará 
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                                            24/02/2025 15:55 Determinada diligência 
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                                            24/02/2025 12:11 Conclusos para decisão 
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                                            09/01/2025 15:32 Juntada de Petição de resposta 
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                                            29/11/2024 08:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/11/2024 00:42 Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 28/11/2024 23:59. 
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                                            20/11/2024 00:27 Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 19/11/2024 23:59. 
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                                            18/11/2024 19:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/11/2024 10:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/10/2024 16:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/10/2024 16:37 Determinada diligência 
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                                            25/10/2024 12:59 Conclusos para despacho 
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                                            25/10/2024 10:33 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            24/10/2024 16:35 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            02/10/2024 10:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/10/2024 10:30 Transitado em Julgado em 02/10/2024 
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                                            02/10/2024 01:39 Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 01/10/2024 23:59. 
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                                            28/09/2024 01:21 Decorrido prazo de LEONARDO DE ARAUJO PEREIRA em 26/09/2024 23:59. 
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                                            28/09/2024 01:20 Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 26/09/2024 23:59. 
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                                            11/09/2024 09:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/09/2024 09:58 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            10/09/2024 08:56 Conclusos para julgamento 
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                                            10/09/2024 02:39 Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 09/09/2024 23:59. 
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                                            30/08/2024 00:45 Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 29/08/2024 23:59. 
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                                            30/08/2024 00:45 Decorrido prazo de LEONARDO DE ARAUJO PEREIRA em 29/08/2024 23:59. 
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                                            12/08/2024 10:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/08/2024 10:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/08/2024 17:01 Juntada de Petição de réplica 
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                                            07/07/2024 12:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/07/2024 01:30 Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/07/2024 23:59. 
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                                            03/07/2024 13:23 Juntada de Petição de contestação 
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                                            17/06/2024 14:13 Juntada de Petição de contestação 
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                                            03/06/2024 08:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/05/2024 18:06 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            13/05/2024 17:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2024 17:43 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a YASMIN DE ARAUJO PEREIRA registrado(a) civilmente como LEONARDO DE ARAUJO PEREIRA (*15.***.*50-08). 
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                                            13/05/2024 17:43 Gratuidade da justiça concedida em parte a YASMIN DE ARAUJO PEREIRA registrado(a) civilmente como LEONARDO DE ARAUJO PEREIRA - CPF: *15.***.*50-08 (AUTOR) 
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                                            10/05/2024 16:20 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            10/05/2024 16:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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