TJPB - 0000950-27.1998.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 07:42
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
05/07/2025 00:57
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Estado da Paraiba em 04/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:20
Decorrido prazo de CERAMICA CORDEIRO DO NORDESTE S/A em 26/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 01:12
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
31/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)0000950-27.1998.8.15.0441 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (art. 534 e sgs, do NCPC).
Retornado os autos s da contadoria judicial após oposição pela parte executada, analiso os cálculos apresentados.
A decisão monocrática prolatada pelo Egrégio Tribunal de Justiça (Id. 70335345), fixou os honorários advocatícios no percentual de 20 % sobre o valor da causa.
Assim, considerando que a contadoria judicial elaborou os cálculos seguindo os parâmetros da referida decisão, bem como que as partes, apesar de devidamente intimadas, não se manifestaram acerca dos cálculos apresentados, a homologação é medida que se impõe.
Feito estes esclarecimento, afasto a argumentação exposta pelo executado e HOMOLOGO os cálculos judiciais realizados pela contadoria.
Por conseguinte, determino: 1.
Intime-se as partes desta decisão; 2.
Transitada em julgado esta decisão, intime-se a parte exequente para manifestar se renuncia aos valores excedentes ao teto do RPV; 3.
Em caso de renúncia, expeça-se o RPV (observando-se os limites da legislação do referido ente público), nos valores informados e seguintes, conste-se no ofício a obrigatoriedade da comprovação de pagamento nestes autos, sob pena de sequestro. 4.
Ausente a renúncia, expeça-se precatório de requisição de pagamento, nos moldes da Res. nº 50/2013 TJPB, intimando-se as partes para sobre o mesmo se manifestarem no prazo comum de 05 (cinco) dias (art. 2º, § 2º, Res. nº 50/2013 TJPB). 5.
Caso nada seja aduzido, encaminhe-se o ofício requisitório à Presidência do TJPB, para a adoção das medidas administrativas cabíveis, com as cautelas de praxe, arquivando-se o presente feito com baixa na distribuição.
Intime-se e cumpra-se.
CONDE, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juiz(a) de Direito -
28/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:03
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/05/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 11:34
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Estado da Paraiba em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 06:28
Decorrido prazo de ROBERTO FERNANDO VASCONCELOS ALVES em 22/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 11:11
Recebidos os autos
-
18/11/2024 11:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Conde.
-
18/11/2024 11:10
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
04/10/2024 09:46
Juntada de Ofício
-
18/08/2024 04:56
Juntada de provimento correcional
-
06/05/2024 08:45
Juntada de Ofício
-
06/10/2023 15:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/09/2023 11:29
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
30/08/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 00:29
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Estado da Paraiba em 25/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 10:09
Juntada de Petição de resposta
-
10/07/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 18:31
Juntada de Petição de agravo (interno)
-
10/05/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 11:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/04/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 09:57
Evoluída a classe de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/04/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 14:57
Recebidos os autos
-
14/03/2023 14:57
Juntada de Certidão de prevenção
-
07/12/2022 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/12/2022 11:06
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 11:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/11/2022 09:29
Juntada de Petição de apelação
-
13/11/2022 06:46
Juntada de Petição de apelação
-
02/11/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 15:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/10/2022 12:47
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 12:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/10/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 11:17
Declarada decadência ou prescrição
-
05/10/2022 17:52
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 07:32
Decorrido prazo de CERAMICA CORDEIRO DO NORDESTE S/A em 09/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 06:18
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Estado da Paraiba em 09/05/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 10:46
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 10:31
Processo migrado para o PJe
-
13/04/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 07:29
Processo migrado para o PJe
-
08/10/2021 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 08: 10/2021 MIGRACAO P/PJE
-
08/10/2021 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 10/2021 NF 49/21
-
08/10/2021 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 08: 10/2021 13:30 TJECDOB
-
04/03/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 03/2020
-
26/02/2020 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 02/2020
-
21/02/2020 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 02/2020 P000054200441 12:02:13 CERAMIC
-
07/02/2020 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 07: 02/2020
-
07/02/2020 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 02/2020 P000054200441 11:43:34 CERAMIC
-
18/06/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 18/06/2019 025675PB
-
07/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 06/2019 NF 97/19
-
19/03/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 03/2019 P000616180441 12:27:24 CERAMIC
-
21/02/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 21: 02/2019
-
24/01/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 24/01/2019 025675PB
-
24/10/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 10/2018
-
10/08/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 08/2018
-
01/08/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 08/2018 P000616180441 11:56:31 CERAMIC
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
21/09/2016 00:00
Mov. [981] - RECEBIDO PELO DISTRIBUIDOR 21: 09/2016 00009502019988150411 ALHANDRA
-
21/09/2016 00:00
Mov. [36] - REDISTRIBUIDO POR COMPETENCIA EXCLUSIVA CRIACAO DE UNIDADE JUDICIARIA 21: 09/2016
-
30/03/1998 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/1998
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800970-17.2024.8.15.0071
Banco Honda S/A.
Matheus Henrique Albino
Advogado: Hiran Leao Duarte
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/10/2024 09:18
Processo nº 0801456-83.2024.8.15.0141
Antonio Benicio Torres
Banco Bradesco
Advogado: Jonh Lenno da Silva Andrade
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/07/2025 04:29
Processo nº 0803337-04.2025.8.15.2003
Pedro Oliveira da Silva
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Advogado: Thamiris Lima Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/05/2025 20:30
Processo nº 0801949-88.2024.8.15.0261
Maria da Salete Fausto
Banco Bradesco
Advogado: Diomedes Tolentino de Almeida
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/05/2025 06:49
Processo nº 0801949-88.2024.8.15.0261
Maria da Salete Fausto
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/06/2024 13:57