TJPB - 0805250-78.2021.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 17:47
Juntada de documento de comprovação
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17/07/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 17:44
Processo Desarquivado
-
17/07/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 09:30
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 09:27
Processo Desarquivado
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18/06/2025 11:31
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 11:25
Juntada de Petição de informação
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18/06/2025 05:14
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS PROCESSO N. 0805250-78.2021.8.15.0251 REQUERENTE: BARBARA IANA DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE PATOS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por REQUERENTE: BARBARA IANA DA SILVA, devidamente qualificado(a), em face do REQUERIDO: MUNICIPIO DE PATOS, no qual foi satisfeita a obrigação.
Eis, em síntese, o relato.
Fundamento e DECIDO.
Satisfeita a obrigação pelo devedor deve a execução ser extinta por sentença, em consonância com o disposto no art. 924, II, e no art. 925, todos do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, declaro extinta, por sentença, a presente execução, em face do adimplemento da obrigação executada pelo devedor (art. 924, II, c/c art. 925 do CPC).
Sem condenação em custas.
P.
R.
I.
Arquive-se de plano.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
16/06/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 08:12
Determinado o arquivamento
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16/06/2025 08:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/06/2025 11:50
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 11:34
Juntada de documento de comprovação
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02/06/2025 12:34
Juntada de Petição de informação
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31/05/2025 01:21
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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31/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍB 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS ATO ORDINATÓRIO (inciso X do Art. 1º da Portaria 01/2022) INTIMAR a parte autora/advogado para, no prazo de 05 dias, apresentar conta bancária para fins de expedição de alvará de levantamento dos valores constantes do depósito judicial id.113478054 Patos, 28 de maio de 2025 MARIA DAS NEVES RUFINO DE LUCENA -Técnica Judiciaria Art. 1º.
Delegar aos ocupantes do cargo de analista judiciário e técnico judiciário, lotados no Cartório da 4ª Vara mista de Patos/PB, a prática de atos ordinatórios, sem carga decisória, abaixo determinados, em complementação aos atos já constantes no Código de Normas Judicial – CGJ/TJPB, devendo os servidores, nos processos deste cartório: X - intimar a parte interessada para apresentar os dados bancários para elaboração do alvará, no prazo de 05 (cinco) dias. -
28/05/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 13:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/03/2025 11:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/03/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 06:42
Juntada de RPV
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07/03/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 06:49
Conclusos para despacho
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04/12/2024 13:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/12/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 07:13
Conclusos para despacho
-
30/11/2024 10:45
Recebidos os autos
-
30/11/2024 10:44
Juntada de Certidão
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21/05/2024 09:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/05/2024 07:32
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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21/05/2024 07:32
Determinada diligência
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20/05/2024 07:09
Conclusos para despacho
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22/04/2024 21:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/04/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 10:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/04/2024 09:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/03/2024 11:20
Juntada de Petição de informação
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06/03/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 05:00
Determinada diligência
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06/03/2024 05:00
Outras Decisões
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04/03/2024 06:40
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 09:33
Recebidos os autos
-
01/03/2024 09:33
Juntada de Certidão de prevenção
-
06/05/2022 07:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/05/2022 07:43
Juntada de Certidão
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05/05/2022 16:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/04/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
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07/04/2022 16:08
Juntada de Petição de apelação
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09/02/2022 15:09
Juntada de Petição de informação
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09/02/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 09:57
Julgado procedente o pedido
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07/02/2022 12:31
Conclusos para despacho
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04/02/2022 13:12
Juntada de Petição de comunicações
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02/12/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 11:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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29/11/2021 07:26
Conclusos para despacho
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26/11/2021 18:46
Juntada de Petição de petição
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24/11/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
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01/11/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2021 11:25
Ato ordinatório praticado
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29/10/2021 11:33
Juntada de Petição de réplica
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30/09/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 09:53
Ato ordinatório praticado
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29/09/2021 22:10
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 07:39
Conclusos para despacho
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26/07/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
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15/07/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 10:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BARBARA IANA DA SILVA - CPF: *25.***.*25-58 (AUTOR).
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12/07/2021 07:09
Conclusos para despacho
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07/07/2021 19:27
Juntada de Petição de petição
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16/06/2021 07:52
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 05:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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