TJPB - 0805005-84.2023.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:43
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/09/2025 04:52
Decorrido prazo de SIDNEI DA SILVA PERFEITO em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 17:26
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/09/2025 11:40
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/09/2025 11:01
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/08/2025 03:40
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
12/08/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0805005-84.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: PRIME CONSTRUTORA, INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS LTDA - MEREPRESENTANTE: ALDERSON BEZERRA DE ANDRADE Advogados do(a) AUTOR: ALEXANDRE DO NASCIMENTO DA SILVA - PB26790, ANDREZA HELEN FERREIRA MARQUES - PB24282, SAMUEL GUIBSON ARRUDA VILAR - PB20592 Advogados do(a) REPRESENTANTE: ALEXANDRE DO NASCIMENTO DA SILVA - PB26790, ANDREZA HELEN FERREIRA MARQUES - PB24282, SAMUEL GUIBSON ARRUDA VILAR - PB20592 REU: NEON PAGAMENTOS S.A., JOAO RICARDO CAVALCANTI TRAVASSOS, SIDNEI DA SILVA PERFEITO Advogado do(a) REU: FERNANDO PESSOA DE AQUINO FILHO - PB27705 Advogado do(a) REU: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - SP247319 Advogado do(a) REU: SERGIO MANDELBLATT - RJ78509 DESPACHO Vistos, etc.
Não havendo efetivo arrolamento de testemunhas, ou requerimentos de outras provas, no prazo indicado, DECLARO encerrada a instrução, determinando a intimação das partes por seus advogados, para formularem suas razões finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias.
Após decurso dos prazos, ou oferta das razões finais, voltem-me os autos conclusos para Sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
08/08/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/05/2025 12:08
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:31
Publicado Despacho em 17/03/2025.
-
20/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 19:59
Determinada diligência
-
15/02/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 10:32
Juntada de Petição de réplica
-
18/12/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 09:59
Juntada de Petição de informação
-
04/12/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805005-84.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 2 de dezembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/12/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 13:17
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 09:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/11/2024 00:18
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 09:27
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2024 07:23
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 18:48
Determinada diligência
-
12/10/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 12:19
Determinada diligência
-
06/08/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:42
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805005-84.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de nº 87329338 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 4 de agosto de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/08/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2024 10:55
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
20/07/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte autora, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 10 dias, quanto a certidão id 94022092. -
18/07/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 22:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 22:08
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2024 11:44
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 11:09
Determinada diligência
-
14/06/2024 11:09
Deferido o pedido de
-
13/06/2024 18:16
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 18:39
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2024.
-
28/05/2024 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805005-84.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos no ID 91084171, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 24 de maio de 2024 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/05/2024 21:42
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 21:38
Juntada de Petição de certidão
-
11/04/2024 01:16
Decorrido prazo de SIDNEI DA SILVA PERFEITO em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805005-84.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos no ID 87329338 e 87330016, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 18 de março de 2024 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/03/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 10:53
Juntada de Petição de certidão
-
18/03/2024 10:50
Juntada de Petição de certidão
-
05/03/2024 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 12:08
Juntada de carta
-
05/03/2024 12:07
Juntada de carta
-
04/03/2024 10:30
Outras Decisões
-
12/12/2023 00:39
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 11/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 05:53
Conclusos para julgamento
-
30/11/2023 12:47
Juntada de comunicações
-
30/11/2023 12:35
Juntada de Alvará
-
29/11/2023 08:43
Expedido alvará de levantamento
-
24/11/2023 11:34
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 00:08
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805005-84.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de dilação de prazo, por 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz(a) de Direito -
16/11/2023 13:49
Deferido o pedido de
-
24/10/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 01:50
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
17/10/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805005-84.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a promovida para se manifestar acerca da petição retro (ID 77975038), no prazo de 05 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz(a) de Direito -
23/09/2023 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 00:31
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
15/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805005-84.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se as partes, para no prazo de 5(cinco) dias se manifestarem sobre a habilitação de terceiro interessado (ID 74676525), requerendo o que entenderem de direito.
João Pessoa - PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
11/08/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 09:59
Determinada diligência
-
13/06/2023 16:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/05/2023 01:31
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 14:48
Conclusos para julgamento
-
26/05/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 15:08
Outras Decisões
-
25/05/2023 08:04
Conclusos para julgamento
-
19/05/2023 14:43
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 16/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:52
Decorrido prazo de ALEXANDRE DO NASCIMENTO DA SILVA em 03/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:51
Decorrido prazo de ANDREZA HELEN FERREIRA MARQUES em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão
-
11/04/2023 16:04
Decorrido prazo de SAMUEL GUIBSON ARRUDA VILAR em 29/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:59
Decorrido prazo de SAMUEL GUIBSON ARRUDA VILAR em 29/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 00:25
Decorrido prazo de ANDREZA HELEN FERREIRA MARQUES em 30/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 19:47
Juntada de Petição de certidão
-
28/03/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 07:59
Juntada de comunicações
-
18/03/2023 01:35
Decorrido prazo de SAMUEL GUIBSON ARRUDA VILAR em 09/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:35
Decorrido prazo de ANDREZA HELEN FERREIRA MARQUES em 09/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:08
Decorrido prazo de ANDREZA HELEN FERREIRA MARQUES em 06/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:51
Decorrido prazo de ANDREZA HELEN FERREIRA MARQUES em 15/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:51
Decorrido prazo de SAMUEL GUIBSON ARRUDA VILAR em 13/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 12:16
Determinada diligência
-
14/03/2023 12:16
Recebida a emenda à inicial
-
02/03/2023 06:24
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 15:24
Outras Decisões
-
23/02/2023 09:01
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 09:01
Juntada de Certidão
-
18/02/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 08:53
Juntada de Intimação eletrônica
-
09/02/2023 08:46
Juntada de documento de comprovação
-
08/02/2023 15:54
Determinada diligência
-
08/02/2023 12:25
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 16:03
Determinada diligência
-
04/02/2023 13:16
Recebidos os autos
-
03/02/2023 16:47
Juntada de Petição de cota
-
03/02/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 16:18
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
-
03/02/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 16:12
Outras Decisões
-
03/02/2023 15:26
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 15:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/02/2023 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
-
03/02/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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