TJPB - 0802491-39.2024.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 11:41
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
23/07/2025 02:49
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 22/07/2025 23:59.
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14/07/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:02
Publicado Expediente em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
08/07/2025 02:01
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 02:01
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0802491-39.2024.8.15.0251 Promovente: INDALECIO WANDERLEY e outros (2) Promovido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o PROJETO DE SENTENÇA PROFERIDO PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Sentença publicada.
Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
PATOS-PB, data eletrônica.
José Milton Barros de Araújo Vita Juiz de Direito -
04/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 13:18
Juntada de Certidão
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04/07/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/07/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 08:42
Juntada de Projeto de sentença
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30/06/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 09:39
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 14:20
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/06/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:01
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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31/05/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0802491-39.2024.8.15.0251 DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte promovida para pagar o débito em quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora on-line.
O procedimento será orientado pelos seguintes enunciados do FONAJE: ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento.
Enunciado n.º 117 do FONAJE: “É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial”.
Enunciado n.º 142 do FONAJE: “Na execução por título judicial o prazo para oferecimento de embargos será de quinze dias e fluirá da intimação da penhora”.
ENUNCIADO 156 – Na execução de título judicial, o prazo para oposição de embargos flui da data do depósito espontâneo, valendo este como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora (XXX Encontro – São Paulo/SP).
Patos/PB, 21 de maio de 2025 Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
29/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 18:33
Conclusos para despacho
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20/05/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 18:32
Processo Desarquivado
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20/05/2025 18:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/05/2025 16:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/04/2025 09:19
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 11:40
Determinado o arquivamento
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04/04/2025 10:22
Conclusos para decisão
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04/04/2025 01:24
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
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21/03/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 09:57
Recebidos os autos
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21/03/2025 09:57
Juntada de Certidão de prevenção
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30/09/2024 12:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/09/2024 01:18
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 26/09/2024 23:59.
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25/09/2024 14:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/09/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 13:09
Juntada de Certidão
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09/09/2024 15:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/09/2024 15:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a INDALECIO WANDERLEY - CPF: *14.***.*15-20 (AUTOR).
-
23/07/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 08:45
Conclusos para despacho
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11/07/2024 12:27
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:27
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 10/07/2024 23:59.
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02/07/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 17:07
Conclusos para decisão
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20/06/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 01:13
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 19/06/2024 23:59.
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12/06/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 17:55
Conclusos para decisão
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11/06/2024 09:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/06/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 19:18
Julgado procedente em parte do pedido
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13/05/2024 15:07
Conclusos para despacho
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13/05/2024 15:07
Juntada de Projeto de sentença
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16/04/2024 18:02
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/04/2024 18:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/04/2024 11:30 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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15/04/2024 11:12
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2024 11:04
Juntada de Petição de carta de preposição
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21/03/2024 19:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2024 19:25
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2024 20:31
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 20:29
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 20:29
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 20:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/04/2024 11:30 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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14/03/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 12:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/03/2024 16:00
Conclusos para decisão
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12/03/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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