TJPB - 0810085-44.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
19/06/2025 21:01
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/06/2025 01:19
Decorrido prazo de CLISTENES DE LIMA SANTOS em 13/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 01:53
Publicado Expediente em 30/05/2025.
-
31/05/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande S E N T E N Ç A HOMOLOGAÇÃO – Sentença proferida por Juiz leigo- Adequação à lei e aos fatos dos autos. - A sentença prolatada por juiz leigo, quando adequada à lei e aos fatos constantes dos autos, deve ser homologada pelo juiz togado.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
Pois bem.
A sentença do juiz leigo se adequou à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Em relação a petição id 111706234, conforme ato da presidência, o cartório não detém mais do Whatsapp como forma de atendimento, estando, exclusivamente, com o sistema de balcão virtual como função para tal.
Ademais, foi informado ao advogado acerca da atualização por meio de uma mensagem automática, consoante exibe-se em anexo.
Neste caso, como não houve comunicação pelo meio adequado sobre a impossibilidade de acesso a sala de audiência virtual, não é possível averiguar o ocorrido.
Contudo, isento a parte autora do pagamento de custas.
Isto Posto, atenta ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, decorrido o prazo de 05 dias, sem requerimentos, arquive-se.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I.
Campina Grande, data do certificado digital Juiz de Direito -
28/05/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 21:35
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 16:10
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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29/04/2025 09:09
Juntada de Petição de informações prestadas
-
28/04/2025 17:14
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 11:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) não-realizada para 28/04/2025 10:40 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
19/04/2025 22:54
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/03/2025 11:58
Expedição de Carta.
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27/03/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/04/2025 10:40 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
20/03/2025 17:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/03/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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