TJPB - 0809632-27.2024.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 10:49
Juntada de comunicações
-
16/07/2025 10:46
Juntada de comunicações
-
14/07/2025 10:52
Juntada de Alvará
-
14/07/2025 10:38
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
08/07/2025 14:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/07/2025 20:44
Conclusos para decisão
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07/07/2025 20:43
Juntada de comunicações
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02/07/2025 00:39
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 09:56
Juntada de comunicações
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23/06/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 01:34
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Cabedelo Rua Estudante Paulo Maia Guimarães, S/N, Formosa, CABEDELO - PB - CEP: 58101-160 Tel.: (83) 32281293; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº.: 0809632-27.2024.8.15.0731 Autor: ELOIZA MARIA SIQUEIRA ANDRADE Ré(u): ESPACO ICE LASER SERVICOS E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS ESTETICOS LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da obrigação conforme requerido no evento retro, sob pena de penhora via SISBAJUD.
Havendo apresentação de impugnação pela parte vencida, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo cumprimento da obrigação e caso não tenham sido apresentados cálculos, intime-se a parte promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada com detalhamento dos respectivos valores, conforme diretrizes estabelecidas na sentença e na forma da Lei, para fins de prosseguimento da penhora on-line, sob pena de arquivamento do feito, advertindo-se ainda acerca do não cabimento de honorários advocatícios em sede de Juizados Especiais Cíveis, a teor do Art. 55 da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Decorrido o prazo da parte autora, sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas legais.
Sendo apresentados os cálculos, retornem-me os autos conclusos para fins de realização de penhora via sistema SISBAJUD.
Na hipótese de cumprimento espontâneo pela parte promovida, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe.
Em seguida, arquivem-se Cumpra-se.
Cabedelo/PB, data da assinatura digital.
PAULO ROBERTO RÉGIS DE OLIVEIRA LIMA Juiz de Direito -
29/05/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 15:42
Determinada diligência
-
02/05/2025 17:57
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 17:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/05/2025 17:55
Transitado em Julgado em 02/05/2025
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01/05/2025 06:59
Decorrido prazo de FREDERICO FERREIRA MOREIRA DE ASSIS em 30/04/2025 23:59.
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25/04/2025 06:18
Decorrido prazo de ANTONIO FABIO ANDRADE FARIAS em 23/04/2025 23:59.
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02/04/2025 11:41
Determinada diligência
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28/03/2025 18:27
Conclusos para despacho
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28/03/2025 18:27
Juntada de comunicações
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28/03/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 20:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/12/2024 15:58
Julgado procedente em parte do pedido
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05/12/2024 10:50
Conclusos para despacho
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05/12/2024 10:50
Juntada de Projeto de sentença
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04/12/2024 23:51
Juntada de Petição de réplica
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03/12/2024 09:34
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/12/2024 09:34
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/12/2024 09:20 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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02/12/2024 20:31
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 01:01
Decorrido prazo de ANTONIO FABIO ANDRADE FARIAS em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 10:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/11/2024 12:53
Expedição de Carta.
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06/11/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 12:50
Juntada de comunicações
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06/11/2024 12:46
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/12/2024 09:20 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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06/11/2024 12:40
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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06/11/2024 12:29
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/10/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 11:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/10/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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