TJPB - 0803090-41.2025.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0803090-41.2025.8.15.0251 Promovente: PEDRO ALVES BRITO JUNIOR Promovido: Estado da Paraiba SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o PROJETO DE SENTENÇA PROFERIDO PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Sentença publicada.
Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
PATOS-PB, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
10/09/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 10:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/08/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 16:38
Juntada de Projeto de sentença
-
02/08/2025 02:44
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 31/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 14:16
Conclusos ao Juiz Leigo
-
24/07/2025 16:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 03:51
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:51
Decorrido prazo de CAIO MATHEUS LACERDA RAMALHO em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:51
Decorrido prazo de LARISSA MARTINS DE ARRUDA DOMINGOS em 21/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 11:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2025 11:32
Publicado Expediente em 07/07/2025.
-
07/07/2025 11:32
Publicado Expediente em 07/07/2025.
-
05/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0803090-41.2025.8.15.0251 Promovente: PEDRO ALVES BRITO JUNIOR Promovido: Estado da Paraiba SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o PROJETO DE SENTENÇA PROFERIDO PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Sentença publicada.
Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
PATOS-PB, data eletrônica.
Jose Milton Barros de Araújo Vita Juiz de Direito -
03/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 02:34
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 08:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/06/2025 10:15
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 15:15
Conclusos para despacho
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26/06/2025 15:15
Juntada de Projeto de sentença
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25/06/2025 14:00
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/06/2025 10:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/06/2025 02:30
Decorrido prazo de CAIO MATHEUS LACERDA RAMALHO em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:30
Decorrido prazo de LARISSA MARTINS DE ARRUDA DOMINGOS em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 09:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/06/2025 01:26
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0803090-41.2025.8.15.0251 Promovente: PEDRO ALVES BRITO JUNIOR Promovido: Estado da Paraiba SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o PROJETO DE SENTENÇA PROFERIDO PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Sentença publicada.
Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
PATOS-PB, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
29/05/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 22:55
Julgado improcedente o pedido
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09/05/2025 10:09
Conclusos para despacho
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09/05/2025 10:09
Juntada de Projeto de sentença
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16/04/2025 21:43
Decorrido prazo de LARISSA MARTINS DE ARRUDA DOMINGOS em 15/04/2025 23:59.
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14/04/2025 10:21
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/04/2025 09:15
Juntada de Petição de informações prestadas
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04/04/2025 01:21
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 13:50
Juntada de Petição de cota
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25/03/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 16:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Projeto de sentença • Arquivo
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Projeto de sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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