TJPB - 0801137-42.2025.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 07:00
Conclusos para decisão
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18/06/2025 10:17
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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03/06/2025 07:54
Juntada de Petição de comunicações
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03/06/2025 01:40
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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31/05/2025 00:48
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 07:25
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0801137-42.2025.8.15.0251 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Correção Monetária] AUTOR: COLEGIO CRISTO REIREPRESENTANTE: APARECIDA GRACIELE DA COSTA REU: JULIANA VIEIRA SATYRO, ALDO ALVES FERNANDES JUNIOR De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
JOSE EDSON FERNANDES DE SOUSA, MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Vara Mista de Patos, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801137-42.2025.8.15.0251 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: COLEGIO CRISTO REIREPRESENTANTE: APARECIDA GRACIELE DA COSTA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) intime-se para pagamento de diligências do oficial de justiça, para fins de cumprimento de mandado de citação.
Advogado do(a) AUTOR: YARA DAYANE DE LIRA SILVA - PB20853 Advogado do(a) REPRESENTANTE: YARA DAYANE DE LIRA SILVA - PB20853 PATOS-PB, em 29 de maio de 2025 USUÁRIO DO SISTEMA Documento Autoassinado -
29/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS Processo n. 0801137-42.2025.8.15.0251 DECISÃO Vistos etc.
Defiro o pedido autoral.
Expeça-se novo mandado, observando o endereço apontado na petição retro (que coincide com aquele indicado na inicial), devendo consignar no mandado o número de telefone do demandado e a observação de que deverá o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento efetivar a tentativa de contato via ligação.
Acaso observe indícios de tentativa de ocultação, deverá o meirinho proceder com a citação por hora certa, bem assim a escrivania encaminhar a correspondência confirmatória.
Caso necessário, intime-se para pagamento de diligências.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
28/05/2025 08:17
Determinada diligência
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28/05/2025 08:17
Deferido o pedido de
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14/04/2025 10:42
Conclusos para decisão
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03/04/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 08:23
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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28/03/2025 02:24
Decorrido prazo de JULIANA VIEIRA SATYRO em 27/03/2025 23:59.
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23/03/2025 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/03/2025 10:41
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2025 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2025 17:40
Juntada de Petição de diligência
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26/02/2025 09:11
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 09:11
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 17:06
Juntada de Petição de comunicações
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24/02/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 07:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COLEGIO CRISTO REI (09.***.***/0001-83) e outro.
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24/02/2025 07:23
Determinada diligência
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24/02/2025 07:23
Gratuidade da justiça concedida em parte a COLEGIO CRISTO REI - CNPJ: 09.***.***/0001-83 (AUTOR)
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31/01/2025 10:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Comunicações • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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