TJPB - 0812118-26.2022.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:17
Expedição de Carta.
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09/04/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 12:43
Conclusos para despacho
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08/04/2025 12:43
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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25/02/2025 01:16
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 24/02/2025 23:59.
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12/12/2024 00:31
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0812118-26.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido retro, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Ao término do prazo, independentemente de nova intimação, os autos deverão retornar à conclusão para a adoção das medidas cabíveis.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz(a) de Direito -
10/12/2024 14:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/11/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 10:06
Conclusos para despacho
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07/11/2024 10:05
Juntada de Certidão
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01/11/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 31/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:26
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: intimei a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 05(cinco), requerer o que entender de direito. -
21/10/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 11:21
Juntada de Certidão
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16/09/2024 14:25
Deferido o pedido de
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15/08/2024 12:48
Conclusos para despacho
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15/08/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 17/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:44
Publicado Despacho em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0812118-26.2022.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] AUTOR: B.
V.
S.
REU: I.
C.
D.
A.
DESPACHO Vistos, etc.
Diante do decurso do prazo requerido de suspensão, intime-se o autor para informar se há interesse na continuidade do processo, em 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
25/06/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 10:29
Conclusos para despacho
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16/04/2024 10:28
Juntada de Certidão
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16/04/2024 02:02
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 15/04/2024 23:59.
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01/04/2024 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812118-26.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 26 de março de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/03/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2024 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2024 11:01
Juntada de Petição de diligência
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0812118-26.2022.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] PROMOVENTE(S): Nome: B.
V.
S.
Endereço: AV DAS NAÇÕES UNIDAS, 14171, VILA GERTRUDES, SÃO PAULO - SP - CEP: 04794-000 PROMOVIDO(S): Nome: I.
C.
D.
A.
Endereço: Rua Rita Carneiro Diniz, 531 - 103 b - Lot.
Lisboa, João Pessoa - PB, 58077-174 MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO (ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA) De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito da 13ª Vara Cível da Capital , em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, manda ao oficial de justiça que em cumprimento a este, busque e apreenda o bem abaixo caracterizado.
Após executada a liminar, CITE-SE o(a) promovido(a) Nome: I.
C.
D.
A., no endereço supra, de que disporá do prazo de 5(cinco) dias para purgação da mora, pagando a integralidade da dívida pendente, valores estes constantes na inicial apresentados pelo credor fiduciário, hipótese na qual o bem lhe será restituído, livre do ônus, e/ou oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser consolidada a posse e a propriedade do bem no patrimônio do credor fiduciário, a teor do art. 3, pars. 1 a 3, do decreto-lei nº 911/69, com redação dada pela lei 10.931/2004.
BEM A SER APREENDIDO: Veículo marca VOLKSWAGEN, modelo FOX CITY 1.0 8V 4P (AG) Completo, ano de fabricação 2005, cor PRATA, placa n MNL9998, chassi n 9BWKA05Z464079287.
FIEL DEPOSITÁRIO: Adeilton Moreno do Silva *00.***.*29-50 Alain Gomes de Oliveira *19.***.*39-47 Arthur Alves de Andrade *57.***.*57-36 Eduardo Peres Coelho da Nobrega *58.***.*37-66 Francisco Ricardo Ferreira Dias *29.***.*25-40 Pedro Pereira Melo *50.***.*42-72 JOÃO PESSOA-PB, 28 de fevereiro de 2024 .
De ordem, FABIO DE SOUSA ANDRADE.
Servidor PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ e DEMAIS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22031511404255500000052679221 1 INICIAL Documento de Identificação 22031511404866600000052679224 2 PROCURAÇÃO Procuração 22031511405074300000052679825 3 Substabelecimento Banco Substabelecimento 22031511405202200000052679826 4 substabelecimento interno Substabelecimento 22031511405334700000052679827 5 Ata Assembléia e Contrato Social BANCO BV Documento de Identificação 22031511405487300000052679828 6 CONTRATO E ADITIVO Documento de Identificação 22031511405606500000052679830 7 NOT POSITIVA Documento de Identificação 22031511405740400000052679831 8 CALCULO Documento de Identificação 22031511405830300000052679832 9 GRAVAME Documento de Identificação 22031511405974700000052679833 10 DETRAN Documento de Identificação 22031511410104300000052679834 11 RELAÇÃO DE FIÉIS DEPOSITÁRIOS AUTORIZADOS POR ESTADO - NORDESTE (2) Documento de Identificação 22031511410248200000052679835 Petição Petição 22032816181906700000053282534 PB - I.
C.
D.
A. - PET Documento de Identificação 22032816182099100000053282536 PB - I.
C.
D.
A. - GUIA 1 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22032816182238600000053282537 PB - I.
C.
D.
A. - GUIA 2 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22032816182350900000053282538 Decisão Decisão 22040318440291500000053361897 Mandado Mandado 22040608253308900000053676256 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 22051011583458000000055063186 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22070511383083800000057241130 Expediente Expediente 22070511383083800000057241130 Petição Petição 22071215193310500000057530540 I.
C.
D.
A. - PET Outros Documentos 22071215193481000000057530542 Despacho Despacho 22090319271013000000059595188 Infojud - 0812118-26.2022.8.15.2001 Documento de Comprovação 22090319271036600000059595190 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23013018505446300000064640027 Expediente Expediente 23013018505446300000064640027 Petição Petição 23020309501255700000064808659 5072297-01dw-4567688_pet requerendo mandado bap ou rp Documento de Comprovação 23020309501328300000064808663 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020309532839800000064809049 Expediente Expediente 23020309532839800000064809049 Certidão Certidão 23030820190643100000066114319 HABILITAÇÂO Petição de habilitação nos autos 23032813531174300000067012440 5512366-01dw-4567688_guia oficial de justiça Documento de Comprovação 23032813531235800000067012441 5512366-02dw-4567688_doc1 Procuração 23032813531382600000067012443 5512366-03dw-termoderenuncia Procuração 23032813531408700000067012444 Despacho Despacho 23060610300965900000069983106 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23061211040080200000070278892 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23061211040080200000070278892 Petição Petição 23062310340857100000070786772 6182444-01dw-4567688_pet manifestação Documento de Comprovação 23062310340892400000070786773 6182444-02dw-termoderenuncia Outros Documentos 23062310340962700000070786975 Mandado Mandado 23062316544974600000070793504 Diligência Diligência 23072116361577800000072009066 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23081120165353700000072937303 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23081120165353700000072937303 Petição Petição 23082111081716200000073400064 6657277-01dw-4567688_pet requerendo pesquisa de endereço Documento de Comprovação 23082111081766800000073400069 Despacho Despacho 23082907392248700000073747839 Infodju - 0812118 Documento de Comprovação 23082907392288000000073747841 Despacho Despacho 23082907392248700000073747839 Petição Petição 23092708434115900000075108023 7087658-01dw-4567688_pet requerendo mandado bap ou rp Documento de Comprovação 23092708434164700000075108826 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23092712235602100000075131664 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23092712235602100000075131664 Petição Petição 23102611193535800000076473354 7367234-01dw-4567688_pet oficial de justiça Documento de Comprovação 23102611193578700000076473357 7367234-02dw-4567688_doc1 Outros Documentos 23102611193663900000076473358 Mandado Mandado 23112109122849800000077564642 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23120414575353200000078196938 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23120417043454900000078204169 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23120417043454900000078204169 Petição Petição 24010511280875900000079055216 7904602-02dw-termoderenuncia Outros Documentos 24010511281029400000079055217 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24010815074530200000079101638 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24010815074530200000079101638 Petição Petição 24020814583341000000080334647 8190129-02dw-4567688_doc Outros Documentos 24020814583406600000080334653 8190129-03dw-termoderenuncia Outros Documentos 24020814583480800000080334654 . -
28/02/2024 10:21
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 18:25
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 16:07
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 23/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 05:45
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
10/01/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812118-26.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[X] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 8 de janeiro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/01/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2023.
-
06/12/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812118-26.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 83128101 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 4 de dezembro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/12/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 14:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/11/2023 09:12
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 00:56
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 17/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812118-26.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[X] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 27 de setembro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/09/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 17:07
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
26/09/2023 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0812118-26.2022.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] AUTOR: B.
V.
S.
REU: I.
C.
D.
A.
DESPACHO Vistos, etc.
Proceda-se com a busca de endereço pelo Infojud.
Intime-se o autor para requerer o que entender de direito, em15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
30/08/2023 01:00
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 29/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2023.
-
15/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812118-26.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 11 de agosto de 2023 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/08/2023 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 20:16
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2023 16:36
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2023 09:31
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 30/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 16:55
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 20:19
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 20:19
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 00:38
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 23/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:49
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 14/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 18:50
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2022 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2022 19:27
Determinada diligência
-
02/09/2022 08:19
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 01:46
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 20/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 11:38
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2022 11:58
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
06/04/2022 08:25
Expedição de Mandado.
-
03/04/2022 18:44
Determinada diligência
-
03/04/2022 18:44
Concedida a Medida Liminar
-
28/03/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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