TJPB - 0809716-41.2024.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 09:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/06/2025 16:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/06/2025 11:57
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/06/2025 01:07
Decorrido prazo de ROGERIA FERREIRA BARBOSA GOMES em 13/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 01:19
Publicado Sentença em 30/05/2025.
-
31/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0809716-41.2024.8.15.0371 Assunto [Indenização / Terço Constitucional, Gratificação Natalina/13º salário] Parte autora ROGERIA FERREIRA BARBOSA GOMES Parte ré MUNICIPIO DE MARIZOPOLIS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas nem honorários sucumbenciais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
A parte não representada por seu advogado será intimada preferencialmente por meio eletrônico (whatsapp, e-mail).
Em último caso, intime-se por carta.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias.
Não haverá prazo diferenciado para a Fazenda Pública.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, uma vez que “no âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995” (TJPB, CC 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) .
Confirmada a sentença de procedência, após o trânsito em julgado: 1- Evolua-se a classe para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública; 2-Intime-se o exequente para, em quinze dias, apresentar demonstrativo de cálculo, nos termos do art. 534 do CPC.
Decorrido o prazo, ao arquivo, até ulterior manifestação do interessado; 3- Apresentado demonstrativo de cálculo, intime-se o executado para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do NCPC.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
28/05/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/05/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 15:58
Juntada de Projeto de sentença
-
17/05/2025 19:58
Conclusos ao Juiz Leigo
-
29/03/2025 19:30
Juntada de Petição de réplica
-
20/03/2025 09:59
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 11:55
Determinada diligência
-
16/12/2024 08:01
Conclusos para despacho
-
23/11/2024 21:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/11/2024 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808156-64.2024.8.15.0371
Edna Tania Pires de Souza
Anddap Associacao Nacional de Defesa Dos...
Advogado: Thamires de Araujo Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/09/2024 15:04
Processo nº 0806789-89.2024.8.15.0731
Antonio Benicio da Slva
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/06/2024 11:06
Processo nº 0806789-89.2024.8.15.0731
Antonio Benicio da Slva
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Jose Carlos Dornelas Tavares Cabral
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/05/2025 11:50
Processo nº 0800485-87.2025.8.15.1071
Larissa Victoria Jorge da Silva
Municipio de Jacarau
Advogado: Francisco Carlos Meira da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/02/2025 07:51
Processo nº 0808527-28.2024.8.15.0371
Alvanir Evangelista Matias
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/10/2024 14:57