TJPB - 0859057-74.2016.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 17:36
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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05/11/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 01:04
Decorrido prazo de RITA DE FRANCA SOUTO em 31/10/2024 23:59.
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09/10/2024 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 16:14
Juntada de Petição de diligência
-
08/10/2024 07:24
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 07:19
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 21:15
Determinada diligência
-
07/10/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859057-74.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações: Intime-se a parte exequente para, dar prosseguimento à execução, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos moldes do art. 921, § 1º, do CPC.
João Pessoa-PB, em 24 de julho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/07/2024 19:49
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 12:38
Determinada diligência
-
24/07/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 08:01
Conclusos para despacho
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20/06/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 11:14
Juntada de Petição de diligência
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17/06/2024 09:13
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 16:00
Determinada diligência
-
21/05/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 16:17
Conclusos para despacho
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22/02/2024 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/02/2024 15:08
Juntada de Petição de diligência
-
20/02/2024 10:59
Expedição de Mandado.
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16/02/2024 19:26
Determinada diligência
-
16/02/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2023 07:18
Conclusos para despacho
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12/10/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2023.
-
03/10/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
QU PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859057-74.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte credora para, em 10 (dez) dias, apresentar planilha de atualização da dívida, a fim se subsidiar tentativa de penhora, sob pena de ser considerada a planilha já existente nos autos.
João Pessoa-PB, em 29 de setembro de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/09/2023 06:44
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 01:13
Decorrido prazo de RITA DE FRANCA SOUTO em 28/09/2023 23:59.
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15/08/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2023.
-
15/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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14/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859057-74.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 77438374, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 11 de agosto de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/08/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 14:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/08/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 06:29
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 06:28
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 06:27
Transitado em Julgado em 26/07/2023
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26/07/2023 00:35
Decorrido prazo de CECMS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL NO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA LTDA em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 00:35
Decorrido prazo de RITA DE FRANCA SOUTO em 25/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:09
Publicado Sentença em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 22:47
Julgado procedente o pedido
-
17/11/2022 12:30
Conclusos para julgamento
-
24/10/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 21:04
Determinada diligência
-
06/07/2022 08:14
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 15:04
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 23/03/2020 14:00 15ª Vara Cível da Capital.
-
21/07/2021 01:21
Decorrido prazo de BERNADETE DE LOURDES SOUTO em 20/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2021 10:21
Juntada de devolução de mandado
-
07/07/2021 11:18
Expedição de Mandado.
-
30/04/2021 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
27/10/2020 20:47
Conclusos para despacho
-
19/03/2020 13:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/03/2020 14:45
Conclusos para despacho
-
17/03/2020 14:45
Juntada de Certidão
-
14/03/2020 02:28
Decorrido prazo de BERNADETE DE LOURDES SOUTO em 11/03/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2020 13:06
Expedição de Mandado.
-
10/02/2020 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2020 12:08
Conclusos para despacho
-
07/02/2020 11:59
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/02/2020 11:45
Audiência conciliação designada para 23/03/2020 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
07/02/2020 11:43
Recebidos os autos.
-
07/02/2020 11:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
29/11/2019 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2019 16:39
Conclusos para despacho
-
10/06/2019 16:38
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 02:48
Decorrido prazo de GUILHERME FONTES DE MEDEIROS em 05/06/2019 23:59:59.
-
22/04/2019 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2019 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
11/04/2018 17:26
Conclusos para despacho
-
26/02/2018 13:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/02/2018 12:16
Audiência conciliação realizada para 20/02/2018 14:10 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
20/02/2018 12:42
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2017 17:26
Juntada de aviso de recebimento
-
28/11/2017 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2017 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2017 14:12
Audiência conciliação designada para 20/02/2018 14:10 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
28/11/2017 14:10
Recebidos os autos.
-
28/11/2017 14:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
21/11/2017 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
20/03/2017 17:04
Conclusos para despacho
-
20/03/2017 10:14
Juntada de Petição de petição
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13/02/2017 16:05
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2017 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2017 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2016 09:24
Conclusos para despacho
-
24/11/2016 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2016
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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